Dezembro

Atuações preventivas, parcerias, julgamentos, benefícios aos cofres públicos, além de seminários, oficinas e cursos, entre outras ações, marcaram o ano de 2017 no Tribunal de Contas de Pernambuco.

Seminário, Oficinas e Cursos – O início de 2017 foi marcado pela posse dos novos prefeitos e vereadores eleitos em 2016. E, como já é tradicão, o TCE organizou o IV Seminário para novos gestores, com o objetivo de fornecer-lhes informações sobre administração pública, de forma que eles pudessem realizar uma gestão eficiente, voltada para os interesses da população.

Ainda em relação a capacitação, o TCE em parceria com a Escola de Contas Públicas (ECPBG), ofereceu, de forma inédita, a oficina de Preservação do Patrimônio Cultural e de Obras de Restauro. Iniciada em maio, ela focou nos procedimentos e cuidados necessários à preservação do patrimônio histórico do Estado e municípios. Além disso, a ECPBG manteve seu caráter educador, oferecendo mensalmente, aos jurisdicionados, servidores e população em geral, cursos sobre diversas temáticas, voltados para o controle público. Este ano a Escola também deu início ao seu projeto de Interiorização, com a realização de capacitações no interior do Estado.

Ainda com caráter pedagógico o Tribunal realizou a publicação de manuais e cartilhas, como, por exemplo, a de Transporte Escolar e o Guia de Orientação das Obrigações dos Gestores perante o TCE.

Parcerias e Convênios – Outro ponto alto no ano foram as parcerias realizadas com o Ministério Público de Contas, Ministério Público do Estado e Polícia Federal que culminaram em operações como a “Comunheiro I e II”, “Tupinambá”, “Fair Play”, "Cosa Nostra", etc. Todas elas, além da efetividade na prisão de grupos acusados de desvio de verbas públicas, tiveram grande destaque na mídia regional e nacional.

O Tribunal também celebrou parcerias com a OAB, Poder Executivo Estadual, Poder Judiciário, Atricon e com o TSE, este último visando à cessão de auditores para fiscalizar as contas de partidos políticos. Além de receber a visita de outros Tribunais para troca de informações e conhecimentos.

Obras Públicas – A fiscalização do abandono de obras públicas também foi recorrente em 2017, com destaque para as obras da Copa do Mundo, implantação da Hidrovia do rio Capibaribe e Canal do Fragoso. Todas com ampla divulgação nos principais jornais de Pernambuco, além de destaque em reportagens nacionais, no Jornal da Record, Jornal da Nacional e Bom dia Brasil.

Ainda em relação a obras, o TCE, neste mês de dezembro, divulgou um relatório sobre obras paralisadas/inacabadas em Pernambuco com base em dados fornecidos pelos seus próprios jurisdicionados (Governo do Estado e Prefeituras). 

Ouvidoria – O canal mais próximo do Tribunal com a sociedade também teve papel importante em 2017, inclusive na suspensão, determinada por medida cautelar, da festa do padroeiro de São Lourenço da Mata, que teve origem em uma auditoria realizada após denúncia registrada na Ouvidoria. A suspensão da festa foi destaque do Bom Dia Brasil, da Rede Globo.

Em 2017 a Ouvidoria do Tribunal de Contas registrou um aumento considerável de demandas em relação a 2016. De acordo com registros do sistema SISOUV, entre os meses de janeiro e junho deste ano, o número de demandas recebidas (1.965) foi quase o total das registradas ao longo do exercício anterior (1.968).

Benefícios – Mais de R$ 150 milhões foi o valor dos benefícios gerados aos cofres públicos pelo trabalho do Tribunal, por meio de análise de licitação e auditorias.

Publicações – Durante o ano o Tribunal também publicou os índices de Consistência e Convergência Contábil e de Transparência dos municípios pernambucanos. Ambos com o objetivo de maior fiscalização e transparência das ações dos gestores públicos.

Mídias – Como citado anteriormente, os trabalhos originados ou com participação do TCE tiveram grande cobertura da mídia regional e nacional em todos meios de comunicação (jornais, Tv’s, rádio e internet). Entrevistas de conselheiros, gestores e servidores em geral, levaram as ações do Tribunal de Contas ao conhecimento da população.

Porém, a divulgação não se restringiu apenas ao âmbito da capital pernambucana. O presidente Carlos Porto deu uma série de entrevistas a TV’s e emissoras de rádio do interior pernambucano.

2018 – No próximo ano, o Tribunal de Contas iniciará uma nova gestão com o conselheiro Marcos Loreto na presidência. A posse do novo presidente ocorrerá no próximo dia 10.

Confira clicando aqui fotos dos eventos e ações do TCE em 2017.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/12/2017

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, inaugurou nesta quinta-feira (21) o novo edifício-garagem da instituição que recebeu o nome do conselheiro Ruy Lins de Albuquerque.

O homenageado ocupou o cargo de conselheiro por mais de 30 anos, teve seis mandatos de presidente e cinco de vice-presidente. Morreu em fevereiro de 2016 quando já se encontrava na inatividade.

A placa foi descerrada pela viúva, Dona Lourdinha, pela filha Mônica Lins, o arquiteto Emanuel Alves de Almeida e o diretor-geral Gustavo Pimentel.

Além da viúva, prestigiaram a solenidade os quatro filhos do casal - Sérgio, Sílvio, Mônica e Cláudia –, o conselheiro e presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, o procurador geral Cristiano Pimentel, o auditor geral Carlos Pimentel, o deputado Alberto Feitosa, o secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, Ricardo Corrêa, e praticamente todos os servidores do órgão, que atenderam ao convite o presidente para assistir à homenagem.

Antes do descerramento da placa, Carlos Porto fez breve discurso sobre o porquê da homenagem prestada a Ruy Lins de Albuquerque. Segundo ele, Ruy Lins tinha uma “fidelidade canina” aos amigos, entre os quais se incluía, foi um homem “de grande caráter e retidão moral”, que durante sua passagem pelo TCE sempre se preocupou com o bem estar dos seus servidores. “Portanto, por tudo que ele representou para esta Casa, era necessário que recebesse esta justa homenagem”, salientou o presidente.

AGRADECIMENTO – Coube a Sílvio Lins de Albuquerque agradecer a homenagem em nome dos seus familiares. Ele começou seu discurso dizendo que “hoje é um dia de muita saudade, mas também de extrema alegria e gratidão por esta belíssima e justa homenagem que ora se presta ao meu pai”.

