O Tribunal de Contas decidiu aplicar multa à diretora-presidente do Instituto Previdenciário do Município de Camutanga, Janielle Barbosa de Oliveira, pelo não fornecimento, em tempo hábil, de informações exigidas pelo Sistema SAGRES (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade).

O Auto de Infração, lavrado pelo Inspetor Regional de Surubim, João Rildo de Araújo e Silva, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, foi homologado nesta terça-feira (03), pela Segunda Câmara do TCE.

De acordo com o voto do relator, a gestora do Instituto Previdenciário deixou de remeter ao Tribunal, nos meses de Janeiro/2017 e Fevereiro/2017, dados relativos ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do SAGRES, o que caracteriza sonegação de processo, documento ou informação. Segundo o relator, os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal e para consulta aos cidadãos (Portal Tome Conta). Dessa forma, o não fornecimento dos mesmos, além de configurar desrespeito à lei, traz prejuízos ao exercício do controle social e ao controle externo exercido pelo TCE.

Sendo assim, a gestora, que apesar de ter sido notificada não apresentou defesa ao Tribunal, foi multada no valor de R$ 7.590,00. O voto do relator recebeu aprovação unânime na Segunda Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2017

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