Outubro

O Tribunal de Contas de Pernambuco realizou nesta segunda-feira (20) uma sessão solene em seu auditório para a entrega da Medalha Nilo Coelho a 10 personalidades indicadas pela instituição. Dos agraciados, sete foram indicados pelos conselheiros e os outros três pela totalidade do colegiado. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Porto e teve a presença de várias autoridades, entre elas o presidente eleito do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Melo, o controlador geral do Estado, Ruy Bezerra Filho (representando o governador Paulo Câmara), o vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira (representando o prefeito Geraldo Júlio), o presidente da Assembleia legislativa, deputado Guilherme Uchoa, o presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte e o vice-presidente do TRT da 6ª região, desembargador Valdir Carvalho.  

CONDECORAÇÃO - Foram condecorados Alberto Ferreira da Costa, Alexandre Rands Coelho Barros, Carlos Eduardo Gomes Pugliese, Dirceu de Lavor Sales, Geraldo de Sá Carneiro Filho, Geraldo Freire dos Santos, João Eudes Bezerra Filho, Maria Lúcia Alves Pontes, Padre Rinaldo Pereira dos Santos e Stênio Neiva Coelho. Geraldo Freire foi o único ausente da solenidade em razão de compromissos profissionais, mas receberá a comenda em outra oportunidade.

Veja, abaixo, um pequeno currículo dos homenageados:

  1. Alberto Ferreira da Costa - indicação do Conselho  

Nasceu em Portugal e veio para o Brasil com apenas 15 anos de idade. É empresário da construção civil, diretor da Construtora Rio Ave e provedor do Hospital Português do Recife desde 1990.

  1. Alexandre Rands - indicação do conselheiro Marcos Loreto

Economista, com doutorado na Universidade de Ilinois (EUA). Foi presidente da Associação Brasileira de Estudos Regionais e Urbanos entre 2007 e 2008 e professor do Departamento de Economia da UFPE. Atualmente preside a Datamétrica Consultoria e o jornal Diario de Pernambuco.

    III. Carlos Eduardo Pugliese - indicação do Conselho  

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e mestre em Direito pela Universidade de Lisboa. Foi vice-presidente da OAB-PE, fundador do Instituto Egídio Ferreira Lima e escreveu o livro “As Medidas Provisórias no Sistema Presidencial Brasileiro”.

  1. Dirceu de Lavor Sales - indicação da conselheira Teresa Duere

Médico acupunturista do Hospital das Clínicas da UFPE e presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura.

     V. Geraldo de Sá Carneiro Filho - indicação do conselheiro Ranilson Ramos

É médico graduado pela UFPE e especialista em neurocirurgia. Participou de treinamentos na Áustria, Suíça e Estados Unidos e atualmente é chefe do setor de Neurocirurgia do Hospital Memorial São José.

    VI. Geraldo Freire - indicação do conselheiro Dirceu Rodolfo

Cearense de Caririaçu, mas reside em Pernambuco desde menino. É radialista desde os 14 anos de idade e ao longo de sua vida profissional passou pelas Rádios Continental, Repórter, Olinda, Capibaribe, Clube e Jornal. Atualmente está vinculado ao Sistema Jornal do Comércio de Comunicação, onde comanda o programa “Supermanhã”, na Rádio Jornal, das 7h ao meio dia, sendo líder de audiência há 27 anos.

   VII. João Eudes Bezerra Filho - indicação do conselheiro Carlos Porto

Auditor de controle externo do TCE e chefe de gabinete do presidente Carlos Porto. É mestre em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo, pós-graduado em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE e assessorou o Conselho Federal de Contabilidade na elaboração das novas Normas de Contabilidade aplicadas ao setor público.

  VIII. Maria Lúcia Alves de Pontes - indicação do conselheiro Valdecir Pascoal

É graduada em Serviço Social pela UFPE. Foi presidente do Centro de Estudos e Pesquisa Josué de Castro, secretária da Prefeitura de Camaragibe entre 1991 e 1994, chefe de gabinete e secretária da Casa Civil do Governo do Estado entre 2003 e 2006 e atualmente é diretora de Relações Institucionais do Grupo JCPM, estando sob sua responsabilidade a Fundação Pedro Paes Mendonça (SE) e o Instituto JCPM de Compromisso Social, presente em Pernambuco, Sergipe, Ceará e Bahia.

  XI. Padre Rinaldo Pereira - indicação do Conselho 

Concluiu os cursos de Odontologia e Letras em Caruaru, sua terra, e em 1995 ingressou na Ordem dos Frades Capuchinhos. Estudou também Teologia na cidade de Olinda e durante 9 anos foi vice-postulador da causa de beatificação e canonização de Frei Damião de Bozzano. Atualmente é pároco da Igreja da Madre de Deus, diretor do Museu de Arte Sacra de Pernambuco e administrador da Cúria da Arquidiocese de Olinda e Recife.

  X. Stênio Neiva Coelho - indicação do conselheiro João Campos

Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, sendo membro da 6ª Câmara Cível e da Comissão de Precedentes Judiciais. É pós-graduado em Direito Processual Civil e foi desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral no biênio 2017/2019. Chegou ao TJ em 2012 pelo Quinto Constitucional da OAB.

RESOLUÇÃO - A Medalha Nilo Coelho, a mais alta comenda do Tribunal de Contas, foi instituída pela Resolução TC 02/1986 e é concedida todos os anos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o fortalecimento do controle externo, ou, ainda, àqueles que, pelos seus serviços ou méritos excepcionais, tenham se tornado merecedores dessa distinção.

SAUDAÇÃO - O único discurso da sessão foi do presidente Carlos Porto, que fez uma breve referência à vida dos homenageados bem como aos motivos que levaram o TCE a distingui-los com a comenda.

Ele disse que, desta vez, o TCE homenageou a imprensa pernambucana através de Alexandre Rands e Geraldo Freire; à nossa medicina através de Alberto Ferreira da Costa, Dirceu de Lavor e Geraldo Sá Carneiro; à nossa Justiça através de Carlos Eduardo Pugliese e Stênio Neiva Coelho, os servidores do TCE através do auditor João Eudes Bezerra Filho, à Igreja Católica através do Frei Rinaldo Pereira dos Santos e, finalmente, os projetos de inclusão social através de Lúcia Pontes.

PATRONO – O presidente fez também uma breve referência ao patrono da Medalha, Nilo Coelho, definindo-o como “sertanejo ilustre, cujo nome está incorporado à nossa história pelo muito que fez por Pernambuco como deputado federal, governador e senador, especialmente por sua cidade, Petrolina, que se interligou com o Recife após passagem dele pelo Palácio do Campo das Princesas”.  

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/11/2017

O resultado do 2º Concurso de Redação do Programa TCEndo Cidadania, realizado através da Escola de Contas Públicas, foi publicado hoje (31) no Diário Oficial do TCE (clique aqui para conferir).

O concurso teve o objetivo estimular o interesse pelas temáticas relacionadas ao controle social e cidadania, através de debates críticos entre os estudantes, trazendo a reflexão desses temas para os ambientes educacionais. Este ano, o tema foi “Qual o papel da sociedade na construção de um Brasil livre da corrupção?”. Ele contou com 182 inscrições de estudantes matriculados no ensino médio das escolas públicas do Estado de Pernambuco.

Os alunos vencedores e os professores responsáveis pela orientação dos mesmos, serão premiados e as escolas receberão um certificado de reconhecimento emitido pela ECPBG.

Confira os vencedores:

CATEGORIA REDAÇÃO:


1º Lugar

Nome do Aluno: Julio Cesar Reis de Vasconcelos Junior

Professora: Nathaly Caldas Gonçalves da Costa

Escola: EREM Professor Trajano de Mendonça – Jardim São Paulo -Recife

2º Lugar

Nome do Aluno: Gabriel Esmael Cardoso da Silveira

Professora: Cicera Maria da Silva

Escola: EREM Augusto Lúcio da Silva – Correntes PE

3º Lugar

Nome do Aluna: Maria Clara da Silva

Professora: Josemere Caetani da Silva

Escola: EREM Aníbal Falcão – Tejipió -Recife

CATEGORIA ESCOLA AMIGA DA CIDADANIA:

Escola: EREM de Itaparica - Jatobá PE


Gerência de Jornalismo/ Escola de Contas, 31/10/2017

O Tribunal de Contas foi representado na última quarta-feira (25) pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, numa audiência pública para debater a transparência nas despesas das Organizações Sociais, contratadas pelo Governo de Pernambuco para prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), motivada pelas recomendações expedidas em julho deste ano pela procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.

O evento ocorreu no auditório da Procuradoria-Geral da República e reuniu representantes da Secretaria Estadual de Saúde, Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público de Pernambuco, Controladoria Geral do Estado, Fundação Oswaldo Cruz, Cremepe e das nove organizações sociais da área de saúde, atuantes no Estado. Além de Gustavo Massa, o TCE foi representado pelos servidores Carolina Dourado de Azevedo, Ana Luisa Furtado, Roberta Branco, Fausto Stepple, Adriana Maria Lemos, Ricardo de Lima Costa, João Robalinho Ferraz e Márcio Cabral de Moura.

De acordo com o Ministério Público Federal, as organizações de saúde recebem parte significativa das verbas destinadas ao SUS para aplicação em hospitais públicos da rede estadual. Entretanto, deixam de cumprir a Lei de Acesso à Informação e a legislação estadual que aborda a transparência do uso dos recursos.

RESULTADOS - Na ocasião, os representantes da Secretaria de Saúde e das OSs apresentaram seus portais de transparência e expuseram as dificuldades encontradas para atender a totalidade das recomendações do MPF, mas reafirmaram o compromisso em regularizar as pendências e atender às determinações legais. A operacionalização da transparência da Secretaria de Saúde ficará a cargo da Controladoria Geral do Estado.

O grau de detalhamento das despesas e o responsável pelo desenvolvimento de um sistema informatizado que gerencie as informações, garantindo a transparência necessária, serão definidos pelo Tribunal, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado e o MPF.

RECOMENDAÇÕES – Sílvia Lopes estabeleceu um prazo de até 120 dias (ainda vigentes) para a correção das irregularidades constatadas nos portais de transparência, a exemplo de links indisponíveis para consulta no sítio eletrônico do Governo do Estado, e implementação nos sites das organizações, atendendo a Lei de Acesso à Informação.

Além disso, dentre outras coisas, deverão ser disponibilizados o relatório trimestral dos bens públicos destinados às OSs, bem como as informações sobre os valores transferidos pela administração pública nos últimos seis meses e os dados dos processos de seleção pública, da proposta de trabalho e dos contratos de gestão dos dois últimos anos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2017

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, julgou improcedente pedido ajuizado por Ruy Laet Cavalcanti, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Iguaracy (PE), em favor da desconstituição de duas decisões do TCE que rejeitou as prestações de contas dele, então ordenador de despesas, dos exercícios financeiros de 2003 e 2006.

A defesa do TCE foi apresentada por sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, através da procuradora Sílvia Maria dos Anjos Bandeira de Mello, com visto do procurador-chefe Aloizio Barbosa de Carvalho Júnior.

O juiz julgou o pedido improcedente com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.