“Aqui (no Tribunal de Contas) ele dedicou valiosos momentos de sua vida. Foram mais de três décadas em exercício neste respeitável Tribunal de Contas. O seu modo de atuar, no nosso lar, com respeito, com equilíbrio, com a prática da justiça e com sua forma pedagógica e exemplar, confundia-se com a própria missão desta Corte de Contas”, afirmou.

Assinalou, em seguida, que seu pai, nascido no Recife, amava profundamente Pernambuco e o Rio de Janeiro, mas desfrutou também de sua “querida Sertânia”, terra do seu pai, Ulysses Lins, que lhe deu oportunidade de compreender “os princípios e valores do povo sertanejo”.

Era “amigo, leal, grato, solidário, desprendido, simples e humilde, contador de causos, autêntico carnavalesco e apreciador da cultura de Pernambuco, cuja história política conhecia profundamente”, frisou o filho em seu discurso. “Por tudo isso, acredito que esta bela homenagem seja merecida e digna de honrar esta valiosa instituição, que engrandece o Estado de Pernambuco, que se tornou positiva referência nacional, fortalecendo a preservação de valores como a moral, a liberdade e o Estado Democrático de Direito”, finalizou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/12/2017

Auditoria Operacional realizada pelo TCE, a pedido do TCU (Tribunal de Contas da União), para avaliar a atuação do poder público no gerenciamento do sistema prisional de Pernambuco, foi aprovada na última terça-feira (20) pelos conselheiros na Segunda Câmara. Ela decorreu de uma solicitação feita pela ministra Ana Arraes ao presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, no sentido de que o órgão coordenasse uma auditoria de âmbito nacional, em parceria com os Tribunais de Contas dos Estados, para fazer um diagnóstico dos presídios do país. A de Pernambuco foi concluída há pouco mais de 30 dias e seu relatório foi apresentado em primeira mão ao secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico e ao relator do processo, conselheiro Marcos Loreto.

A ministra tomou essa iniciativa após as rebeliões ocorridas em presídios do Amazonas e de Roraima, das quais resultaram mais de 100 presos brutalmente mortos. Em fevereiro deste ano, a auditoria foi autorizada por Marcos Loreto que é o relator das prestações de contas do sistema prisional. Ela analisou basicamente os aspectos de infraestrutura, de pessoal e de ressocialização de 10 dos 22 presídios de Pernambuco. E a decisão da Segunda Câmara foi sugerir ao Governo do Estado a expedição de medidas saneadoras, além de determinações, “com o objetivo de contribuir para uma gestão pública eficaz, aperfeiçoando as ações relacionadas à gestão do sistema prisional de Pernambuco”.

MEDIDAS SANEADORAS - Foram 9 as medidas saneadoras expedidas pelo TCE à Secretaria de Justiça, a saber: aumentar os investimentos nas unidades prisionais e na construção de novos presídios; priorizar a mão de obra carcerária na realização de obras e serviços; fazer gestões junto ao Ministério da Justiça para repassar recursos diretamente às unidades prisionais como já ocorre na área de educação; separar presos provisórios de presos condenados; aumentar o quantitativo de agentes penitenciários; solicitar à Defensoria Pública um maior número de profissionais para atuar nos presídios; requerer à Secretaria de Defesa Social um maior número de PMs para proteger as guaritas externas; fazer gestões junto a empresas privadas visando ao aumento da oferta de vagas à população carcerária e, finalmente, aumentar a disponibilidade de recursos para o patronato, permitindo que ele tenha uma atuação mais efetiva.

À Secretaria de Ressocialização foram feitas quatro recomendações, a saber: aumentar o volume de recursos direcionados para a manutenção dos presídios; elevar o número de reeducandos que trabalham, de acordo com suas aptidões e capacidade; criar ou adequar espaço físico para a realização de cursos profissionalizantes e estreitar parcerias com empresas para a oferta de cursos profissionalizantes, a exemplo do Sistema S (Senai, Senac, Senast, Sebrae, etc).

À Secretaria de Justiça e Direitos Humanos foi determinado que remeta ao TCE, no prazo máximo de 30 dias, um plano de ação contendo cronograma e responsáveis pela implementação das recomendações acima elencadas.

Cópia do acórdão será enviada ao TCU, assim como ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Secretaria de Defesa Social.

Durante a realização da auditoria, os técnicos do TCE constaram nos presídios visitados superlotação em todos eles, à exceção do Tacaimbó que se encontra em fase de conclusão, baixo percentual de presos trabalhando e convivência num mesmo pavilhão de presos condenados e presos provisórios.

Paralelamente, identificaram também “boas práticas” em alguns presídios, como monitoramento de presos por meio de tornozeleiras eletrônicas e bibliotecas móveis para estimular a leitura nas prisões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/12/2017

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, homologou na última quinta-feira (21) o concurso de provas para provimento de vagas em cargos efetivos na estrutura do órgão. O certame foi realizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos) e o resultado publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 30 de junho deste ano.

Serão convocados pelo futuro presidente Marcos Loreto candidatos aprovados para os cargos de auditor de controle externo, analista de controle externo e analista de gestão. O concurso foi acompanhado por uma comissão interna do TCE que teve como presidente a conselheira Teresa Duere.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/12/2017

O presidente eleito do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Marcos Loreto, esteve nesta quarta-feira (20) na Assembleia Legislativa de Pernambuco para entregar ao deputado Guilherme Uchoa, presidente da Casa, o convite para sua posse que está marcada para o dia 10 de janeiro próximo, às 10h da manhã, no auditório Carlos Wilson. O conselheiro e vice-presidente eleito, Dirceu Rodolfo, o acompanhou na visita.

Nesta quinta-feira, Loreto fará a entrega de mais três convites. Ao governador Paulo Câmara, ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leopoldo Raposo e ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/12/2017

Uma análise de procedimento licitatório, concluída em novembro deste ano pelo Tribunal de Contas no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, resultou numa economia de quase R$ 3 milhões aos cofres públicos. O objetivo foi analisar o edital da Concorrência n° 02/2017, com valor estimado em R$ 21.309.162,00, que previa o arrendamento de área localizada na zona industrial portuária para implantação de projeto de geração de energia.

O trabalho foi desenvolvido pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios, que apontou que as condições previstas pelo edital implicariam uma renúncia de receita no valor de R$ 9.899,29 mensais por parte da estatal, em um contrato que se estenderia por 25 anos.

A equipe do TCE constatou ainda que, apesar de exigir da empresa vencedora o controle ambiental de suas atividades para garantir a não alteração dos padrões ambientais no local, o edital e o Termo de Referência não comprovavam as condições (da água, do solo, do ar, da fauna e da flora) existentes na área a ser arrendada e no seu entorno. Esse cuidado serviria para isentar o complexo industrial de responsabilização judicial por eventuais contaminações identificadas no futuro.

