Segundo o Tribunal de Contas de Pernambuco, não é permitida a concessão de cartão corporativo aos conselheiros dos institutos de previdência.
Resumo simplificado 📑
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais do Cabo de Santo Agostinho (CABOPREV) sobre a possibilidade de pagamento de gratificação e concessão de cartão corporativo a integrantes da entidade.
O questionamento foi encaminhado pelo presidente do instituto, José Albérico Rodrigues, que também solicitou esclarecimentos sobre a possibilidade de custear essas despesas com recursos da taxa administrativa e sobre a existência de outras formas de remuneração para os conselheiros.
O voto do relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE) que confirmou a possibilidade de remunerar os integrantes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pela presença e participação nas reuniões deliberativas, desde que haja previsão em lei municipal.
Segundo o relator, o pagamento dessas gratificações - conhecidas como jetons - pode ser feito com recursos da taxa de administração, desde que também esteja autorizado por lei municipal e respeite os limites estabelecidos pela Portaria nº 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, que disciplina a organização e funcionamento dos RPPS em todo o país.
O voto destacou, no entanto, que não é permitido o fornecimento de cartão corporativo aos integrantes do CABOPREV como forma de retribuição pelos serviços prestados, já que esse instrumento deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de despesas específicas da administração.
A decisão foi aprovada por unanimidade na sessão do dia 11 de março. Na ocasião, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, elogiou a clareza e a objetividade do voto, destacando o uso da linguagem simples, prática que vem sendo adotada pelo Tribunal desde 2024.
SERVIÇO 📌
Processo: 25101211-6
Data da decisão: 11/03/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais do Cabo de Santo Agostinho (CABOPREV)
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Exercício: 2025
Você entendeu este texto? 📝
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2026