IRREGULARIDADES – De acordo com a Procuradoria Jurídica do TCE, nas contas de 2003, objeto da Decisão nº 0133/05, foram encontradas as seguintes irregularidades: despesa com pessoal em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, recolhimento a menor das contribuições previdenciárias referentes à parte patronal e dos servidores, e pagamento dos subsídios dos vereadores acima do valor fixado em lei.

Já nas contas de 2006, objeto da decisão 1482/07, as falhas foram as seguintes: contratação direta de contador (sem registro no órgão de classe) sem observância do devido processo licitatório, registro incorreto da Receita Corrente Líquida e da despesa com pessoal no Relatório de Gestão Fiscal; realização de despesas em final de mandato (contrariando o artigo 42 da LRF), despesas com diárias sem especificação de sua finalidade, e não apresentação de todos os documentos obrigatórios no processo de prestação de contas.

DEFESA –
Ruy Laet alegou, em síntese, que os erros encontrados pelo TCE foram de natureza “meramente formal”, sem prejuízo aos cofres públicos, mas não apresentou nenhum documento novo para comprovar suas afirmações.


Já o Tribunal de Contas, segundo o magistrado, “juntou aos autos extensa documentação a comprovar todo trabalho desenvolvido para apuração das irregularidades advindas da atuação do autor junto à Câmara Municipal e, com base nela, justificou corretamente todas as infrações imputadas ao ex-vereador”.


Por sua vez, a Procuradoria do TCE alegou em sua contestação a “impossibilidade jurídica do pedido” porque não seria possível o Poder Judiciário, sob pena de transgressão ao princípio constitucional da separação dos poderes, invadir a esfera de competência exclusiva deste Tribunal de Contas, de modo a interferir em julgamento proferido no legítimo manuseio de suas atribuições constitucionais”.


Argumentou ainda que a apreciação judicial das decisões dos Tribunais de Contas restringe-se apenas à verificação dos aspectos de “regularidade formal” dos processos de contas públicas, quando se constata “vício de ilegalidade ou inconstitucionalidade” a ensejar sua invalidação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2017

O Tribunal de Contas foi destaque no Jornal Nacional, da Rede Globo, do último sábado (28). A reportagem abordou o estado atual do projeto de hidrovia no Recife e uma investigação realizada por auditores do TCE-PE e do TCU sobre as obras.

Na ocasião, a conselheira Teresa Duere falou sobre alguns erros apontados no projeto, segundo ela a “falta de planejamento” foi um dos principais motivos para o atraso na entrega, prevista para acontecer em 2014, em virtude da Copa do Mundo.

Confira a reportagem completa clicando aqui.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2017

Conselheiros e servidores do Tribunal de Contas despediram-se na última sexta-feira (27) do ex-auditor-geral do órgão, Luiz Arcoverde Cavalcanti, que morreu na véspera, no Hospital Português do Recife, aos 89 anos de idade, vitimado por um AVC (acidente vascular cerebral).

Ao velório e cremação do corpo, no Cemitério Morada da Paz, em Paulista, compareceram os conselheiros Marcos Loreto (presidente em exercício do órgão) e João Carneiro Campos, os conselheiros aposentados Adalberto Farias e Roldão Joaquim dos Santos, além de conselheiros substitutos, procuradores de contas, servidores de diversas áreas, além de dezenas de amigos e familiares.

PERFIL – Luiz Arcoverde Cavalcanti nasceu em Buíque no dia 8 de maio de 1928. Fez o curso primário em sua cidade e o curso médio em Pesqueira (Ginásio Cristo Rei), Garanhuns (Colégio Diocesano) e Recife (Colégios Osvaldo Cruz e Americano). Bacharelou-se em Direito pela UFPE na turma de 1957.

Começou a trabalhar no serviço público em 1951 como assessor técnico de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa, cargo que ocupou até 1968. Em outubro desse mesmo ano, após a criação do TCE, foi nomeado auditor do órgão e permaneceu à frente deste cargo até 16 de junho de 1982, quando requereu aposentadoria.

Em 17 de junho desse mesmo ano foi nomeado para o cargo em comissão de Auditor Geral, no qual permaneceu até 14 de junho 2010. Seu último cargo no TCE foi de assessor do gabinete da Presidência - 15 de junho de 2010 a 1º de janeiro de 2012.

Mesmo afastado do órgão, visitava-o costumeiramente às quartas-feiras, onde recebia amigos e ex-colegas de trabalho no gabinete do filho, Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, que é conselheiro substituto (concursado) da instituição. A partir de meados deste ano, porém, já com a saúde debilitada, interrompeu essas visitas.


ATIVIDADES – Luiz Arcoverde Cavalcanti foi um dos mais assíduos e dedicados servidores do TCE desde a sua criação em 15 de outubro de 1968 por ato do então governador Nilo de Souza Coelho. Tinha profundo conhecimento da legislação pertinente ao Estado e aos Municípios, o que o fazia ser procurado quase que diariamente por prefeitos, vereadores, advogados, assessores jurídicos e procuradores de prefeituras em busca de orientação.

Por seus vastos conhecimentos nessa área, integrou a comissão que elaborou o Código Tributário de Pernambuco em 1958, redigiu as conclusões do histórico “Encontro de Salgueiro”, realizado nesse mesmo ano, que culminou com a criação da Sudene em 1959 e integrou o grupo de trabalho que adaptou a Constituição de Pernambuco à Constituição Federal de 1967 promulgada pelo Congresso Nacional.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, nesta quinta-feira (26), 3.816 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Igarassu no exercício financeiro de 2013 para preenchimento de diversos cargos na administração municipal.

Relatório de auditoria, feito pela equipe técnica do Tribunal subsidiou o voto do relator do processo (1405152-7), conselheiro Ranilson Ramos. A decisão se baseou também no parecer do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Guido Monteiro, que defendeu a ilegalidade dos atos.

A Constituição Federal só admite a possibilidade de contratações por tempo determinado se houver comprovação, por parte do órgão, de que elas atenderão a uma necessidade temporária de interesse público. Os casos excepcionais devem estar previstos em lei.

De acordo com a auditoria, a prefeitura de Igarassu não apresentou nenhum documento que justificasse a necessidade das contratações feitas. Além disso, em 2011 o município realizou concurso público para preenchimento de diversos cargos efetivos, com validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. No entanto, nenhum dos servidores admitidos temporariamente fazia parte da lista de aprovados no concurso citado.   

Outra irregularidade diz respeito à ausência de seleção pública no processo de admissão, fato que indicaria o uso de critérios subjetivos, pela prefeitura, para escolha dos contratados.  

Apesar de regularmente notificado, inclusive após deferimento de pedido de prorrogação de prazo, o responsável pelas contratações, o prefeito de Igarassu, Mário Ricardo Santos de Lima, não apresentou defesa.

Diante dos fatos e do número expressivo de servidores admitidos temporariamente, o conselheiro relator julgou ilegais as contratações e determinou aplicação de multa máxima ao gestor no valor de R$ 38.945,00. O relator também encaminhou ao Departamento de Controle Externo do TCE pedido de instauração de uma auditoria especial para apurar os fatos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/10/2017

O presidente em exercício do TCE-PE, Marcos Loreto, participou em Brasília nesta quinta-feira (26) de uma reunião de presidentes de Tribunais de Contas para debater a sucessão na Atricon e no Instituto Rui Barbosa (IRB), além da elaboração de um estatuto para o colégio de presidentes dos TC’s.

Cerca de 20 presidentes compareceram ao evento, que se realizou no Instituto Serzedelo Corrêa, vinculado ao Tribunal de Contas da União. Eles subscreveram uma moção de apoio ao conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB) para presidente da Atricon e ao conselheiro Cézar Miola (TCE-RS) para presidente do IRB. A eleição será em novembro durante a realização do XXIX congresso nacional dos Tribunais de Contas, em Goiânia (GO).

Nogueira deverá substituir Valdecir Pascoal (TCE-PE), que esteve presente à reunião, e Miola o conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG). O atual presidente do colégio, que funciona de maneira informal, é o conselheiro Sidney Beraldo (TCE-SP).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/10/2017

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, recebeu na noite desta quarta-feira (25) o título de “Cidadão Pernambucano”, conferido pela Assembleia Legislativa, a partir de projeto de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD).

A solenidade foi presidida pelo deputado Guilherme Uchoa (PDT) e contou com a participação de várias autoridades, entre elas o Controlador Geral do Estado, Rui Bezerra, representando o governador Paulo Câmara, o presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, o Defensor Público Geral, Manoel Jerônimo Neto e a Subprocuradora Geral de Justiça, Lúcia de Assis, representando o Procurador Geral Francisco Dirceu Barros.

Do Tribunal de Contas compareceram os conselheiros Marcos Loreto (presidente em exercício), Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, além de conselheiros substitutos, procuradores, auditores e dirigentes de vários departamentos.

SAUDAÇÃO - Ao saudar o homenageado, Guilherme Uchoa fez breve resumo de sua biografia, enfatizando sua origem humilde, no Rio de Janeiro, filho de um eletricista e de uma dona de casa, que estudou em escola pública e após bacharelar-se em Direito em 2004 foi aprovado em diversos concursos, entre eles o do TCE. Sua posse como procurador de contas do órgão ocorreu em 2006 na gestão do então presidente Romeu da Fonte.

“É a este carioca que a Assembleia Legislativa de Pernambuco confere neste momento o título de Cidadão Pernambucano em reconhecimento ao seu trabalho contra a corrupção e em defesa da moralidade pública”, disse o presidente Uchoa.

Autor do projeto de concessão da cidadania, o deputado Rodrigo Novaes deixou claro em sua saudação ao homenageado que sempre foi “muito criterioso” na escolha de personalidades para receber aquela honraria. E que a escolha dele se deu em decorrência do trabalhado desenvolvido no TCE “em defesa do erário e do combate à corrupção”.

“Ele sabe ser firme sem deixar de ser respeitoso”, declarou o parlamentar, lembrando que Cristiano Pimentel com apenas 11 anos de Casa já exerce pela terceira vez o cargo de procurador geral, tendo sido nomeado duas vezes pelo então governador Eduardo Campos e a terceira pelo governador Paulo Câmara.

“Esta solenidade, portanto, é um agradecimento ao trabalho sério e correto que o nosso homenageado realiza à frente do Ministério Público de Contas”, acrescentou.

AGRADECIMENTO – Ao agradecer a homenagem, o procurador evocou a figura dos seus pais, que não puderam comparecer à solenidade, frisando ter sido “muito bem recebido” em Pernambuco quando aqui chegou para trabalhar, após ter sido aprovado em concurso público. Fez um agradecimento especial ao conselheiro Dirceu Rodolfo, que era o chefe da Procuradoria quando ele tomou posse, e a quem muito deve sobre o que aprendeu naquela época sobre o funcionamento do MPCO. Destacou também o apoio recebido de atuais e ex-conselheiros, entre os quais Romário Dias, atual deputado estadual, que esteve presente à solenidade.

Por fim, agradeceu aos seus familiares, “que sempre investiram nos meus estudos”, assim como aos seus professores, colegas do TCE, do Ministério Público, da Advocacia e do Poder Judiciário, ao deputado Rodrigo Novaes pela iniciativa de homenageá-lo e aos órgãos de imprensa com os quais sempre contou para divulgação do seu trabalho. E encerrou seu discurso citando trechos do Hino de Pernambuco: “Nova Roma de bravos guerreiros/ Pernambuco imortal, imortal”.