Com base nos resultados apresentados pela auditoria, cujo relator foi o conselheiro João Carneiro Campos, a administração do Porto de Suape fez as correções necessárias, repactuando os valores no contrato. Desse modo, foi gerada uma economia de R$ 2.969.787,00 à estatal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/12/2017

Por dois votos contra um, a Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, nesta terça-feira (19), uma Auditoria Especial feita por sua equipe técnica para analisar a execução das obras de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.    

O voto da relatora do processo TC nº 1502403-9, conselheira Teresa Duere, foi pela irregularidade do objeto da auditoria, em razão dos problemas apontados pelos auditores. Um deles foi o replanilhamento do contrato, com alterações de quantidades e inserção de novos serviços e preços, que, segundo o relatório técnico, superaram o limite de 50% de acréscimos, permitido por lei.

O conselheiro Ranilson Ramos discordou desse ponto de vista e apresentou um voto em separado, alegando que, após a assinatura do contrato com a empresa executora da obra, a administração municipal conseguiu com o Governo Federal um repasse de recursos que levou à redução da participação financeira da prefeitura do Recife no projeto. No entanto, esse repasse ocorreu em data posterior à assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação para execução das obras do Ginásio, o que exigiu adequações de replanilhamento.

Sendo assim, levando em consideração ainda que a administração municipal atendeu às recomendações do TCE apontadas no relatório preliminar de auditoria, Ranilson Ramos votou pelo julgamento regular da Auditoria, acompanhado pelo também conselheiro João Carneiro Campos.

O voto alternativo faz algumas recomendações à administração municipal, entre elas, que sejam cumpridas as publicações do replanilhamento contratual; que sejam encaminhados à área técnica do TCE relatórios das etapas conclusivas da execução do contrato auditado, no prazo de 10 dias e que sejam efetuadas compensações apresentadas em boletins de medições pelo relatório de auditoria.

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2017   

O TCE vai enviar “Ofício-alerta” a 108 municípios pernambucanos para fins de cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse dispositivo determina que se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não comportou o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os poderes e órgãos deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação dos empenhos e da movimentação financeira.

De acordo com o Tribunal, o não cumprimento deste “alerta” configura “infração administrativa” contra as finanças públicas, sujeitando o gestor ao pagamento de uma multa no valor de 30% dos seus vencimentos anuais. O Ofício também solicita aos prefeitos o envio do Departamento de Controle Municipal (DCM), no prazo de cinco dias úteis, informações sobre as providências adotadas pela administração municipal, para o cumprimento da LRF, bem como cópias dos documentos comprobatórios.

JURISPRUDÊNCIA - Segundo a diretora do DCM, Elza Galliza, tanto o Tribunal Superior Eleitoral (RESPE Nº 0000085-02.2012.6.26.0044-SP), como o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.282.854 - SP) firmaram jurisprudência segundo a qual a inobservância aos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas configura dolo podendo ser declarada a inelegibilidade de candidato por improbidade administrativa, nos termos do art. 1o,inciso I, alínea g, da Lei Complementar no 64/1990. 
 
Os cinco municípios com maior frustração de receita (diferença entre a receita efetivamente arrecadada e a prevista) até o segundo bimestre de 2017 foram Caruaru (-R$ 245.347.256,66), Olinda (-R$ 239.524.546,30), Floresta (-R$ 175.881.573,12), Sanharó (-R$ 153.031.563,89) e Gameleira (- R$ 132.596.454,82). 

Os interessados poderão clicando aqui saber os 108 municípios que serão alertados de acordo com o 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2017
 

Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, determinou à Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas da Cidade do Recife que se abstenha de assinar o contrato proveniente do Pregão Presencial nº 001/2017, que prevê contratação de empresa para prestação de serviços de planejamento, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, com orçamento estimado em R$ 3.247.020.

A decisão da conselheira teve como base as conclusões de uma auditoria realizada pela equipe da Gerência de Procedimentos Licitatórios - GLIC, em razão de uma denúncia da empresa Digital Locações e Eventos EIRELI EPP, que apontou supostas irregularidades no Pregão Presencial.

Os auditores verificaram que o edital concentrou o objeto de contratação em um único lote, apesar dos serviços serem de natureza distintas, o que pode ter prejudicado a competitividade, uma vez que apenas uma empresa apresentou proposta na licitação.

Em sua defesa, a Secretaria alegou que a contratação de diversos fornecedores traria possíveis atrasos e problemas logísticos na organização dos eventos da prefeitura, no entanto, os argumentos não foram suficientes para convencer a equipe técnica do Tribunal.

Outro problema diz respeito a falhas no orçamento, uma vez que o preço homologado, R$ 3.000.000,00 foi 13,5% superior à cotação apresentada pela própria empresa vencedora, na ocasião da formação dos preços de referência da Administração, estimado em R$ 2.642.370,00.

Sendo assim, a conselheira entendeu que o Pregão, na forma como foi apresentada, oferecia riscos de prejuízo aos cofres públicos. Desta forma, a Secretaria terá que se abster de assinar o contrato em questão, até que os fatos sejam melhor esclarecidos pela equipe de auditoria do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2017

“Boas Práticas na Condução do Transporte Escolar - Gestores Públicos” é o título de uma cartilha lançada pelo Tribunal de Contas para orientar gestores públicos sobre a correta organização e controle internos dos contratos de transporte escolar que serve os alunos da rede pública. O assunto vem sendo objeto de auditorias no TCE desde 2008.

O material foi elaborado pelos servidores Pedro Teixeira e Vaudo Medeiros, do Núcleo de Engenharia do TCE, com o apoio da Coordenadoria de Controle Externo e da Diretoria de Comunicação. A publicação fundamentou-se na Resolução TC nº 06/2013, que trata dos procedimentos de controle interno a serem adotados pela administração pública municipal.

Segurança, regularidade, pontualidade, conforto, limpeza, cordialidade, são alguns dos aspectos importantes na prestação de um serviço de transporte de qualidade para a educação, facilitando o acesso dos alunos à escola e a permanência destes no sistema educacional. “Com isso, espera-se contribuir para a redução dos índices de evasão escolar e para a melhoria do rendimento escolar dos alunos”, destacou Vaudo Medeiros.

Segundo Pedro Teixeira, as irregularidades normalmente constatadas nas auditorias realizadas pelo Tribunal vão desde o uso de veículos inadequados, ou conduzidos por pessoas inabilitadas, a problemas com excesso de lotação, implicando risco à vida dos usuários. “Rotas mal otimizadas, elaboração de orçamentos com custos indefinidos e projetos básicos deficientes ou incompletos, contribuem para o agravamento da situação, com prejuízos à gestão dos contratos de transporte escolar”, complementou. 

