Os Relatórios de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Terezinha referentes ao primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2016 foram julgados irregulares pela Segunda Câmara do TCE. O relator dos três processos, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa ao então prefeito e ordenador de despesas, Alexandre Antonio Martins de Barros, no valor de R$ 32.760,00.

Segundo o voto do conselheiro, pela Lei de Responsabilidade Fiscal o TCE tem competência para fiscalizar o seu cumprimento, bem como para processar e julgar infrações administrativas previstas na Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).

Considerando, pois, diz o voto do relator, que o então prefeito não enviou ao TCE no prazo estabelecido pela LRF os mencionados Relatórios de Gestão Fiscal, apesar de ter sido notificado duas vezes para realizar o cumprimento dessa obrigação, não restou outra opção ao Tribunal senão julgar irregular a conduta do prefeito, com aplicação de multa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2017  

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