Confira fotos da solenidade clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/10/2017

O Módulo de Execução Orçamentária e Financeira (EOF) do Sistema Sagres, (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade) sofrerá alterações em 2018. As novas informações, que serão usadas pelos gestores durante a alimentação do Módulo, já estão disponíveis no site do Tribunal de Contas.

As mudanças estão relacionadas ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, que serve de base para toda a contabilidade municipal e é atualizado anualmente. Ele foi revisado e adequado às alterações implementadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A classificação da receita orçamentária, por sua vez, sofreu alterações significativas na estrutura de codificação e nas naturezas da receita, de modo a também atender algumas portarias da STN. O layout dos arquivos permanece praticamente o mesmo, havendo apenas uma pequena alteração no arquivo "RelacionamentoFonteRecurso", demonstrando a eficácia do modelo já apresentado.

Por fim, o Sagres passou a adotar as mesmas fontes de recursos utilizadas para alimentar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), desenvolvido pela STN para o recebimento de informações contábeis, financeiras e de estatísticas fiscais dos municípios, estados, Distrito Federal e da União. De acordo com Joaquim Henriques de França Neto, da gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização do TCE, a medida foi adotada para uniformizar procedimentos, facilitando o envio de dados pelos municípios.

SAGRES - Implantado pelo Tribunal em 2011, o sistema realiza coleta mensal de dados informatizados sobre Execução Orçamentária e Financeira e Registro Contábil, Licitações e Contratos e Pessoal. Isso garante mais celeridade ao envio de informações obrigatórias ao TCE por meio digital, contribuindo para o aperfeiçoamento do controle interno, auxiliando os controles externo e social, além de dar maior transparência à gestão dos recursos públicos. Inicialmente, o Sagres abrangia apenas a área municipal, como parte do projeto de Prestação de Contas e Processo Eletrônico. Em 2013, o seu uso foi estendido aos órgãos ligados ao Governo do Estado, por meio dos módulos de Licitações e Contratos e de Pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2017

O conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou nesta quarta-feira (25) ao prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (conhecido como Júnior Matuto), uma multa no valor de R$ 35 mil por descumprimento de uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas determinando que fosse suspensa a construção de um terminal hidroviário na praia de Maria Farinha, até ulterior deliberação do órgão.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro no dia 27 de setembro e logo em seguida referendada pelos membros da Segunda Câmara. No entanto, em visita ao local da obra no dia 06 de outubro, técnicos do TCE testemunharam o descumprimento da Cautelar, pois os serviços permaneciam em seu ritmo normal de execução.

Uma nova vistoria foi realizada no último dia 19 e, segundo o relatório dos técnicos, “a obra estava em andamento, embora em ritmo lento, sendo executados no momento da visita serviços de instalação elétrica e de execução do píer”.

AFRONTA - “Das circunstâncias narradas”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, “reputo configurada a reiteração de condutas manifestamente atentatórias à autoridade das deliberações desta Casa por parte do senhor prefeito, o que, no meu entender, caracteriza grave infração à ordem legal e constitucional, impondo-se o devido sancionamento do gestor-mor da municipalidade, nos moldes previstos pela Lei Orgânica desta Corte de Contas”.

De acordo com esta Lei (artigo 73, inciso XII), o descumprimento de decisão monocrática ou colegiada do TCE enseja a aplicação de multa ao responsável, sem prejuízo da condenação ao ressarcimento dos prejuízos ou danos causados ao erário, adotando-se, se necessário, outras providências legais cabíveis.

O TCE reiterou ao prefeito a “imediata suspensão” da execução do contrato nº 004/2016, sob pena de aplicação de nova multa, acrescida em até 1/3 do valor da multa ora aplicada, sem prejuízo de outras sanções. E determinou ao seu Núcleo de Engenharia que realize nova inspeção ao local da obra em até cinco dias da publicação desta decisão a fim de averiguar o efetivo cumprimento da Cautelar.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2017

O coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas, Eduardo Porto Carreiro Neves, participou nesta segunda-feira (24) da solenidade de abertura da primeira Semana de Ouvidoria de Pernambuco, realizada pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE) e pela Ouvidoria-Geral do Estado. O evento acontece até a próxima quinta-feira (26), no auditório do Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Estado de Pernambuco.

Durante o encontro foi anunciada a criação da Rede Ouvir PE, integrada pelas ouvidorias de instituições como Tribunal de Contas, Secretaria da Controladoria Geral do Estado, Ministério Público de Pernambuco, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Assembleia Legislativa de Pernambuco, e cujo objetivo é aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. 

Ao dar as boas vindas aos presentes, Ruy Bezerra Oliveira, secretário da SCGE, destacou a importância do evento dizendo que a sua realização ocorre em um momento em que a transparência no serviço público tem sido mais demandada pelo público. Ele também ressaltou a importância do trabalho realizado pelo TCE, lembrando o seu pioneirismo, ao criar a primeira Ouvidoria do país, antes mesmo do Governo do Estado de Pernambuco.

A mesa de abertura foi composta por Eduardo Porto, do TCE-PE, Caio Eduardo Mulatinho, secretário executivo da SCGE; Gilberto Waller Junior, ouvidor-geral da União; Douglas Stravos, ouvidor da Alepe; Maria Rosário Lapenda, presidente da Associação Brasileira de Ouvidores,  seccional Pernambuco, além de Ruy Bezerra, da SCGE. 

Rede Ouvir PE - De acordo com Eduardo Porto, que participou das discussões sobre a rede, a entidade ainda não existe oficialmente, embora, do ponto de vista prático, o TCE, o MPPE e a SCGE já atuem de forma integrada em eventos de incentivo à criação de ouvidorias municipais, bem como em encontros de estímulo ao exercício do controle social. A sua formalização deve acontecer até o fim do ano, com a assinatura do protocolo de Intenções pelos Ouvidores dos Poderes. 

A ideia de criação da Rede se deu ao ser constatada a necessidade de fortalecimento das Ouvidorias em face do crescimento das demandas dos cidadãos, bem como pela importância de desburocratização em defesa dos usuários dos serviços públicos.

Eduardo explicou ainda que, apesar do crescimento das manifestações dos cidadãos nos últimos anos, muitos ainda ignoram a possibilidade de exercício do controle social. "Com a publicação da Lei Federal 13.460/2017 sentimos a necessidade de troca de experiências e reflexões a respeito da regulamentação interna deste normativo em cada um dos órgãos públicos integrantes da Rede. Além disso, existem demandas que dizem respeito a mais de um órgão público, em virtude dos limites de suas competências, de modo que a conjunção de esforços proposta pela Rede permitirá o atendimento das demandas à altura de suas complexidades", disse Eduardo Porto.

A programação do evento inclui palestras, discussões e Oficinas abordando experiências, mediação de conflitos e boas práticas em ouvidoria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2017

O Tribunal de Contas divulgou nesta segunda-feira (23), o Índice de Convergência e Consistência Contábil (ICCpe) dos 184 municípios pernambucanos, referente ao exercício de 2017. O levantamento foi realizado com base nas informações e demonstrativos contábeis presentes nas prestações de contas de 2016, apresentadas pelas prefeituras ao TCE.

Em relação aos patamares alcançados no estudo do ano passado, verificou-se que 106 dos 184 municípios avaliados (57,6%) apresentaram notas mais elevadas, demonstrando evolução na qualidade da informação prestada ao Tribunal de Contas, enquanto 78 prefeituras (42,4%) tiveram uma diminuição nas notas.

O ICCpe foi lançado em 2016 pelo Tribunal de Contas com o intuito de verificar o cumprimento, por parte das administrações municipais, das regras e normas previstas pela nova contabilidade pública brasileira e exigidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A ferramenta permite ao Tribunal atestar o nível de consistência das informações registradas nos demonstrativos contábeis e nas prestações de contas enviados pelas unidades gestoras ao TCE, em busca de uma maior qualidade e confiabilidade dos dados fornecidos, contribuindo assim para mais transparência na gestão pública.

"Esse estudo representa um importante instrumento de auditoria contábil utilizado pelo Tribunal de Contas, pois para uma análise mais consistente, imparcial e comparável das contas públicas e do desempenho governamental se faz necessário o alinhamento dos padrões e normas contábeis para sua elaboração", afirmou o presidente do TCE, Carlos Porto.

METODOLOGIA - A elaboração do ICCpe leva em consideração critérios como estrutura e forma de apresentação dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, demonstrações das variações patrimoniais, fluxo de caixa, consistência dos saldos de balanços, entre outros. Para cada prestação de contas é calculado um índice, que varia entre 0 e 194 pontos. De acordo com o valor obtido, os municípios são enquadrados em cinco níveis de convergência e consistência contábil, sendo eles, DESEJADO, ACEITÁVEL, MODERADO, INSUFICIENTE e CRÍTICO.

RANKING - De acordo com o levantamento divulgado, das 184 prefeituras de Pernambuco, 139 (75,5%) encontram-se nos níveis ACEITÁVEL e MODERADO, 35 (19%) atingiram o nível INSUFICIENTE e dez (5,5%) foram enquadrados no nível CRÍTICO. Nenhum município atingiu o nível DESEJADO de convergência.

O município de Canhotinho, continua liderando o ranking do TCE com um dos maiores índices de convergência contábil do estado (95,36%), atingindo o nível ACEITÁVEL.  Em última posição está a Ilha de Itamaracá com 16,75% de convergência, no nível CRÍTICO, com diminuição de sua nota que antes encontrava-se em 47,42%. 

Em 2016, nenhuma prefeitura foi enquadrada no nível ACEITÁVEL de convergência, mas este ano 10 municípios (5,4%,) atingiram o patamar, o que demonstra que a atuação pedagógica do Tribunal de Contas na busca da melhoria da gestão pública obteve êxito.

ALTERAÇÕES - Este ano foram incluídos no ICCpe mais 13 itens, sendo dois de convergência e 11 de consistência, que serão analisados comparativamente em 2018 com os dados da prestação de contas do exercício de 2017. "A cada exercício serão incorporados novos itens de consistência ao levantamento", afirmou Maria Elza Galliza, diretora do Departamento de Controle Municipal do TCE. "É uma forma de garantir a conformidade das informações, propiciar maior confiabilidade dos dados registrados nos demonstrativos contábeis e consequentemente, oferecer maior segurança aos relatores dos processos e à Câmara dos Vereadores, quando do julgamento das contas prestadas pelos prefeitos", disse ela.

"O ICCpe, analisado pelo segundo ano, vem se consolidando como um indicador de excelência na contabilidade pública, pois consegue traduzir, de forma compreensível ao cidadão, a situação de cada município em relação às exigências normativas de contabilidade do país e a sua posição em comparação com os demais órgãos públicos, além de contribuir para o trabalho de auditoria e apreciação das prestações de contas por parte do TCE", afirmou o chefe de gabinete da presidência  e auditor das contas públicas, João Eudes Bezerra Filho.  

O levantamento completo está disponível para consulta no site do TCE clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2017

Os processos de contratações públicas ainda apresentam uma série de deficiências na maior parte das instituições brasileiras, principalmente em função da falta de planejamento e do não cumprimento das especificações do que se pretende adquirir, gerando descontrole e prejuízo para a Administração Pública.