Esta cartilha complementa uma recente publicação do TCE direcionada aos diversos agentes envolvidos na condução dos alunos da rede estadual (Alunos, Pais de alunos, Motoristas, Gestores Escolares, Gestores das Gerências Regionais de Educação, Prefeitura Municipal e Gestores da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco).

Confira outras cartilhas do Tribunal de Contas clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2017

Representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e da empresa BRK Ambiental Região Metropolitana do Recife/Goiana S/A estiveram no Tribunal de Contas nesta sexta-feira (15) para assinatura de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) proposto pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. O TAG tem por objetivo de rever e readequar econômica e financeiramente o Contrato de Concessão da Parceria Público - Privada (PPP) para exploração do sistema de esgotamento sanitário da Região Metropolitana do Recife e do município de Goiana. 

A PPP do Saneamento é uma das maiores Parcerias Público-Privadas realizadas no país. O contrato foi firmado em 2013 pelo Governo do Estado em parceira com Odebrecht Ambiental, subsidiária da Construtora Odebrecht, que posteriormente foi adquirida pela BRK Ambiental.  O projeto previa a implantação de obras que resultariam em 100% de saneamento nos 15 municípios da RMR, mais a cidade de Goiana. Para tanto, seriam investidos aproximadamente R$ 3 billhões por parte da empresa privada e R$ 1,5 bilhão pelo Estado, por meio da Compesa. Mas os investimentos ficaram abaixo do previsto, provocando um desequilíbrio do contrato, o que  o levou o TCE a acompanhar a implantação e execução da PPP.

Após várias discussões com as partes interessadas, o conselheiro relator do processo, Dirceu Rodolfo, decidiu elaborar um Termo de Ajuste de Gestão propondo mudanças no contrato que, segundo ele, vão contribuir para viabilizar a conclusão do projeto.

Entre as alterações propostas pelo Tribunal de Contas está a ampliação do prazo máximo para execução das obras, que passará de 12 para 24 anos e a transferência, para a BRK, da exploração comercial do esgoto. A empresa também se compromete a realizar novos investimentos, tendo em vista a perspectiva de aumento da arrecadação a partir de intervenções a serem executadas pela empresa, na medida em que ela assuma novos serviços de natureza comercial.

A Compesa terá agora um prazo de 60 dias para apresentar ao TCE um novo Termo Aditivo ao contrato, com as alterações sugeridas no TAG e com o novo cronograma de obras e serviços, que será avaliado pelo conselheiro relator no intervalo de um mês. De acordo com o conselheiro, a cada cinco anos o Tribunal fará uma revisão do contrato da PPP.

"Com este Termo de Ajuste de Gestão, o Tribunal não abdica da sua situação de órgão de controle. Nós vamos continuar fiscalizando o contrato e todos os termos que estão sendo acordados com as partes, para que o projeto possa avançar e resultar numa grande marca para o Estado de Pernambuco em termos de políticas públicas e de benefícios gerados à população, com saneamento básico garantido à Região Metropolitana do Recife e Goiana", disse o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Ele agradeceu o trabalho e o empenho da equipe técnica do TCE que se debruçou sobre o projeto, e possibilitou a elaboração do TAG, acordado entre as partes.

A iniciativa do Tribunal de Contas foi bastante elogiada pelos presidentes da Compesa, Roberto Tavares e da empresa BRK, Fernando Mangabeira. Segundo eles, o fôlego financeiro da nova empresa parceira, juntamente com as alterações propostas no TAG, certamente vão tornar viável a retomada e a agilização das obras e a conclusão do projeto Cidade Saneada na RMR.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2017

Servidores do TCE, que lotaram o auditório do órgão nesta sexta-feira (15) para assistir ao balanço da gestão no biênio 2016-2017, aplaudiram de pé o presidente Carlos Porto e o diretor geral Gustavo Pimentel pelos avanços obtidos nesse período. 

Ambos ficaram emocionados com a homenagem recebida porque ela representou o reconhecimento da Casa ao que foi feito por eles nos últimos dois anos pela melhoria das condições de trabalho e aperfeiçoamento do controle externo.


Na ocasião, foi exibido um vídeo de quatro minutos, produzido pela Diretoria de Comunicação, com as principais realizações do biênio e um resumo das reportagens mais importantes produzidas pela imprensa local e nacional sobre a atuação do TCE em fiscalizações de sua responsabilidade.

A reunião foi iniciada com apresentações de Teresa Moura (Diretora de Gestão e Governança), Bethânia Azevedo (Coordenadora de Controle Externo) e Gustavo Pimentel (Diretor Geral ) sobre o balanço da gestão, seguindo-se uma homenagem, com entrega de diplomas, aos servidores que participaram das 12 auditorias mais relevantes realizadas nos últimos dois anos. A “auditoria destaque”, escolhida pelos servidores em eleição direta, teve como objeto o acompanhamento dos serviços de transporte escolar e limpeza urbana na prefeitura de Agrestina. Ela foi conduzida pelo servidor Valdo Araújo Medeiros, com a colaboração do Ministério Público, da Controladoria Geral da União e da Polícia Federal.

Também foi homenageado na sessão o arquiteto e auditor de controle externo Emanoel Alves de Almeida, que assina o projeto de construção do Edificio Ruy Lins de Albuquerque, ora em fase de acabamento. Ele foi apresentado por Gustavo Pimentel como “símbolo de perseverança”, pois começou sua vida profissional como ajudante de pedreiro e terminou como servidor concursado do TCE.

DESPEDIDA – Ao despedir-se dos colegas, Pimentel fez um agradecimento especial aos conselheiros Teresa Duere e Carlos Porto, de quem foi diretor-geral. A primeira gestão (2014-2015), disse ele, foi a “do aprendizado”, e a segunda (2016-2017), a “dos desafios” face às dificuldades que enfrentou para manter o equilíbrio fiscal do órgão. Agradeceu também ao Sindicontas, à Associação dos Auditores e aos servidores em geral “pela compreensão” de todos por não ter feito a correção das perdas salariais na data-base da categoria e sim após a superação das dificuldades financeiras.

Finalmente, disse que procurou seguir à risca a orientação recebida do presidente Carlos Porto na primeira reunião de trabalho após a posse: “Um olhar mais interno com foco na valorização das pessoas” (aplausos gerais).

