Por determinação do Tribunal de Contas, a prefeitura de Tamandaré terá que se abster de praticar qualquer ato relativo ao Pregão Presencial/Registro de Preços nº 007/2017, que visa à contratação de empresas autorizadas para aquisição de veículos motorizados zero km, sendo 08 carros de passeio, dois veículos utilitários e duas ambulâncias, no valor total de R$ 598.270,60.

A determinação partiu de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, em virtude de uma representação apresentada ao TCE pela empresa Fiori Veículos S/A, no último dia 26 de setembro, alertando que teria sido prejudicada no certame em virtude de supostas irregularidades praticadas pela administração municipal na condução do pregão presencial e solicitando a suspensão dos atos relativos ao mesmo, bem como a instauração de um procedimento específico para apurar os fatos.

Após a denúncia, a equipe técnica do gabinete da conselheira efetuou uma pesquisa no portal da transparência da prefeitura de Tamandaré para obter informações sobre o andamento da licitação, mas não encontrou nenhum dado ou documento relativos a Pregão citado. A prefeitura também deixou de alimentar o módulo Licon (Licitações e Contratos) do Sistema Sagres do TCE com as informações deste certame, descumprindo inclusive a Resolução TC nº 024/2016, que determina a disponibilização dos dados.

Analisando os documentos apresentados na denúncia, a relatora do processo concluiu que houve descumprimento de algumas cláusulas da Lei de Licitações, com restrição de competitividade, prejudicando outras empresas que não puderam participar da concorrência. 

Devidamente notificados, os interessados não apresentaram defesa nem enviaram quaisquer esclarecimentos ao Tribunal de Contas sobre os questionamentos feitos.  

Sendo assim, dada à urgência do fato, em decorrência do processo licitatório se encontrar em fase de conclusão, com definição da empresa vencedora, a Pedragon Autos Ltda., e o risco de celebração do contrato entre as partes, a conselheira Teresa Duere, relatora do município de Tamandaré, decidiu acatar a sugestão da empresa denunciante e expedir a Cautelar suspendendo todos os atos relativos ao Pregão, inclusive assinatura de contrato, até ulterior deliberação do TCE.    

A Medida Cautelar foi levada nesta terça-feira (10) à sessão da Primeira Câmara, onde foi referendada pelos demais conselheiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/10/2017

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00