Com o intuito de capacitar os servidores que atuam na áreas de compras, patrimônio e nas funções de gerenciamento de aquisições de bens e de serviços, a Escola de Contas vai realizar o curso “Compras Públicas”, com o instrutor Thiago Parísio, analista de gestão e membro da Comissão de Licitação do TCE-PE. O curso acontecerá nos dias 30 e 31, no período de 8h às 17h10, com intervalo para almoço, na sede da Escola.  

A capacitação pretende apresentar aos alunos os principais conceitos teóricos relacionados à área, conciliando com práticas bem-sucedidas capazes de promover o aprimoramento da gestão de aquisições de bens e de serviços, conscientizando os gestores e servidores que atuam nas áreas de compras sobre a importância de ações para minimizar a falta de controle com o dinheiro público e tornar a gestão mais eficiente. A capacitação será dividida em seis módulos: Introdução, legislação pertinente, especificações, fornecedores, planejamento de aquisições e pós-compra.

Para conferir a programação completa de cursos, os interessados devem acessar a página da Escola de Contas (clicando aqui). As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao começo do curso. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2017

O conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB), candidato à sucessão do conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE) na presidência da Atricon, fez uma visita protocolar nesta terça-feira (24) ao Tribunal de Contas de Pernambuco a fim de apresentar suas propostas e solicitar o voto dos conselheiros pernambucanos. A eleição será realizada em Goiânia (GO), em novembro próximo, durante a realização do XXIX Congresso Nacional dos Tribunais de Contas.

Fábio Nogueira, que já faz parte da atual diretoria da Atricon, foi recebido no gabinete da presidência pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente em exercício), Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, além dos conselheiros substitutos Marcos Nóbrega, Carlos Pimentel, Luiz Arcoverde Filho, Ruy Ricardo e Marcos Flávio. O conselheiro substituto Jaylson Campelo (TCE-PI), coordenador do programa Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) no âmbito da Atricon, também participou da reunião.

APRESENTAÇÃO – Coube a Valdecir Pascoal, que está concluindo seu segundo mandato na Atricon, apresentar Fábio Nogueira aos conselheiros pernambucanos e explicar os motivos pelos quais ele foi escolhido para sucedê-lo. Segundo afirmou, o conselheiro paraibano está comprometido em dar continuidade aos três “principais eixos” da entidade: aprimoramento institucional através do programa MMD-TC, aprovação da PEC nº 22/2017 apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que prevê, entre outros avanços, a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e acompanhamento permanente no Supremo Tribunal Federal de todas as matérias de interesse do controle externo.

“É preciso dar continuidade a esses avanços e o conselheiro Fábio reúne todas as condições para fazê-lo. Ele tem experiência parlamentar (foi deputado estadual) e de gestão, relaciona-se muito bem com o senador Cássio Cunha Lima e é aberto para o diálogo”, garantiu Valdecir Pascoal.

Disse em seguida que o nome de Nogueira resultou de um debate interno realizado na própria Atricon, que examinou também os nomes dos conselheiros Renato Rainha (TC-DF), Carlos Rana (TCE-ES) e Otávio Lessa (TCE-AL). Nogueira foi o mais votado e por isso se tornou candidato. Na próxima quinta-feira (26), em Brasília, esse assunto será novamente debatido por todos os presidentes de Tribunais de Contas.

GARANTIA – Em nome do TCE-PE, Marcos Loreto garantiu a Fábio Nogueira o voto dos sete conselheiros pernambucanos e Marcos Nóbrega assegurou o apoio dos oito conselheiros substitutos.

Ele agradeceu os apoios recebidos e prometeu dar continuidade aos “avanços obtidos” na gestão de Valdecir Pascoal. “Sou grato à forma como vocês me receberam. Sei que não existe eleição fácil, mas o cenário que se descortina é de candidatura única. Estamos trabalhando para isto. Vamos continuar priorizando o ‘institucional’ em detrimento de qualquer outro interesse de natureza corporativa. Hoje a Atricon é uma entidade bastante respeitada e o nosso compromisso é mantê-la neste caminho”, finalizou Fábio Nogueira.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2017

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de São Bento do Una, relativas ao exercício financeiro de 2014, apresentadas em meio eletrônico, que teve como interessada, Débora Luzinete de Almeida, prefeita e ordenadora de despesas. 

O voto do relator do processo (TC nº 15100267-8), conselheiro substituto Carlos Pimentel, foi fundamentado no relatório de auditoria da equipe técnica do Tribunal, que apontou, entre outras irregularidades, fracionamento de licitações na modalidade Convite, quando deveriam ser instauradas Tomadas de Preços, além da contratação de artistas de forma irregular por meio de processos de inexigibilidade. Ainda foram verificadas inconsistências nos repasses das contribuições ao Regime Próprio e ao Regime Geral de Previdência Social que acarretaram danos aos cofres públicos. 

Devido às irregularidades, o relator determinou aplicação de multa à prefeita, à secretária de Saúde, Erika do Carmo Barros, ao Diretor Presidente do Fundo de Previdência, José Itamar Demetrio e aos membros da Comissão de Licitação. O relator, no entanto, julgou regular com ressalvas as contas de Maria Sueli Maciel, ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. 

Contas de Gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2017

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Saloá a rejeição das contas de governo do então prefeito Ricardo de Andrade Lima Alves, referente ao ano de 2014. O relator do processo TC N° 15100172-8 foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

De acordo com o relatório prévio de auditoria, que serviu de suporte ao voto do relator, o então prefeito comprometeu 68% da receita líquida do município com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece como teto 54% e deixou de recolher R$ 147.954,53 para o Regime Próprio de previdência referente à parte patronal e R$ 1.446.228,77 para o Regime Geral. Segundo o relator, “o não recolhimento de contribuições previdenciárias, seja para o Regime Geral, seja para o Regime Próprio, a partir do exercício de 2014, possui entendimento pacífico desta Corte como irregularidade que enseja rejeição de contas”.

Irregularidades de natureza formal encontradas pela auditoria foram desconsideradas pelo relator, que a partir delas fez 13 recomendações ao atual gestor do município para que elas não se repitam nos exercícios seguintes.

Destacam-se entre as recomendações, zelar pelas informações de natureza contábil, realizar concurso público para substituir os “terceirizados”, aumentar a arrecadação do IPTU, implantar o serviço de “informação ao cidadão”, elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico e arrecadar a contribuição de iluminação pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2017

A falta de transparência pública na administração do município de Petrolândia levou o Tribunal de Contas a julgar irregular a gestão fiscal da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do então prefeito Lourival Antônio Simões Neto.

O voto do relator do processo (1621000-1), conselheiro Ranilson Ramos, tomou como base o resultado de uma auditoria feita pela equipe técnica do TCE que apontou irregularidades no funcionamento do Portal de Transparência da cidade. A prefeitura, diz o relatório, descumpriu a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira do município na internet, para acesso público.

A não divulgação de dados como receita, despesas, planos plurianuais,  prestações de contas, entre outros, caracteriza violação e desrespeito à Constituição e pode levar à aplicação de multa pelo TCE.

O relatório de auditoria destaca que em 2016 o prefeito Lourival Simões Neto estava em seu oitavo ano de mandato à frente do município, o que evidenciou a falta de cuidado da administração com a transparência pública. De acordo com um diagnóstico feito pelo TCE que avaliou o índice de transparência em todos os 184 municípios pernambucanos, a cidade de Petrolândia alcançou um nível "crítico" nesses aspecto, ocupando a 158ª posição no ranking da transparência no Estado.

Além de não disponibilizar as informações obrigatórias, o Portal da prefeitura também deixou de atender aos requisitos tecnológicos mínimos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011. Desta forma, em sessão realizada nesta quinta-feira (19), a Primeira Câmara julgou irregular a gestão fiscal de Petrolândia, determinando pagamento de multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.677,00, pelas irregularidades identificadas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2017

Os Relatórios de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Terezinha referentes ao primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2016 foram julgados irregulares pela Segunda Câmara do TCE. O relator dos três processos, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa ao então prefeito e ordenador de despesas, Alexandre Antonio Martins de Barros, no valor de R$ 32.760,00.

Segundo o voto do conselheiro, pela Lei de Responsabilidade Fiscal o TCE tem competência para fiscalizar o seu cumprimento, bem como para processar e julgar infrações administrativas previstas na Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).

Considerando, pois, diz o voto do relator, que o então prefeito não enviou ao TCE no prazo estabelecido pela LRF os mencionados Relatórios de Gestão Fiscal, apesar de ter sido notificado duas vezes para realizar o cumprimento dessa obrigação, não restou outra opção ao Tribunal senão julgar irregular a conduta do prefeito, com aplicação de multa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2017  

Voto de pesar pela morte do servidor do TCE, Paulo José Ferreira Inojosa, foi aprovado pelo plenário na sessão da última quarta-feira (18) por proposição do conselheiro Ranilson Ramos. Inojosa, servidor público do Governo do Estado que estava à disposição do gabinete do conselheiro, faleceu no último domingo, dia 15, vítima de infarto, aos 63 anos de idade, deixando viúva e três filhos. O corpo foi velado e sepultado no Cemitério Parque das Flores, no Recife.

Ao apresentar a proposição, Ranilson Ramos destacou as qualidades pessoais de Inojosa, especialmente a sua simplicidade e o seu alto nível intelectual. Frisou que um de seus filhos, de apenas 15 anos, que estuda no Colégio Santa Maria (Recife), fala 3 idiomas e já participa de um grupo seletivo que futuramente ingressará no ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica).

Em nome do Ministério Público de Contas, o procurador-geral Cristiano Pimentel também se associou às homenagens prestadas a Inojosa dizendo que ele, além de ser uma pessoa “muito querida” no TCE, foi professor de Inglês de muitos dos seus servidores. 

O advogado Márcio Alves, em nome dos colegas advogados presentes à sessão, também reverenciou a memória de Paulo Inojosa, destacando sua humildade e simplicidade. “Este é, infelizmente, o destino de todos nós, só nos restando pedir a Deus que conforme sua mulher (Ivanise) e seus três filhos e que lhe reserve um bom lugar na eternidade”, declarou o advogado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2017

Os servidores José Vieira de Santana, coordenador da comissão de Licitação do Tribunal de Contas, Vilma Mendonça e Andréa Gouveia, integrantes do Comitê Ecos de Pernambuco, representaram o TCE no evento "Sustentabilidade nas Contratações Públicas".

encontro aconteceu nos últimos dias 16 e 17, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e reuniu representantes de diversos órgãos públicos do Estado para discutir a importância das práticas de contratações sustentáveis no âmbito da Administração Pública, bem como trocar experiências sobre o assunto. A realização foi promovida pela Advocacia Geral da União, em parceria com o Ecos de Pernambuco.

O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, abriu o evento falando da importância de incluir a sustentabilidade como um dos critérios a serem adotados nas licitações. "Não é suficiente que se coloque na lei que as licitações devem observar a sustentabilidade. É fundamental que haja estudos sérios sobre o que isto significa e de que modo pode ser implantado”, afirmou.

A programação incluiu a apresentação de 10 palestras que abordaram experiências e práticas de contratações sustentáveis na instituições públicas. O servidor José Vieira falou sobre as ações do TCE e explicou que a preocupação do TCE em realizar licitações e contratos de forma sustentável teve início em 2012. Desde então vêm sendo feitos estudos da legislação e normas específicas, definição de procedimentos e identificação boas práticas adotadas pelo Tribunal. Todas essas informações foram reunidas e organizadas em um Manual de Contratações Sustentáveis, que está sendo elaborado pelo TCE.