DETERMINAÇÃO – Último a falar na ocasião, Carlos Porto embargou a voz quando foi chamado a despedir-se dos servidores. Ele creditou ao diretor geral o êxito de sua gestão, definindo-o como “misto de ternura e determinação”, frisando também que Gustavo Pimentel será sempre lembrado por sua seriedade, firmeza de propósitos e diplomacia.

Disse também que teve a sorte de suceder uma “gestão exitosa” que foi a do conselheiro Valdecir Pascoal, acrescentando não ter dúvidas de que o próximo presidente, Marcos Loreto, será também um presidente bem sucedido porque o TCE de Pernambuco, “um dos mais conceituados do Brasil pela excelência do seu corpo técnico”, é regido por um planejamento estratégico a que todos os presidentes obedecem.

“Cada qual tem o seu estilo, mas o rumo da instituição é o mesmo”, concluiu o presidente Carlos Porto sob demoradas palmas dos servidores.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2017


Uma auditoria especial realizada pelo TCE no município de Escada durante o exercício financeiro de 2016, com o objetivo de analisar contratos de execução de obras para reforma de diversas unidades escolares, encontrou irregularidades relativas a serviços pagos e não executados, além de fiscalização irregular e ineficiente, que causaram um prejuízo total no valor de R$ 2.355.145,53

O processo teve como interessado o atual prefeito Lucrécio Jorge Gomes da Silva, além de Carlos Eduardo Alves de Lima, engenheiro civil responsável pela fiscalização das obras da prefeitura e o engenheiro civil, Luciano Silva Felix de Figueredo, responsável por atestar medições que contemplavam serviços em quantidades maiores que as realmente executadas. O relator do processo (nº 1604680-8) foi o conselheiro João Carneiro Campos.

DEFESA – A defesa do prefeito, em sustentação oral durante a Sessão da Primeira Câmara, alegou não ser possível a sua responsabilização por não ter havido qualquer omissão que desse causa ao dano, posto que a emissão de boletins das obras não era de sua responsabilidade. Além disso, acrescentou que a irregularidade da despesa ocorreu na fase de sua liquidação, procedimento do qual ele não participava e que apenas após a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito da qual se originou a presente auditoria, foi que tomou conhecimento das irregularidades.

Em seu voto, conselheiro João Carneiro Campos refutou a tese da defesa afirmando que a responsabilidade também deve recair sobre o Prefeito, posto que o dano somente ocorreu “pela fragilidade do sistema de fiscalização do Município”, cuja responsabilidade de estruturá-lo é exatamente dele, tanto que na época da ocorrência do dano não estava sequer nomeado o Controlador Geral do Município. Ou seja, sendo ele o responsável por tomar as medidas administrativas necessárias para a que o dano não ocorresse, responde também por sua inércia, que possibilitou a ocorrência do dano. Da mesma forma é responsável a empresa Momento Construções Ltda-EPP, por haver recebido pagamentos por serviços que ela não executou, diz o voto do conselheiro.

RESSARCIMENTO – Devido às irregularidades encontradas, o relator julgou irregular a auditoria, na última terça-feira (12). Além disso, determinou ao prefeito Lucrécio Jorge Gomes, juntamente com a empresa Momento Construções Ltda-EPP que restituam ao município a importância de R$ 2.355.145,53 solidariamente com Carlos Eduardo Alves de Lima (no valor de R$ 1.346.574,28) e Luciano Silva Felix de Figueredo, no valor de (R$ 1.008.571,25).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2017

O Tribunal de Contas encerrou no município de Salgueiro a programação de encontros regionalizados, denominados "Gestão da Preservação do Patrimônio Cultural: um olhar do Controle Externo", promovidos pela Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento.  

O trabalho, feito em parceira com a Escola de Contas, percorreu ao longo do ano nas cidades de Paudalho, Brejo da Madre de Deus, Goiana, Rio Formoso, Igarassu, Pesqueira, Triunfo e Salgueiro com o intuito de discutir a gestão do patrimônio cultural e obras de restauro, bem como abordar os procedimentos e cuidados que devem ser adotados para a preservação das riquezas culturais nos municípios.

As oficinas foram ministradas pelos analistas de controle externo Eduardo França e Odilo Brandão, tendo como público-alvo gestores e técnicos de secretarias e órgãos de políticas municipais responsáveis pela gestão e preservação cultural, além de controladores, vereadores e chefes do Poder Executivo. 

Cerca de 400 representantes de 73 municípios do Estado participaram dos encontros, demonstrando grande envolvimento e comprometimento durante as atividades das oficinas. "Apesar de um cenário de desvalorização da cultura e de poucos recursos disponibilizados à salvaguarda e ao fomento do patrimônio cultural, ainda é possível tentar se buscar a preservação e uma melhor gestão dos acervos culturais existentes nos diversos municípios e que compõem o Patrimônio Cultural Pernambucano", comentou Odilo Brandão. "O papel do Tribunal de Contas é analisar essa questão por meio de auditorias culturais e orientar os gestores, visando uma maior eficiência nesse aspecto por parte das administrações", disse ele.

Visando atender aos municípios que não tiveram a oportunidade de participar dos encontros, serão realizadas oficinas no Recife, na Escola de Contas, no decorrer do primeiro semestre de 2018, cujo calendário será oportunamente divulgado.

Veja aqui fotos das Oficinas regionalizadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2017

O Tribunal de Contas de Pernambuco reconheceu ontem (13), ao responder uma consulta da Câmara Municipal de Chã Grande, que poderá ocorrer inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios “quando for inviável a prestação de atividade jurídica por advogados públicos concursados”. No entanto, a formalização da inexigibilidade deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos: existência de processo administrativo formal, facultado o acesso a qualquer interessado; notória especialização do profissional ou do escritório de advocacia; demonstração da impossibilidade da prestação do serviço pelos integrantes do poder público (concursados ou comissionados); cobrança de preço compatível com o preço do mercado, demonstrado por parecer da Comissão de Licitação no processo administrativo de inexigibilidade e, finalmente, ratificação da inexigibilidade pelo prefeito ou dirigente máximo do órgão.

VANGUARDA - Ao responder esta consulta, formulada em 2012 por José Henrique da Silva, então presidente da Câmara de Chã Grande, por meio do conselheiro relator Marcos Loreto, o Tribunal de Contas de Pernambuco tornou-se o primeiro do Brasil a posicionar-se sobre essa questão, que é objeto de controvérsias no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, que em janeiro assume a presidência do Tribunal, o TCE esperou durante cinco anos por uma decisão do STF. Como a questão não foi enfrentada pelos seus ministros, o TCE pernambucano decidiu posicionar-se sobre o tema após receber apelos neste sentido da OAB-PE e da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), que se habilitaram no processo como “amicus curiae”.

