O Tribunal de Contas decidiu revogar parcialmente a Medida Cautelar, expedida no último dia 22 de setembro, determinando à prefeitura de Limoeiro a suspensão de todos os atos relativos à concorrência pública para contratação de serviços de obras e drenagens de ruas do município, com valor estimado em valor estimado em R$ 25.090.534,73.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora do município em 2017, após denúncia de irregularidades e direcionamento indevido do edital, encaminhada ao TCE.

Na ocasião, a conselheira determinou a suspensão de todos os atos relativos à contratação de serviços para construção de uma ponte sobre o Rio Capibaribe, recapeamento, pavimentação de asfalto e drenagem de águas pluviais em diversas ruas da cidade, até a conclusão do trabalho de análise do edital feito pela equipe técnica do Tribunal.

Após ser notificada, a prefeitura de Limoeiro requereu a revogação da Cautelar por meio de defesa encaminhada ao Tribunal. No entanto, os argumentos apresentados pela administração municipal explicaram apenas em parte os indícios de irregularidades, restando ainda pontos a serem esclarecidos, entre eles a ausência de alguns itens do projeto básico e inconsistências em composições de custo e no BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), que podem refletir na economicidade da contratação.

Desta forma, a relatora determinou a revogação parcial da Medida Cautelar autorizando a prefeitura de Limoeiro a dar continuidade aos procedimentos licitatórios, ficando, entretanto, a assinatura do contrato condicionada à conclusão das análises pelo TCE quanto aos esclarecimentos ainda pendentes.

O voto recebeu aprovação unânime nesta terça-feira, 03, em sessão realizada pela Primeira Câmara do Tribunal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2017

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