O manual teve por base os guias de contratações sustentáveis da Justiça do Trabalho e da Advocacia Geral da União, a Instrução Normativa 1/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, além das normas referentes ao programa de gestão ambiental do TCE. A próxima etapa é a institucionalização do manual por meio de uma portaria normativa.

José Vieira também falou da atuação do Tribunal de Contas no Comitê Ecos de Pernambuco e mostrou exemplos de licitações realizadas pelo TCE, nas quais foram utilizados critérios e práticas de sustentabilidades pelas divisões de Materiais e de Administração de Imóveis.

ECOS DE PERNAMBUCO - Desde 2014, o Tribunal de Contas tem parceira com outras instituições do Estado com o propósito de desenvolver ações compartilhadas e promover a troca de experiências na área de responsabilidade socioambiental. Para isso, foi criado o "Comitê Ecos de Pernambuco", organizado conjuntamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Universidade Federal Rural de Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público de Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2017

Uma análise prévia de licitação realizada pelo Tribunal de Contas resultou em uma economia de mais de R$ 3,5 milhões para os cofres da Secretaria de Educação do Estado. O edital da Concorrência nº 006/2017, publicado no Diário Oficial no dia 06 de abril, visava à contratação de empresa para a execução do restante da obra da Escola Técnica Estadual de Bom Conselho, que estava paralisada.

A auditoria, realizada pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia do TCE, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, constatou deficiências no orçamento de referência, que iam desde a previsão de serviços desnecessários até superdimensionamento na quantidade de outros serviços já executados por meio de contratos anteriores, ou em decorrência de cálculos equivocados.

Com base nas informações coletadas junto ao mercado da construção civil e nas recomendações acordadas com a equipe de auditoria, a Secretaria de Educação decidiu adiar a licitação, até que os ajustes propostos pelo Tribunal de Contas no projeto básico fossem concluídos. Após um trabalho desenvolvido em conjunto, as partes acordaram em reduzir o orçamento de referência de R$ 7.501.346,52 para R$ 5.231.190,38 (30,2% a menos do seu valor original), sem comprometer o objeto da licitação. Um novo edital contendo as alterações foi publicado no Diário Oficial de 15 de julho. 

Com a homologação da empresa vencedora, publicada no Diário Oficial do Estado em setembro (27), o serviço foi contratado pelo valor de R$ 3.950.297,70 (47,3% a menor), ampliando a economia que alcançou o montante de R$ 3.551.048,82 em favor da Secretaria de Educação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2017

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas vão participar de uma audiência pública promovida pelo Ministério Público Federal para discutir a necessidade de transparência na realização de despesas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) pelas organizações sociais da área de saúde.

O evento, que tem como tema “Organizações Sociais da área de saúde em Pernambuco e o dever legal de implantação de portais da transparência” acontece no próximo dia 25 de outubro, no auditório da Procuradoria da República, no Recife.

A audiência será presidida pela procuradora da República, Silvia Regina Pontes Lopes. Na ocasião, serão ouvidos representantes dos órgãos de controle da administração pública e do poder público, organizações sociais da área de saúde, da sociedade civil, estudiosos e demais cidadãos. A sessão será aberta ao público e à imprensa.

AUDITORIA – Está em andamento no TCE uma auditoria especial para avaliar as entidades de saúde estaduais geridas por organizações sociais de saúde ao longo dos exercícios de 2016 e 2017. O trabalho analisa aspectos relacionados a receitas, despesas e transparência dos atos referentes aos contratos de gestão celebrados entre as organizações sociais e a Secretaria de Saúde do Estado.

Serviço:

Audiência pública “Organizações sociais da área de saúde em Pernambuco e o dever legal de implantação de portais da transparência”.


Data: 25 de outubro de 2017, a partir das 14h

Local: Auditório da Procuradoria da República em Pernambuco – av. Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro

Mais informações pelo telefone (81) 2125-7318 ou clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2017

O conselheiro Dirceu Rodolfo participou nesta terça-feira (17) de um debate na Rádio Jornal, no programa de Geraldo Freire, com os advogados José Paulo Cavalcanti Filho e Francisco Queiroz Cavalcanti, sobre o item da reforma política que trata da mudança de critérios para a nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O conselheiro, que é também corregedor do TCE, entende que o atual modelo de composição expõe a figura do “nomeado”, que fica sob certa desconfiança da sociedade, por ter sido indicado por um “agente político”, afirmando também que o envio de uma lista tríplice à Presidência da República por parte da própria Suprema Corte poderia suavizar este problema.

O conselheiro declarou também que vê “com bons olhos” o “ativismo judicial” do STF, construindo normas para casos específicos a partir da interpretação do texto constitucional, porque ele consegue preencher lacunas deixadas pelo Congresso Nacional. Segundo ele, esse “ativismo” não é “adredemente preparado” pelos ministros. Eles surgem “por gravidade” a partir do momento em que a Suprema Corte é provocada para se pronunciar sobre determinados assuntos.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (17), a prestação de contas de gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Ipojuca, relativa ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do então presidente Manoel Dias Rabelo Filho.

A Autarquia foi criada em 2013, por meio da Lei Municipal nº 1.727/2013, com o objetivo de cumprir a legislação e as normas de trânsito, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito na cidade. No entanto, após análise da documentação apresentada, a equipe técnica do TCE constatou que o órgão realizou apenas gastos com folha de pagamento e prestação de serviço de assessoria contábil, deixando de efetuar despesas com manutenção geral, tais como água, luz, telefone, material de escritório ou qualquer outro que indicasse de fato o seu funcionamento.

Outra irregularidade identificada diz respeito à criação de 38 cargos comissionados, gerando um custo de R$ 1.646.778,45 para o município com folha de pagamento e obrigações patronais. No entanto, a empresa não produziu nenhum relatório de atividade, planejamento, programa, metas, normas ou atos de competência das divisões e departamentos os quais fariam parte os servidores nomeados.

Mesmo não cumprindo suas atribuições e funcionando precariamente, a empresa também efetuou despesas no valor de R$ 42.000,00, referente à locação de um terreno para instalação de um imóvel no distrito de Camela, o que, segundo os técnicos, caracterizou despesa antieconômica e sem finalidade pública.

O relatório de auditoria foi apresentado ao conselheiro João Carneiro Campos, relator do processo nº 17100243-0, que decidiu pelo julgamento irregular das contas do gestor Manoel Dias Rabelo Filho.

DETERMINAÇÕES - Em seu voto, aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, o relator determinou ao gestor a devolução aos cofres públicos do total gasto com a locação do terreno, no valor de R$ 42.000,00 e o pagamento de uma multa de R$ 7.500,00 pelas irregularidades cometidas.  

O voto determina ainda ao atual presidente da Autarquia, ou quem vier a sucedê-lo, que adote algumas medidas com o objetivo de aperfeiçoar a gestão, sendo elas, regulamentar o preenchimento dos cargos comissionados e efetivar o pleno funcionamento do órgão, de acordo com as competências previstas na lei, demonstrando tal fato nas próximas prestações de contas por meio de relatórios de atividades.

O cumprimento das determinações feitas pelo relator será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, por meio de auditorias e inspeções. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2017

O conselheiro Dirceu Rodolfo deferiu no último dia 27 de setembro, pedido de Medida Cautelar sugerida pelo Núcleo de Engenharia, determinando ao prefeito do município de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (conhecido como Júnior Matuto), que suspenda a execução do contrato nº 004/2016, cujo objeto é a outorga de concessão, pelo prazo de 20 anos, para exploração comercial do Terminal Hidroviário localizado às margens do rio Timbó, na localidade de Maria Farinha.

De acordo com os técnicos do TCE, o Ministério Público Estadual já vinha acompanhando o caso desde fevereiro do ano passado, através de um inquérito civil, tendo constatado as seguintes irregularidades: não apresentação de estudos de viabilidade econômica, requisitos ambientais colocados como “pontuação técnica” para a escolha do melhor projeto, indícios de emprego de recursos federais em obras pré-existentes no local, o que poderia envolver o TCU na análise da concessão, e suspeita de que antes da realização do processo licitatório a empresa MF Marina Club Ltda ME já realizava obras no local.

FAVORECIMENTO - Além disso, o MPPE encontrou indícios de favorecimento a esta empresa, pois ela já tinha a concessão da área desde 04/03/2015, conforme a Lei Municipal nº 4.219/15, revogada pela de nº 4.553/16 após intervenção do órgão.

Antes da expedição da Cautelar, o TCE instaurou uma Auditoria Especial para analisar a minuta do edital e constatou a falta de documentos exigidos pela Resolução nº 11/2013, que estabelece regras próprias para as PPPs (Parceiras Público-Privadas) e os contratos de concessão.

O prefeito foi notificado para apresentar esses documentos e na sua peça de defesa declarou que as irregularidades encontradas não detinham gravidade suficiente para macular o objeto da Auditoria, razão pela qual a Concorrência Pública nº 008/2015 não deveria ser anulada. Ele suspendeu a obra por apenas 180 dias (de março a setembro de 2016) e retomou logo em seguida.

VIGÊNCIA - Em julho deste ano, por meio do seu advogado, o prefeito informou ao TCE que o contrato celebrado com a empresa tem vigência até 12/01/2036, e que a obra estava em andamento. Diante disto, o conselheiro entendeu que houve “descaso” às ações de controle externo exercidas pelo Tribunal e, considerando a possibilidade de haver prejuízo ao erário, deferiu o pedido de Medida Cautelar, já referendada pela Segunda Câmara, até posterior deliberação do órgão. Foram concedidos cinco dias de prazo ao prefeito para eventual Pedido de Reconsideração.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2017

O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou a Segunda Câmara do TCE a julgar irregular a gestão fiscal da prefeitura de Tupanatinga, referente ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2013, cujo responsável é o ex-prefeito, Manoel Tomé Cavalcante Neto.

De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto do relator do processo (1790003-7), conselheiro Valdecir Pascoal, embora os gastos com pessoal do Poder Executivo no quadrimestre de 2012 tenham alcançado 54,99% da Receita Corrente Líquida, a Prefeitura não promoveu medidas efetivas para reduzir o excesso até o terceiro quadrimestre de 2013.

Segundo o relator, a irregularidade contraria o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, os princípios da eficiência, da legalidade, do interesse público e da gestão fiscal responsável, além de caracterizar infração administrativa sujeita à sansão pecuniária correspondente a 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa. Diante disso, aplicou uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 24.192,00, e determinou também que a prefeitura promova ações que assegurem o controle da gestão fiscal.

O Tribunal enviou ao atual gestor da prefeitura de Tupanatinga uma cópia da decisão do julgamento da gestão fiscal do ex-prefeito, bem como cópia do relatório de auditoria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2017

O conselheiro Dirceu Rodolfo, relator no TCE das contas do município de São Lourenço da Mata do exercício financeiro de 2017, expediu nesta quarta-feira (11) três Medidas Cautelares suspendendo os efeitos de contratos assinados pelo prefeito afastado Bruno Pereira. A gestão municipal vem sendo acompanhada desde o seu início por duas Auditorias Especiais, que ainda não concluíram os seus trabalhos mas subsidiaram o relator para a tomada dessas providências.