No entanto, disse ele, caso o STF dê interpretação diferente sobre esta demanda, “nada impede que ajustemos a nossa posição àquela que for externada pela Suprema Corte”. Salientou, por outro lado, que a “notória especialização” do advogado ou do escritório tem que ser efetivamente reconhecida pelo mercado em suas respectivas áreas, e que esta consulta servirá, a partir de agora, como “marco regulatório” dessa questão. Contratos assinados anteriormente à publicação do acórdão desta consulta serão analisados pelos respectivos relatores “à luz da controvérsia jurídica anteriormente existente”.

CARONA - A coragem do conselheiro Marcos Loreto para enfrentar essa demanda, em razão das controvérsias que suscita, recebeu elogios de todos os conselheiros que participaram da sessão. “Quem sabe o próprio Supremo, a partir de agora, pegue carona na decisão do nosso Tribunal e adote a nossa resposta como a posição definitiva daquela Corte”, disse o presidente Carlos Porto.

Para a conselheira Teresa Duere, mais uma vez o TCE decide assumir uma “posição de vanguarda”, já que o assunto não é pacífico em nenhum Tribunal de Contas do país. Alguns conselheiros entendem que a contratação por inexigibilidade é perfeitamente possível com base em súmulas da OAB e da Lei nº 8.666/93, e outros afirmam que não. Segundo o conselheiro João Campos, “a posição deste Pleno é uma posição de coragem, que muito irá contribuir para o fortalecimento do controle externo”.

Coube ao conselheiro Dirceu Rodolfo rebater alguns argumentos do Ministério Público de Contas, segundo os quais a contratação de serviços advocatícios pela administração pública deveria ocorrer, necessariamente, mediante licitação.

Para o conselheiro, a advocacia é um “exercício profissional diferenciado” e tem alguns peculiaridades que outras profissões não têm, como por exemplo a fidúcia. Além disso, acrescentou, o advogado trabalha com “argumentação”, o que torna inviável licitação para contratação desse profissional. Por último, disse ser inconcebível a realização de pregão para contratação de advogado/escritório porque isso “aviltaria” a profissão.

Por determinação do voto do conselheiro relator, cópia da resposta a essa consulta deverá ser encaminhada ao interessado, à OAB-PE e à Amupe para conhecimento das partes envolvidas na questão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2017

O TCE divulgou nesta quinta-feira (07) um relatório sobre obras paralisadas/inacabadas em Pernambuco no ano de 2016 com base em dados fornecidos pelos seus próprios jurisdicionados (Governo do Estado e Prefeituras). O diagnóstico foi apresentado pelo auditor de controle externo, Pedro Teixeira e o chefe do Núcleo de Engenharia, Ayrton Guedes Alcoforado.

De acordo com o Tribunal, existiam em Pernambuco no final do ano passado 1.547 obras paralisadas/inacabadas, cujos contratos totalizam R$ 6,2 bilhões, dos quais cerca de R$ 2 bilhões já foram pagos às empresas que venceram as licitações. “O Tribunal está empenhado na retomada dessas obras, pois elas já consumiram muito dinheiro e não estão servindo à população”, declarou Ayrton Guedes.

Para o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, ao realizar esse diagnóstico o Tribunal de Contas de Pernambuco prestou “notável serviço” à população, pois com base nele irá pressionar os gestores públicos a concluírem as obras sob sua responsabilidade, como já ocorreu com o Canal do Fragoso, em Olinda. Esta obra tem como relatora a conselheira Teresa Duere, que já fez várias reuniões com os seus responsáveis para cobrar deles mais empenho visando à sua conclusão, dada a sua importância estratégica para os moradores daquela cidade.

Porto citou como exemplo típico de “desperdício de dinheiro público” a ponte ligando os bairros do Monteiro a Iputinga, de responsabilidade da prefeitura do Recife. Ela foi iniciada em maio de 2012, na gestão do então prefeito João da Costa, com valor estimado em R$ 53,4 milhões. Foram gastos na obra R$ 16 milhões e ela está totalmente abandonada e sem previsão de ser concluída. “Isso é fruto da falta de planejamento, com graves consequências para o povo do Recife”, disse o presidente do TCE.

MAIORES OBRAS – De acordo com o Núcleo de Engenharia, uma obra é considerada paralisada/inacabada, dentre outros fatores, quando tem menos de 15% do seu valor pago em um único exercício. As oito maiores são de responsabilidade do Governo do Estado ou da Prefeitura do Recife, a saber: Dragagem do canal de acesso ao Porto de Suape (R$ 279 milhões), Canal do Fragoso e Via Metropolitana Norte (R$ 206 milhões), Implantação do BRT na BR-101 (R$ 216 milhões), Corredor Norte-Sul (R$ 187 milhões), Corredor Leste-Oeste (R$ 168 milhões), Ramal Cidade da Copa (R$ 163 milhões), Saneamento integrado do bairro do Cordeiro (R$ 122 milhões), Reforço da Adutora do Oeste (R$ 114 milhões) e implantação da Hidrovia do rio Capibaribe (R$ 101 milhões).

Outras obras de vulto que também se encontram inacabadas são a Ponte do Monteiro (R$ 53,4 milhões), o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (R$ 43 milhões), Urbanização do Cais do Porto do Recife (R$ 50 milhões), Dragagem do rio Capibaribe (R$ 44 milhões) e Reforma do Hospital Barão de Lucena (R$ 36 milhões).

A íntegra do levantamento pode ser consultado clicando aqui ou no site do TCE. 

Confira aqui os ofícios de resposta dos gestores relativos às obras.

Confira aqui um infográfico com as principais obras paralisadas.

Confira algumas fotos da coletiva clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/12/2017

Por determinação do Tribunal de Contas, o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE terá que suspender todos os atos administrativos relativos à Concorrência n.° 007/2017, que trata da contratação de empresa para acompanhamento e fiscalização das obras de melhoramento, adequação de capacidade e segurança e reabilitação da rodovia BR -101, no trecho contorno do Recife, com valor estimado de R$ 5.509.302,93.

A decisão partiu da conselheira Teresa Duere, por meio de Medida Cautelar monocrática, com base nos resultados de uma auditoria realizada pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – GDAL do TCE, que encontrou irregularidades no processo licitatório.

HISTÓRICO - O Tribunal de Contas vem acompanhando essa licitação desde o mês de agosto, quando foi lançado o edital da concorrência 001/2017. Na época, os auditores identificaram irregularidades no orçamento apresentado, cujo valor estimado era de R$ 7.525.935,80, e sugeriram várias alterações, que foram parcialmente acatadas pelo DER. O edital foi revogado e novo processo licitatório foi publicado, em setembro, em forma de Pregão, com parte das mudanças sugeridas pelo TCE e redução no valor do orçamento básico para R$ 6.610.952,69.

