Imagem de uma mão aberta no sentido de "pare"
Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Paudalho adote uma série de medidas para corrigir falhas na proteção e no atendimento a mulheres vítimas de violência no município. A relatoria do processo foi do conselheiro Eduardo Porto.

A decisão teve como base uma auditoria operacional que avaliou a atuação do município na política pública de prevenção e enfrentamento à violência de gênero, a articulação em rede com outros órgãos e a estrutura dos equipamentos públicos especializados.

A auditoria avaliou o desempenho da política pública com base em análise de documentos, visitas técnicas, entrevistas, estudo de fluxos institucionais e comparação com normas e boas práticas nacionais.

O município de Paudalho foi selecionado, entre outros fatores, por registrar, em 2024, a segunda maior taxa de violência doméstica contra a mulher na região da Mata pernambucana.

DETERMINAÇÕES – Entre as medidas, a gestão deverá implementar, no prazo de 60 dias, um Sistema Integrado que assegure a coleta e a proteção de dados, permitindo o monitoramento e a avaliação da efetividade das ações, além de apoiar as vítimas e fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher.

Também foi determinado que o município avalie a necessidade de ampliar o efetivo da Patrulha Maria da Penha, com previsão de mecanismos de expansão, recomposição ou suplementação, incluindo a nomeação de novos servidores, conforme as demandas da rede municipal de proteção.

Outro ponto é a previsão de orçamento específico para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com fluxos regulares de planejamento, execução e prestação de contas, além do fortalecimento da articulação entre o conselho e os órgãos da administração municipal, especialmente a Secretaria da Mulher, para garantir maior efetividade das ações.

No prazo de 90 dias, o município deverá aprovar projeto de lei para definir competências e reestruturar a Secretaria Municipal da Mulher, incluindo dispositivos que fortaleçam as ações de enfrentamento à violência de gênero. 

Também deverá instituir lei ordinária alinhada ao planejamento orçamentário, assegurando recursos e sustentabilidade para programas voltados às mulheres vítimas de violência, além da criação de normativos complementares, como decretos regulamentadores.

No voto, o relator apresentou ainda recomendações, com destaque para a elaboração de um Planejamento Anual Estruturado para o enfrentamento da violência contra a mulher, com definição de metas, objetivos, programas e previsão orçamentária. 

Recomendou também o fortalecimento e a expansão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, especialmente em áreas mais vulneráveis, para ampliar o alcance da assistência.

ATUAÇÃO – O TCE-PE acompanha, desde 2022, as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero nos municípios pernambucanos. Em 2023, o foco foi verificar a criação de redes de combate à violência contra a mulher. Já entre 2024 e 2025, auditorias avaliaram a estrutura e os serviços de atendimento em municípios como Goiana, Limoeiro, Cabrobó, Salgueiro, Itamaracá, Ouricuri e Paudalho.

Em março deste ano, o Tribunal também divulgou levantamento que apontou que a estrutura de proteção a mulheres em situação de risco ainda é inexistente ou insuficiente nos 184 municípios pernambucanos e no distrito de Fernando de Noronha. Os dados foram fornecidos pelas prefeituras em 2025, por meio de formulário eletrônico, e organizados em três eixos: governança e articulação, planejamento e orçamento, e ações e rede de atendimento.

SERVIÇO 📌

Processo:  25100213-5
Data da decisão: 23/04/2026
Modalidade: Auditoria Operacional
Órgão: Prefeitura de Paudalho
Relator: Conselheiro Eduardo Porto
Exercícios: 2023, 2024 e 2025

Você entendeu este texto? 📝 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/04/2026

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00