A primeira Cautelar determina ao prefeito interino, Gabriel Neto, que suspenda todo e qualquer tipo de pagamento à empresa “Espera”, contratada em caráter emergencial, com dispensa de licitação, pelo período de 180 dias, para realizar serviços de limpeza urbana. A área técnica do Tribunal analisou o contrato e encontrou um sobrepreço no valor de R$ 717.717,00 (19,96% a maior). O valor total do contrato pelo período de seis meses foi de R$ 3.957.000 (três milhões e novecentos e cinquenta e sete mil).

Além disso, constatou que o lixo coletado está sendo armazenado em local impróprio, que o orçamento básico foi superestimado, que havia superfaturamento dos preços unitários e que houve burla ao processo licitatório por meio de prorrogação contratual injustificada (aditivos).


O conselheiro recomenda ao atual prefeito que deflagre imediatamente uma nova licitação, para que a população não fique prejudicada, devendo no prazo de seis meses fazer um procedimento licitatório em caráter definitivo (não emergencial).


De acordo ainda com os auditores do TCE, a empresa não comprovou capacidade técnica para a realização desse tipo de serviço e sequer dispõe de veículos e mão de obra capacitada para executá-lo.


TRANSPORTE ESCOLAR – A segunda Cautelar expedida teve como alvo a realização de serviços de transporte escolar. A prefeitura contratou por 180 dias, igualmente com dispensa de licitação, a empresa “Getene Transportes” para atender aos estudantes da zona rural. Foi constatado pelo TCE, no entanto, que os veículos são impróprios para esse tipo de transporte porque têm mais de 10 anos de uso, que não possuem tacógrafo nem extintor de incêndio e que seus motoristas não fizeram o treinamento exigido pelos órgãos de trânsito. O valor do contrato foi de aproximadamente R$ 2 milhões. O conselheiro determinou ao atual prefeito que suspenda todo e qualquer tipo de pagamento a esta empresa e que faça imediatamente uma nova licitação para não prejudicar os estudantes. Se for necessário, disse ele, a prefeitura pode fazer até contrato individual para o atendimento de rota específica.


CLÍNICAS MÉDICAS – A terceira Cautelar teve como alvo a contratação de duas clínicas médicas para prestação de serviços à população na área de ginecologia. Chamou a atenção do TCE o fato de as duas clínicas terem sido criadas em março deste ano, na cidade de Bezerros e pertencerem a dois irmãos (Eugênio Azevedo da Costa e Carolina Azevedo da Costa). O pai de ambos, Eugênio Ferreira da Costa, que é médico, é o responsável técnico pelas duas empresas, que não têm registro no Cremepe (Conselho Regional de Medicina). Os dois contratos pelo prazo de 180 dias totalizaram R$ 1 milhão e 700 mil.


ACHADOS DE AUDITORIA – Embora as Auditorias Especiais não tenham sido concluídas, os técnicos também encontraram indícios de irregularidades na compra de pneus (onde foram gastos cerca de 500 mil para uma frota inferior a 20 veículos) e de ataúdes (a um preço médio de R$ 3 mil).


Por sua vez, o prefeito interino Gabriel Neto esteve no TCE, na semana passada, e fez duas denúncias contra a gestão anterior. Disse que há irregularidades na concessão de auxílio-moradia (R$ 200,00 per capita), pois além de não haver lei municipal autorizando a concessão desse tipo de benefício, é necessário haver também dotação orçamentária específica e não havia uma coisa e nem outra. Contou também ter encontrado várias folhas de cheque em branco assinadas pela secretária de finanças, que foi afastada do cargo por decisão judicial. Além disso, encontrou ainda dezenas de contratos fantasmas e diversos ocupantes de cargos em comissão que não compareciam ao trabalho.


TERMO DE AJUSTE – Com base em informações do corpo técnico, o conselheiro Dirceu Rodolfo vai propor ao prefeito interino na próxima semana a assinatura de um TAG (Termo de Ajuste de Gestão). Caso concorde com essa sugestão, o prefeito se comprometerá com o TCE a tomar determinadas providências dentro do prazo previsto no acordo. Uma delas é realizar no prazo de 180 dias a licitação do lixo e outra, em igual período de tempo, promover concurso público de acordo com as necessidades da prefeitura.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2017

O plenário do TCE respondeu nesta quarta-feira (11) uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Jorge Luiz Pereira Brandão, sobre pagamento de 13º salário para vereador, além do adicional (1/3) de férias. 

O conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, afirma em seu voto – que foi aprovado por unanimidade - que é possível o pagamento dessas duas vantagens, porém mediante certas condições como, por exemplo, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios previstos na Constituição Federal e os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A consulta foi formulada nos seguintes termos: I) A Câmara Municipal pode pagar décimo terceiro e adicional de férias anuais aos vereadores, agentes políticos? II) Sendo possível esse pagamento, qual seria o meio para regulamentá-lo, tendo em vista que tais vencimentos extras não estão fixados na lei municipal que regulamentou o valor dos subsídios dos vereadores para a presente legislatura? III) Seria possível fazer esse pagamento por meio de decreto legislativo?


A RESPOSTA - Amparado na jurisprudência do STF e do próprio Tribunal de Contas, o conselheiro Ranilson Ramos deu a seguinte resposta ao consulente: 

 
a) No ano em que houver eleições municipais, os subsídios dos vereadores para legislatura seguinte devem ser fixados antes do pleito eleitoral, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal; 
b) O 13º salário poderá ser atribuído aos vereadores, desde que previsto em Resolução/Lei Municipal, observando-se o princípio da anterioridade (artigo 29, VI, da Constituição Federal) e os limites remuneratórios estabelecidos na Carta Magna (artigo 29, incisos VI e VII, e artigo 29-A, § 1º); 
c) O seu pagamento deve ser considerado como despesa de pessoal para fins do cálculo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 19, inciso III, e artigo 20, inciso III, “a”); 
d) O abono de férias é compatível com o regime de subsídio, pago a todos os trabalhadores e servidores, inclusive aos agentes políticos, devendo, igualmente, serem observados o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal e os preceitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Participaram da sessão, que foi presidida pelo conselheiro Carlos Porto, os conselheiros Teresa Duere, João Campos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2017

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco estará completando 49 anos de instalação no próximo domingo (15). Ele foi oficialmente criado pela Lei Estadual nº 6.078/67, sancionada pelo então governador Nilo de Souza Coelho, para substituir o Tribunal da Fazenda do Estado, órgão que fazia o controle externo da administração estadual.

O TCE foi instalado pelo governador no dia 15 de outubro de 1968, na Rua do Hospício, no Recife, com cinco ministros (hoje conselheiros), a saber: Orlando Morais (presidente), Luiz Fernando Guedes Pereira (vice-presidente), Jarbas de Albuquerque Maranhão, Fábio Corrêa de Oliveira Andrade e Sebastião Ignácio de Oliveira Neto.

Em 1969, com a Emenda nº 1 à Constituição Federal de 1967, os ministros viraram “conselheiros” e a composição do conselho passou de cinco para sete membros, total que perdura até hoje. Em Pernambuco, a adequação foi introduzida pela Emenda nº 2 à Constituição Estadual, de 25 de março de 1970. Foram então nomeados para as outras duas vagas Suetone Nunes de Alencar Barros e Ruy Lins de Albuquerque. Ambos tomaram posse no dia 1º de abril de 1970.

Hoje, o Tribunal de Contas está instalado em sede própria, na Rua da Aurora, e é composto pelos seguintes conselheiros: Carlos Porto de Barros (presidente), Marcos Coelho Loreto (vice-presidente), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (corregedor), João Henrique Carneiro Campos (diretor da Escola de Contas), Ranilson Brandão Ramos (ouvidor), Maria Teresa Caminha Duere (presidente da Primeira Câmara) e Valdecir Fernandes Pascoal (presidente da Segunda Câmara).   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2017

Por determinação do Tribunal de Contas, a prefeitura de Tamandaré terá que se abster de praticar qualquer ato relativo ao Pregão Presencial/Registro de Preços nº 007/2017, que visa à contratação de empresas autorizadas para aquisição de veículos motorizados zero km, sendo 08 carros de passeio, dois veículos utilitários e duas ambulâncias, no valor total de R$ 598.270,60.

A determinação partiu de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, em virtude de uma representação apresentada ao TCE pela empresa Fiori Veículos S/A, no último dia 26 de setembro, alertando que teria sido prejudicada no certame em virtude de supostas irregularidades praticadas pela administração municipal na condução do pregão presencial e solicitando a suspensão dos atos relativos ao mesmo, bem como a instauração de um procedimento específico para apurar os fatos.

Após a denúncia, a equipe técnica do gabinete da conselheira efetuou uma pesquisa no portal da transparência da prefeitura de Tamandaré para obter informações sobre o andamento da licitação, mas não encontrou nenhum dado ou documento relativos a Pregão citado. A prefeitura também deixou de alimentar o módulo Licon (Licitações e Contratos) do Sistema Sagres do TCE com as informações deste certame, descumprindo inclusive a Resolução TC nº 024/2016, que determina a disponibilização dos dados.

Analisando os documentos apresentados na denúncia, a relatora do processo concluiu que houve descumprimento de algumas cláusulas da Lei de Licitações, com restrição de competitividade, prejudicando outras empresas que não puderam participar da concorrência. 

Devidamente notificados, os interessados não apresentaram defesa nem enviaram quaisquer esclarecimentos ao Tribunal de Contas sobre os questionamentos feitos.  

Sendo assim, dada à urgência do fato, em decorrência do processo licitatório se encontrar em fase de conclusão, com definição da empresa vencedora, a Pedragon Autos Ltda., e o risco de celebração do contrato entre as partes, a conselheira Teresa Duere, relatora do município de Tamandaré, decidiu acatar a sugestão da empresa denunciante e expedir a Cautelar suspendendo todos os atos relativos ao Pregão, inclusive assinatura de contrato, até ulterior deliberação do TCE.    

A Medida Cautelar foi levada nesta terça-feira (10) à sessão da Primeira Câmara, onde foi referendada pelos demais conselheiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/10/2017

Uma roda de conversa sobre os cuidados, o tratamento e a prevenção ao câncer de mama, marcou na última sexta-feira (06) as atividades da Campanha Outubro Rosa no Tribunal de Contas.

O evento foi organizado pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP) para conscientizar os servidores sobre a importância do diagnóstico precoce na luta contra a doença que mais mata mulheres em todo mundo. O bate papo, conduzido pela jornalista Karla Almeida. da Diretoria de Comunicação, reuniu três convidadas: a médica oncologista Cristiana Tavares, a servidora Lúcia Salvari (DADP) e a empresária Mônica Pessoa Braga.

A médica falou sobre as formas de manifestação da doença, os fatores que contribuem para a sua ocorrência, os tratamentos existentes, as formas de prevenção e a importância da realização do autoexame para o diagnóstico precoce do câncer.

HÁBITOS SAUDÁVEIS - Segundo Cristiana Tavares, a prevenção passa pela adoção de uma mudança de hábitos de vida. “Quando a gente fala de tratamento para o câncer de mama, mais que nunca estamos falando de mudança do estilo de vida, que incluem uma alimentação saudável e a prática de exercícios físicos. Também é importante cuidar da mente e do espírito e encarar os problemas com mais leveza", disse ela.