Entretanto, dessa vez, o DER descumpriu o prazo previsto no Acórdão 540/2011 do Tribunal de Contas, entre a data de publicação e a data de apresentação das propostas, o que levou o TCE a expedir nova Medida Cautelar, determinando a suspensão do Pregão, até que as falhas fossem sanadas.

Apesar da revogação da Cautelar pela Primeira Câmara do Tribunal, o DER decidiu revogar o certame e abrir uma nova licitação, na modalidade de Concorrência, sob o nº007/2017. O novo edital foi publicado, no mês de novembro passado, com nova redução no valor de referência, que passou para R$ 5.509.302,93. Mais uma vez, após análise das planilhas apresentadas, a equipe de auditores identificou, entre outras irregularidades, que o orçamento de referência ainda afrontava o princípio da Economicidade, possibilitando contratação antieconômica e danos aos cofres públicos.  

O Tribunal encaminhou dois ofícios ao DER solicitando esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, que não foram respondidos até a finalização dos trabalhos da auditoria.

Desta forma, a conselheira Teresa Duere, relatora do processo, decidiu pela expedição da Medida Cautelar determinando que o DER/PE anule a Concorrência n.º 007/2017, e publique uma nova com as adequações reclamadas pela equipe técnica do Tribunal. A decisão foi referendada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada na última terça-feira (12).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2017

O TCE realizou nesta quarta-feira (13) sua última sessão do Pleno em 2017, que marcou também a despedida do conselheiro Carlos Porto do cargo de presidente. Ele será substituído pelo conselheiro Marcos Loreto, que será formalmente empossado no dia 2 de janeiro próximo, em obediência ao Regimento Interno, ficando a posse solene para o dia 10 do mesmo mês.

Porto, que está concluindo o quarto mandato de presidente e é o conselheiro mais antigo (decano), aproveitou a última sessão do ano para fazer um agradecimento geral a todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para a sua gestão. Ele citou nominalmente os colegas conselheiros, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, os servidores de um modo geral e os advogados que atuam na Casa. E foi parabenizado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto, João Carneiro Campos, Teresa Duere, Ranilson Ramos e o conselheiro substituto Marcos Flávio.

Dirceu Rodolfo o definiu como “timoneiro” que soube conduzir o TCE com pulso e equilíbrio numa quadra difícil da vida brasileira, parabenizando também o conselheiro Valdecir Pascoal (que não esteve presente à sessão) por sua passagem pela presidência da Atricon, dizendo que ele a colocou num patamar em que ela jamais havia estado, transformando-a num órgão de “defesa institucional” dos Tribunais de Contas e não apenas do interesse dos seus membros. Os cumprimentos de Dirceu Rodolfo foram extensivos a Cristiano Pimentel pela projeção dada por ele ao Ministério Público de Contas nesse período em que esteve à frente da Procuradoria Geral.

Por sua vez, o presidente eleito, Marcos Loreto, agradeceu a Carlos Porto a gestão profícua que realizou, enaltecendo também sua iniciativa de construir um edifício multiuso, ora em fase de acabamento, que era uma das grandes reivindicações dos servidores, porque funcionará também como estacionamento.

Já a conselheira Teresa Duere disse que não foi surpresa para ela a “gestão moderna e inovadora” do atual presidente porque já o conhecia de muito tempo e sabia que ele se comportaria à frente do cargo com “sabedoria e equilíbrio”. Suas palavras foram referendadas pelos conselheiros Marcos Flávio, João Carneiro Campos e Ranilson Ramos. Este último externou sua satisfação por fazer parte de um “Tribunal pacificado”, onde não há disputas internas e as decisões são tomadas pelo entendimento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/2017

O Programa TCEndo Cidadania realizou a entrega dos prêmios do 2º Concurso de Redação promovido pela Escola de Contas Públicas (ECPBG). Foram premiados três alunos de diferentes escolas públicas do Estado. Os três melhores alunos e os professores responsáveis pela orientação dos mesmos receberam um smartphone e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela ECPBG. A organização do TCEndo já visitou as escolas Trajano de Mendonça, em Jardim São Paulo, e Anibal Falcão, em Tejipió. A última entrega será feita na escola Augusto Lúcio, no município de Correntes.

O concurso teve o objetivo estimular o interesse pelas temáticas relacionadas ao controle social e cidadania, através de debates críticos entre os estudantes, trazendo a reflexão desses temas para os ambientes educacionais. Este ano, o tema foi “Qual o papel da sociedade na construção de um Brasil livre da corrupção?”. Ao todo houve 182 inscrições de estudantes matriculados no ensino médio das escolas públicas de Pernambuco. Julio Cesar Vasconcelos comentou a participação no concurso. “Tenho orgulho do meu desempenho, da professora que me ensina e da escola em que estudo. Somos incentivados a ler o tempo todo e isso faz diferença quando precisamos escrever sobre algo. Estou terminando o ensino médio com a sensação dever cumprido”.


Os vencedores foram:


1º Lugar

Nome do Aluno: Julio Cesar Reis de Vasconcelos Junior

Professora: Nathaly Caldas Gonçalves da Costa

Escola: EREM Professor Trajano de Mendonça – Jardim São Paulo -Recife


2º Lugar

Nome do Aluno: Gabriel Esmael Cardoso da Silveira

Professora: Cicera Maria da Silva

Escola: EREM Augusto Lúcio da Silva – Correntes PE


3º Lugar

Nome do Aluna: Maria Clara da Silva

Professora: Josemere Caetani da Silva

Escola: EREM Aníbal Falcão – Tejipió -Recife


Confira as fotos das premiações clicando aqui e aqui.

Escola de Contas (ECPBG) / Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/2017

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, entregou nesta terça-feira (12) a Medalha Nilo Coelho ao radialista e publicitário Geraldo Freire pelos relevantes serviços prestados por ele ao povo pernambucano. A comenda, conferida por proposição do conselheiro Dirceu Rodolfo, deveria ter sido entregue no dia 22 do mês passado. Mas, devido a compromissos profissionais, o agraciado não pôde recebê-la e marcou para fazê-lo neste dia. 

Prestigiaram a solenidade, que se realizou no gabinete da presidência, os conselheiros Marcos Loreto e João Carneiro Campos, o procurador geral Cristiano Pimentel e o auditor geral Carlos Pimentel. Dirceu Rodolfo, com problema de saúde na família, não pôde comparecer mas enviou congratulações ao homenageado. 

