
A decisão foi tomada a partir de falhas identificadas em auditoria realizada na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
Resumo simplificado 📑
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) fixou prazos para que a Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência cumpra determinações e recomendações voltadas à melhoria das políticas públicas estaduais para a população idosa.
A decisão foi tomada por unanimidade na sessão do dia 26 de março, durante o julgamento de um processo de auditoria operacional que analisou o desempenho e o impacto social das ações de acolhimento, proteção e assistência social ao idoso, implementadas pelo estado entre 2024 e 2025.
A auditoria identificou problemas na estrutura e nas condições sanitárias das instituições de acolhimento, deficiência na fiscalização e ausência de monitoramento adequado dessas unidades.
Também foram verificadas falhas na assistência, como a falta de acompanhamento da saúde mental dos idosos, ausência de avaliação funcional e inexistência de protocolos de cuidados paliativos, além de pendências na capacitação dos cuidadores.
Segundo o relatório, essas deficiências podem comprometer a qualidade do atendimento, a segurança sanitária e a garantia dos direitos da pessoa idosa.
Ao apresentar defesa, a titular da Pasta, Joana D'Arc da Silva Figueirêdo, reconheceu os problemas e informou que medidas já começaram a ser adotadas pela Secretaria, como a atualização do site institucional, a realização de oficinas de apoio aos conselhos municipais e a execução de projetos voltados à área.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, reconheceu os esforços da gestão, e fez algumas determinações para corrigir as falhas apontadas . “Os esforços de articulação interinstitucional evidenciam postura proativa e responsável da administração estadual. Os documentos apresentados aos autos demonstram que a gestão não apenas reconheceu as deficiências apontadas, mas adotou medidas concretas para corrigi-las, evidenciando compromisso com a efetividade das políticas de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa”, destacou Pascoal em seu voto.
DETERMINAÇÕES:
- 120 dias – aprimorar o monitoramento das políticas públicas, com indicadores atualizados, e estruturar melhor a fiscalização das instituições de acolhimento.
- 90 dias - em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco, regularizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, garantindo a eficiência na execução das ações previstas.
- 60 dias – apresentar ao TCE-PE um plano de ação com medidas, prazos e responsáveis pelo cumprimento das seguintes recomendações:
a) firmar parcerias com entidades, universidades e organizações para fortalecer as políticas públicas voltadas à pessoa idosa, com foco em capacitação, direitos e inclusão;
b) realizar fóruns e audiências públicas, com participação de pessoas idosas, especialistas e gestores públicos, para discutir avanços e desafios;
c) promover reuniões periódicas entre os órgãos envolvidos para melhorar a coordenação e acompanhar as ações.
Veja aqui a íntegra do voto .
SERVIÇO
Processo: 24100452-4
Data da decisão: 26/03/2026
Modalidade: Auditoria Especial Operacional
Órgão: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDHPV)
Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
Exercício: 2024 e 2025
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 1/4/2026