A servidora Lúcia Salvari (DADP) e a empresária Mônica Braga, fizeram um relato da experiência que viveram, ano passado, ao serem diagnosticadas com câncer de mama. Lúcia descobriu o tumor por acaso, ao se submeter a um exame de ressonância magnética, cinco meses depois de ter feito uma mamografia, que nada apontou. Após várias sessões de radioterapia, conseguiu se recuperar e vencer a doença.

No caso de Mônica, foi o autoexame que ajudou a detectar o tumor, às vésperas de completar 39 anos. "Foi um grande susto, um desespero", disse ela, "mas logo recuperei as forças e parti para o tratamento, que incluiu duas cirurgias e várias sessões de quimioterapia", afirmou.

APOIO - A aceitação e o apoio dos médicos e da família, segundo elas, foram as principais armas utilizadas na luta contra a doença. “Em todo processo de tratamento, o mais importante foi vencer o medo natural diante da palavra câncer e para isso o apoio emocional da família, dos amigos e dos próprios médicos foi fundamental. Quem trabalha nesta área, precisa gostar de “gente”, saber acolher e transmitir confiança. Em nenhum dos espaços de tratamento pelos quais passei encontrei profissionais frios. Todos eram muito humanos. Isso, e o amor da família, fizeram toda diferença”, afirmou Lúcia.

"O que muda depois de uma experiência como essa? Tudo. A vida passa a ter outro sentido. Os problemas não têm mais o peso de antes, a gente passa a dar valor aos pequenos prazeres, aos momentos, principalmente com os amigos e com a família", disse Mônica.  

“Para mim, a família é a base de tudo, seguido dos amigos e, acima de todos, Deus. Acho que é um conjunto que dá uma positividade muito necessária para a gente encarar o desafio de frente. Com a aceitação do problema e o apoio das pessoas queridas, fica mais fácil encarar a doença”, complementou.

A roda de conversa também contou com a participação do público, que fez perguntas às convidadas.

“Achei a palestra sensacional! E o meu interesse em assistir se deu pelo fato de a minha mãe ter enfrentado esse problema, e precisou retirar um seio. Como eu acompanhei esse processo muito de perto, hoje, o tema câncer de mama, me desperta a atenção e curiosidade”, revelou o servidor Carlos Genésio Seixas da GECI.

Para ajudar na campanha, foi instalado no hall de entrada do edifício Dom Helder, um estande de venda com produtos confeccionados pela ONG Casa Rosa, projeto da Associação de Assistência às Mulheres com Câncer de Mama de Pernambuco, que atende pacientes vindos do interior em tratamento.

Durante toda esta semana, o Tribunal Solidário estará recebendo doação de lenços para serem entregues às pacientes com câncer, em tratamento nos hospitais públicos do Estado. Quem quiser ajudar, pode procurar o TS no 9º andar do edifício Dom Hélder.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2017

Recurso interposto no TCE pelo Sindicato dos Servidores do Detran/PE contra a continuidade do Pregão Presencial nº 026/2017, que tem como objeto a contratação de um plano de saúde para os funcionários do órgão, foi enviado nesta segunda-feira (09) ao Ministério Público de Contas para expedição de parecer.

De acordo com o procurador geral Cristiano Pimentel, este parecer deverá ficar pronto até o final da próxima semana a fim de ser remetido ao gabinete do conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do órgão do presente exercício.

Marcos Loreto foi o autor da Medida Cautelar expedida em agosto deste ano determinando à direção do Detran que se abstivesse de praticar qualquer ato referente ao Pregão, incluindo a assinatura do contrato.

Posteriormente, porém, acatando parecer do MPCO, revogou a Cautelar e autorizou a direção do Detran a dar prosseguimento ao certame. O Sindicato dos Servidores, porém, inconformado com a decisão do conselheiro recorreu ao Pleno, mas o recurso só será levado a julgamento após expedição de parecer por parte do Ministério Público.

O Sindicato está com receio de que a operadora de saúde Hapvida vença o Pregão e ora pressiona a direção do órgão para que contrate a Unimed, que já dava assistência aos seus associados. Além disso, não aceita que a cobertura de saúde eventualmente prestada aos funcionários que moram no interior seja feita por empresas “terceirizadas”.

Membros da diretoria do Sindicato fizeram uma manifestação na manhã desta segunda-feira (09) em frente do TCE e deixaram um documento com o conselheiro Marcos Loreto e outro com o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2017

O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito e ordenador de despesas do município de Ipubi, João Marcos Siqueira Torres, relativa ao exercício financeiro de 2015.

O processo nº 16100328-0, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi levado à julgamento na Segunda Câmara na última quinta-feira (05), com aprovação unânime dos demais conselheiros presentes à sessão.

A decisão foi baseada no relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE, que apontou irregularidades nos documentos analisados, a maioria delas, referente à gestão previdenciária do município.

De acordo com a auditoria, as contribuições dos servidores e patronal devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor total de R$ 2.298.320,38, não foram integralmente contabilizadas e recolhidas, nem cumpridos os prazos de recolhimento previstos em lei. A prefeitura deixou de recolher também ao RPPS o valor correspondente à implantação da alíquota especial de contribuição, na importância de R$ 3.036.289,04.

A falta de controle na aquisição de combustíveis para a frota municipal e a ausência de informações relativas à gestão fiscal do município no portal da internet, conforme determina a lei, foram outras irregularidades que ensejaram o julgamento irregular das contas do ex-prefeito.

MULTA - Mesmo sendo notificado, João Marques Siqueira Torres não apresentou ao TCE qualquer justificativa para os questionamentos feitos no relatório de auditoria, abrindo mão de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Sendo assim, além de julgar irregulares as contas, o relator determinou aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.800,00. 

O voto estabelece ainda que o atual prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, realize o repasse pontual e integral das contribuições previdenciárias, evitando onerar os cofres públicos com o pagamento de juros e outros encargos, bem como adote mecanismo de controle da despesa com combustível, nos moldes de orientações contidas nas decisões do Tribunal de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2017

A Segunda Câmara decidiu acatar parcialmente o pedido feito pela construtora Odebrecht para que os pagamentos indenizatórios, referentes à rescisão do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena de Pernambuco, fossem retomados pelo Governo do Estado. O voto do relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou a liberação apenas dos valores referentes aos repasses do PIS e Cofins devidos pela Arena, mantendo a suspensão dos valores restantes.

A Odebrecht administrou a Arena de Pernambuco até o ano passado. Quando o governo rompeu o contrato de concessão, o Estado adquiriu uma dívida de 246 milhões de reais, que deveria ser paga em 15 anos à construtora. As parcelas teriam como destinatários o Banco do Nordeste (parcela A) e a Odebrecht (parcela B). Ao pagar o financiamento bancário em dia (parcela A), o Estado tinha direito a um bônus de 15%, equivalente a 230 mil reais por mês.

Em julho passado, diante do iminente receio de lesão aos cofres públicos, o conselheiro expediu Medida Cautelar suspendendo os pagamentos indenizatórios, até ulterior deliberação.  Ao ser notificada, a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão, alegando que o atraso no pagamento das parcelas do Banco (parcela A) implicaria prejuízo financeiro para o Estado, em função da perda do bônus de adimplência.

RECURSO - Levado a julgamento no dia 10 de agosto, o recurso da Procuradoria Geral do Estado foi acatado em parte. O relator decidiu liberar apenas os pagamentos ao Banco do Nordeste, mas manteve a suspensão das parcelas repassadas à Odebrecht, que por sua vez, recorreu também da decisão.  

"A construtora entrou com embargos de declaração argumentando que o mesmo perigo em mora contra o Estado de Pernambuco, que me fez liberar a parcela A, também deveria ser levado em consideração em relação ao PIS e Cofins devidos pela Arena Pernambuco e pagos pela Odebrecht", afirmou o conselheiro Dirceu Rodolfo.

O recurso interposto pela Odebrecht foi julgado nesta quinta-feira (05) pela Segunda Câmara, em sessão fechada, porque houve compartilhamento de algumas informações do inquérito da Polícia Federal, no âmbito da Operação Fair Play, cujo processo corre em segredo de justiça. O voto do relator liberando o pagamento dos repasses do PIS e Cofins à construtora foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes.

Dirceu Rodolfo enfatizou, no entanto, que todos os termos definidos na Cautelar ficaram condicionados a uma série de exigências feitas ao Governo do Estado e que deverão ser cumpridas no prazo de máximo de 90 dias, sendo elas, o envio, ao TCE, de explicações técnicas sobre a construção da Arena e a apresentação de cálculos e comprovantes de receitas e despesas realizadas mensalmente pela Arena Pernambuco. Caso as determinações não sejam atendidas, o conselheiro pode pedir, de novo, a suspensão dos pagamentos indenizatórios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2017

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou o Ofício Circular nº 15/2017 a todos os prefeitos pernambucanos alertando-os para a obrigatoriedade de enviarem até o final do ano um projeto de lei à Câmara de Vereadores alterando o Código Tributário Municipal, ou a Lei do ISS, a fim de adequá-los à Lei Complementar nº 157 de 30 de dezembro de 2016.

Essas alterações deverão estar aprovadas até o final deste ano para permitir que a prefeitura possa cobrar, a partir de janeiro de 2018, o “Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza” (também conhecido como ISS), nos termos previstos pela nova Lei.

O tributo incidirá sobre atividades de planos de saúde, administradoras de cartões de crédito, serviços de “leasing”, “franchising” e “factoring”, etc. E, pelo “Princípio da Anterioridade”, previsto na Constituição Federal, só poderá ser cobrado em 2018 se estiver aprovado até o final de 2017.

RECOMENDAÇÃO - Para o correto cumprimento dessas mudanças, o TCE recomenda também aos prefeitos que leiam a Nota Técnica nº 08/2017, da Confederação Nacional dos Municípios, cuja cópia foi anexada ao Ofício Circular que o presidente enviou no último dia 02/10 às 184 prefeituras de Pernambuco.

O Tribunal de Contas recomenda ainda que seja observado o “Princípio da Anterioridade Nonagesimal”, aplicado de forma conjunta ao “Princípio de Anterioridade” (Artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal), que veda a cobrança de tributo antes de decorridos 90 dias da data em que houver sido publicada a lei que o instituiu ou majorou a sua alíquota.

GUERRA FISCAL – De acordo com Maria Elza Silveira Galliza, chefe do Departamento de Controle Municipal do TCE, o principal objetivo desta Lei Complementar é pôr fim à “guerra fiscal” entre os municípios na disputa por novos empreendimentos. A Lei estabelece que a alíquota mínima que incidirá sobre serviços de qualquer natureza será de 2%. Se algum município eventualmente estiver cobrando percentual inferior, terá que rever a sua lei de ISS.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2017

“A contabilidade em tempos de corrupção” foi o tema da palestra proferida pelo auditor das contas públicas João Eudes Bezerra Filho na X Convenção dos Contabilistas de Pernambuco, que foi encerrada na última quarta-feira (4). A finalidade do evento foi debater a importância da Contabilidade na realidade sócio-econômica do Brasil.

A Convenção foi aberta por José Gonçalves Campos Filho, presidente do Conselho Regional de Contabilidade, e contou com palestras do jornalista Paulo Henrique Amorim (TV Record), do conselheiro Inaldo da Paixão (TCE-BA), de Maria Clara Bugarin e da tributarista Mary Elbe Queiroz.

