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O mês de março é dedicado à prestação de contas dos gestores de órgãos públicos estaduais e municipais. As informações referentes ao exercício de 2025 devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) pelos administradores e demais responsáveis pela gestão de recursos públicos, incluindo prefeitos que tenham atuado, durante o ano, como ordenadores de despesas relativas a bens, dinheiros e valores públicos. 

O Tribunal analisa dois tipos de contas. As contas de governo referem-se aos gastos da Governadora do Estado e dos prefeitos, abrangendo aspectos técnicos e legais, além da avaliação da condução dos recursos públicos, especialmente nas funções de planejamento, organização, controle e direção de políticas públicas.

As contas de gestão, por sua vez, dizem respeito aos atos dos ordenadores de despesas, que podem ser prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais e gestores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal.

Nessa análise, o TCE-PE examina itens como contratos, licitações e compras, verificando se os recursos foram utilizados de forma legítima e em conformidade com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

PRAZOS - O dia 30 de março é a data-limite para a prestação de contas dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, bem como dos gestores de órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual, incluindo secretarias de Estado, autarquias, fundos especiais, fundações públicas e demais unidades gestoras estaduais. 

No dia 31 de março devem prestar contas os prefeitos, os presidentes das Câmaras Municipais e os responsáveis pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal.

A prestação de contas da Governadora do Estado deverá ser entregue até 06 de abril, respeitando o prazo regimental de 90 dias após a abertura da sessão legislativa para encaminhamento à Assembleia Legislativa. As empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto estaduais quanto municipais, têm prazo até 15 de maio.

O envio das prestações de contas deve ser feito por meio da plataforma e-TCEPE, disponível no site do Tribunal. Todos os responsáveis pela documentação precisam estar devidamente credenciados e com cadastro atualizado no sistema eletrônico. O credenciamento é feito no site do TCE-PE, e quem já possui cadastro não precisa repetir essa etapa.

As Organizações Sociais de Saúde (OSSs) também devem prestar contas até o dia 30 de março, mas neste caso, a entrega deve ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os responsáveis devem se cadastrar seguindo a Orientação para cadastramento de usuário externo para OSS. Se já estiver cadastrado, veja como fazerSe houver dúvidas com o sistema SEI, entrar em contato com o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O descumprimento dos prazos, o envio de informações falsas ou a omissão de dados podem resultar na aplicação de multa ao responsável pelo sistema, e ao representante legal do órgão. O TCE-PE ressalta que não haverá prorrogação de prazos.

Conheça as resoluções que tratam da lista de documentos necessários para as prestações de contas:

Resolução TC n° 300/2026 – Prefeitos

Resolução TC n° 299/2025 – Mesas Diretoras das Câmaras e gestores de Administração Direta ou Indireta Municipal

Resolução TC n° 301/2026 – Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos da Administração Direta ou Indireta Estadual.

Resolução TC nº 154/2021 - Organizações Sociais de Saúde

Resolução TC nº 111/2020 - Governo Estadual

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/3/2026, atualizada em 23/3

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