João Eudes Bezerra Filho é contador, professor de Contabilidade e tem diversos livros publicados sobre esta matéria. Além disso, foi um dos principais formuladores das novas “Normas de Contabilidade Aplicadas ao setor Público”, que já foi objeto de palestras no TCE-PE a fim de capacitar os gestores públicos municipais e estaduais sobre as mudanças ocorridas nesta área. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2017

Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora do município de Exu, determinou ao prefeito que se abstenha de efetuar pagamentos referentes à contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana, recuperação e operação de aterros, coleta seletiva de recicláveis e operação de unidades de reciclagem e compostagem no município, no valor estimado de R$ 3.000.000,00.

A decisão foi tomada após relatório técnico da Gerência de Auditoria de Obras Municipais, integrante do Núcleo de Engenharia do TCE, que apontou irregularidades na Concorrência nº 09/2017, realizada pela prefeitura para contratação da referida empresa.  

ANÁLISE - Os trabalhos de análise do edital foram iniciados em maio deste ano. Na ocasião, a equipe técnica do TCE identificou vários problemas no edital, tais como ausência das composições de custos detalhadas dos serviços, divergências entre informações em vários documentos fornecidos e falta de clareza na definição do serviço a ser executado, que comprometeriam o fornecimento de propostas por parte dos licitantes e, consequentemente, a viabilidade do certame.

Devido às falhas apontadas, a prefeitura de Exu autorizou a revogação do processo licitatório e se comprometeu a fazer as devidas correções. No entanto, sem responder aos esclarecimentos solicitados pelos técnicos do Tribunal, publicou um novo edital no mês de agosto, desta vez, com cláusulas restritivas à competitividade, além de insuficiência do projeto básico e composição de custos.

Acompanhando as publicações nos diários oficiais, os auditores verificaram que no dia 06 de setembro passado a prefeitura divulgou o resultado da concorrência, sendo a empresa vencedora a TRANSURB LTDA –,  contratada no  valor total de R$ 2.945.428,80.

Após análise da licitação, os técnicos constataram indícios de direcionamento e favorecimento da citada empresa, cujo representante é primo do prefeito. Segundo os auditores, a TRANSURB LTDA –  foi constituída em janeiro de 2017, apenas 21 dias antes da posse do atual prefeito e que, apesar de prestar serviços à prefeitura desde o início da gestão, funcionava de forma irregular, sem empregados, tampouco veículos registrados em seu nome.  

Diante das irregularidades identificadas, a equipe solicitou à conselheira relatora a expedição da Cautelar suspendendo os pagamentos do contrato, até entendimento final do Tribunal sobre os fatos. Teresa Duere determinou também a formalização de um processo de Auditoria Especial para aprofundar a análise em questão.

A Medida Cautelar foi homologada pela Primeira Câmara, em sessão realizada nesta quinta-feira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2017

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, foi homenageado na última terça-feira (03) pela Câmara Municipal de Caruaru com a medalha Amaro Lira e César, mais alta comenda da Casa, e o título de cidadão. Os propositores da homenagem foram os vereadores Leonardo Chaves e Ricardo Liberato.

Durante a sessão solene, o procurador proferiu uma palestra sobre “O papel constitucional do vereador na fiscalização da administração pública”.

Cristiano Pimentel nasceu no Rio de Janeiro e é procurador concursado do TCE desde 13 de julho de 2006. Como Procurador geral no órgão, ele tem se destacado em Pernambuco no combate à corrupção e em defesa da moralidade pública.

VOTO DE APLAUSO – Por proposição dele, o pleno do TCE aprovou na última quarta-feira (05) um voto de aplauso ao procurador da República da 5ª Região, Antonio Carlos Barreto Campello, por ter encerrado o seu período como procurador regional eleitoral. Lembrou o êxito da parceria celebrada entre o TCE e o Ministério Público Eleitoral, logo após a aprovação da “Lei da Ficha Limpa”, para impedir que políticos inidôneos disputassem mandatos eletivos.

O conselheiro Dirceu Rodolfo também destacou a “sinergia” entre o TCE e MPE em defesa da “Lei da Ficha Limpa”, creditando ao procurador Barreto Campello a valorização das decisões do Tribunal de Contas para impedir o registro de candidaturas de políticos acusados de improbidade administrativa.

Complementando as palavras de Cristiano Pimentel e de Dirceu Rodolfo, o conselheiro Marcos Loreto declarou que o procurador Barreto Campello “é digno deste voto de aplausos”, o qual, submetido à votação pelo presidente Carlos Porto, foi aprovado por unanimidade.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2017

O Tribunal de Contas decidiu revogar parcialmente a Medida Cautelar, expedida no último dia 22 de setembro, determinando à prefeitura de Limoeiro a suspensão de todos os atos relativos à concorrência pública para contratação de serviços de obras e drenagens de ruas do município, com valor estimado em valor estimado em R$ 25.090.534,73.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora do município em 2017, após denúncia de irregularidades e direcionamento indevido do edital, encaminhada ao TCE.

Na ocasião, a conselheira determinou a suspensão de todos os atos relativos à contratação de serviços para construção de uma ponte sobre o Rio Capibaribe, recapeamento, pavimentação de asfalto e drenagem de águas pluviais em diversas ruas da cidade, até a conclusão do trabalho de análise do edital feito pela equipe técnica do Tribunal.

Após ser notificada, a prefeitura de Limoeiro requereu a revogação da Cautelar por meio de defesa encaminhada ao Tribunal. No entanto, os argumentos apresentados pela administração municipal explicaram apenas em parte os indícios de irregularidades, restando ainda pontos a serem esclarecidos, entre eles a ausência de alguns itens do projeto básico e inconsistências em composições de custo e no BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), que podem refletir na economicidade da contratação.

Desta forma, a relatora determinou a revogação parcial da Medida Cautelar autorizando a prefeitura de Limoeiro a dar continuidade aos procedimentos licitatórios, ficando, entretanto, a assinatura do contrato condicionada à conclusão das análises pelo TCE quanto aos esclarecimentos ainda pendentes.

O voto recebeu aprovação unânime nesta terça-feira, 03, em sessão realizada pela Primeira Câmara do Tribunal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2017

O Tribunal de Contas decidiu aplicar multa à diretora-presidente do Instituto Previdenciário do Município de Camutanga, Janielle Barbosa de Oliveira, pelo não fornecimento, em tempo hábil, de informações exigidas pelo Sistema SAGRES (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade).

O Auto de Infração, lavrado pelo Inspetor Regional de Surubim, João Rildo de Araújo e Silva, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, foi homologado nesta terça-feira (03), pela Segunda Câmara do TCE.

De acordo com o voto do relator, a gestora do Instituto Previdenciário deixou de remeter ao Tribunal, nos meses de Janeiro/2017 e Fevereiro/2017, dados relativos ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do SAGRES, o que caracteriza sonegação de processo, documento ou informação. Segundo o relator, os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal e para consulta aos cidadãos (Portal Tome Conta). Dessa forma, o não fornecimento dos mesmos, além de configurar desrespeito à lei, traz prejuízos ao exercício do controle social e ao controle externo exercido pelo TCE.

Sendo assim, a gestora, que apesar de ter sido notificada não apresentou defesa ao Tribunal, foi multada no valor de R$ 7.590,00. O voto do relator recebeu aprovação unânime na Segunda Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2017

As servidoras do TCE Waléria Da Cruz Sá Barreto, da Ouvidoria, e Camila Sérgio de Andrade Apolônio, da Divisão de Contas da Capital, participaram, na última sexta-feira (29), do Fórum do Plano de Regularização das Zonas de Interesse Social (PREZEIS), realizado na sede da Empresa de Urbanização do Recife.

A participação das servidoras atendeu a um convite da coordenação do Fórum para apresentar o trabalho realizado pelo TCE e dar orientações sobre como exercer a cidadania de forma atuante. A reunião foi mediada pelos coordenadores do PREZEIS, Ednaldo Santos, Degenildo Trajano e Josineide Souza, e contou com a participação de representantes de áreas ZEIS, do Poder Legislativo Municipal, de organizações não governamentais, além da direção da URB.

A coordenadora do PREZEIS, Josineide Souza, avaliou a participação das auditoras do TCE como bastante positiva, ressaltando que serviu para confirmar o engajamento do PREZEIS ao projeto Parcerias Regionais Permanentes, idealizado pela Ouvidoria do Tribunal para fortalecer o exercício do controle de gastos públicos.

O economista Luiz Henrique Lira, gerente de Articulação Social da URB, ressaltou que a participação de instituições como o TCE nas plenárias do PREZEIS é fundamental para o enriquecimento das discussões. “Nós procuramos convidar pessoas que contribuam com o debate. A participação das auditoras foi bastante esclarecedora, sobretudo no que se refere à questão do orçamento público, que é muito técnica e de difícil compreensão”, comentou.

“O TCE tem muito a oferecer para ajudar no controle social. O encontro serviu para compartilharmos o nosso conhecimento", afirmou Waléria Sá Barreto. Para Camila de Andrade Apolônio, apesar da natureza técnica dos assuntos tratados, o evento serviu para aproximar o TCE do sociedade. “A participação do público presente foi muito boa. Acredito que a nossa participação serviu para esclarecer algumas questões importantes”, destacou.

O Fórum do Prezeis acontece nas últimas sextas-feiras de cada mês, e reúne representantes das 67 Zonas Especiais de Interesse Social existentes no Recife.

PREZEIS - O Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social (PREZEIS) foi estabelecido pela Lei Municipal 14.947/1987, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida nas áreas de Interesse Social do Recife, estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo. A gestão do Fórum do PREZEIS se dá em parceria entre a Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, e a Empresa de Urbanização do Recife.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2017

O conselheiro Marcos Loreto e o auditor das contas públicas Jackson Francisco de Oliveira (TCE-PE) integraram a Comissão de Garantia de Qualidade da Atricon que avaliou, na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão à luz do programa MMD-TC (Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas).

A Comissão, que encerrou seus trabalhos na última quinta-feira (28), constatou uma série de avanços na Corte de Contas maranhense em relação à avaliação feita em 2015. Mas elencou também algumas questões que precisam ser melhoradas nas áreas de estrutura, forma de gestão, transparência e efetividade.

Segundo o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), todos os Tribunais de Contas do Brasil passaram por esse processo de avaliação e o resultado, sem preocupação com “ranqueamento”, será apresentado no XXIX Congresso Nacional dos TC’s que se realizará em Goiânia (GO) em novembro próximo.

COORDENAÇÃO - A Comissão foi coordenada por Marcos Loreto e teve ainda a participação do conselheiro-substituto Daniel Melo (TCE-PA) e da auditora Andrea da Silveira Lima Rodrigues (TCE-RN). A avaliação promovida pela Atricon através do MMD-TC tem como objetivo sensibilizar os Tribunais de Contas a colocarem em prática suas resoluções, que visam ao aperfeiçoamento do controle externo. A avaliação é feita com base em critérios e indicadores reconhecidos por organismos internacionais.

Para o presidente do TCE-MA, conselheiro Caldas Furtado, a melhoria no desempenho alcançado pelo órgão é o reflexo de um trabalho que integra o corpo diretivo e os seus servidores.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2017

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