Acesse aqui outras fotos da entrega da medalha. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/2017

Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas na Câmara Municipal de Arcoverde no ano de 2015 resultou na imputação de débito no valor de R$ 318.085,41, ao presidente da Casa, Miguel Leite de Siqueira, solidariamente com o tesoureiro, à época, Ricardo Barbosa de Menezes. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

A auditoria foi formalizada pelo TCE em decorrência da Tomada de Contas Especial nº 001/2015, instaurada pelo presidente da Câmara, Miguel Leite de Siqueira, para apurar "possíveis irregularidades na condução dos serviços de tesouraria".

De acordo com relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional de Garanhuns, Miguel Leite foi informado por meio dos responsáveis pela contabilidade da Casa sobre a saída de recursos, em valores elevados, da conta de titularidade da Câmara, movimentada na Caixa Econômica Federal, em favor da conta poupança do tesoureiro Ricardo Barbosa de Menezes, entre os meses de outubro de 2014 a fevereiro de 2015.

O presidente pediu explicações ao tesoureiro, que confirmou a transferência do dinheiro para sua conta. Ao mesmo tempo, ele nomeou a comissão de Tomadas de Contas Especial, que constatou ser passível de devolução o montante de R$ 331.119,61, já deduzidos R$ 60.601,19 devolvidos anteriormente.

Ao final da auditoria, ficou constatada a transferência indevida de valores para a conta do tesoureiro, o pagamento irregular de diárias no valor de R$ 117.096,00 e o pagamento em duplicidade do 13º salário do interessado no valor de R$ 1.501,50. O relatório técnico do TCE também concluiu que, mesmo não havendo indícios de que o presidente da Câmara tenha se beneficiado dos valores desviados, ele contribuiu diretamente para que os danos ocorressem.

O débito deve ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2016 e recolhido no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Também foi aplicada uma multa individual no valor de R$ 15.642,00 aos dois responsáveis.

O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada na última semana.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2017

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado mostra uma evolução no nível de transparência dos municípios pernambucanos em 2017, em comparação aos números do ano passado.

O trabalho foi realizado pelo Núcleo de Auditoria Especializadas do TCE, por meio da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação, em parceria com o Departamento de Controle Municipal, com o objetivo de estimular a transparência pública e tornar mais efetivo o controle social e o exercício da cidadania.

O estudo, produzido anualmente desde 2015, foi elaborado a partir de um diagnóstico dos portais de transparência das 184 prefeituras do Estado, feito entre os meses de maio e novembro deste ano. Para cada portal avaliado foi calculado o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco -  ITMpe,  que pode variar entre zero e 1.000 pontos. De acordo com o valor obtido, os portais são classificados em cinco níveis de transparência, Desejado, Moderado, Insuficiente, Crítico e Inexistente.

Segundo o levantamento, o número de prefeituras enquadradas nos níveis Desejado e Moderado de transparência aumentou, passando de 79 em 2016 para 101 este ano. 55 municípios (30%) ampliaram o seu nível de transparência, 92 (50%) permaneceram na mesma situação de 2016 e 36 (20%) apresentaram uma diminuição na pontuação do índice, segundo a metodologia adotada pelo TCE. As cidades do Recife e de Jaboatão do Guararapes foram as únicas que alcançaram o nível Desejado de transparência.

RANKING - No ranking dos municípios que ocupam as 10 melhores posições estão Recife, Jaboatão dos Guararapes, Garanhuns, Gravatá, Brejinho, João Alfredo, Calçado, Olinda, Cabrobó e Taquaritinga do Norte.

Já as prefeituras de Maraial, Exu, Carnaubeira da Penha, Vitória de Santo Antão, Betânia, Catende, Água Preta, Ribeirão, Santa Maria da Boa Vista e Tracunhaém ocupam as dez piores colocações no ranking, apresentando níveis muito baixos de transparência, não permitindo um controle social minimamente satisfatório. Destas, três não dispõem de portais de transparência, estando enquadradas no nível inexistente (nota zero). São elas: Ribeirão, Santa Maria da Boa Vista e Tracunhaém.

Outra evolução importante diz respeito à disponibilidade das informações ao público. No ano passado, 65% da população tinham acesso a um nível Desejado e Moderado de transparência. Em 2017 este percentual passou para 71%, o que possibilita um controle social mais efetivo.

De acordo com Fausto Stepple, chefe do Núcleo de Auditorias Especiais, a melhora nos índices apresentados é fruto das ações pedagógicas e das cobranças realizadas pelo Tribunal de Contas, mas os números ainda estão abaixo do ideal. "É fundamental esse trabalho de avaliação e acompanhamento dos portais de transparência das prefeituras e câmaras feito pelo TCE. Precisamos diagnosticar, alertar, notificar e, em alguns casos, autuar os gestores reincidentes. Este é o caminho a ser percorrido pelo TCE na direção de uma gestão mais transparente e comprometida."

CÂMARAS MUNICIPAIS - Este ano, o levantamento do Tribunal de Contas incluiu também a avaliação dos portais de transparência das Câmaras Municipais. A maioria delas (71,74%) não está adequada aos requisitos legais da transparência pública, seja porque ainda não dispõe de um portal, ou porque as informações disponibilizadas não viabilizam um controle social minimamente satisfatório.

De acordo com o estudo, 32 Câmaras Municipais (17,4%) não dispõem de portais na internet, fato que impede o controle social por parte do cidadão, ante a total indisponibilidade de informações. Das Câmaras avaliadas, nenhuma apresenta nível Desejado de transparência e apenas 28,26% encontram-se no nível Moderado.  

Os municípios cujas Casas Legislativas ocupam as 10 melhores posições no ranking do TCE são Palmeirina, Lagoa do Ouro, Tabira, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Sanharó, Brejinho, Serra Talhada, Vertente do Lério e Lagos dos Gatos.

PROVIDÊNCIAS - Dentre as ações propostas pela Coordenadoria de Controle Externo e acatadas pelo Conselho do Tribunal de Contas para estimular o aperfeiçoamento da transparência pública, estão o envio de Alertas de Responsabilização aos prefeitos e presidentes das Câmaras para que envidem esforços no sentido de implantar melhorias em suas administrações. Além disso, serão formalizados 75 processos de Gestão Fiscal, sendo 43 nas prefeituras e 32 nas Câmaras, que podem resultar em aplicação de multas por descumprimento da legislação.

Desde o ano passado, o TCE vem intensificando essas ações. Com base nos resultados do ITMpe de 2016, foram formalizados 36 processos de gestão fiscal, com aplicação de multas no valor R$ 287.615,50.

O levantamento encontra-se disponível na página eletrônica do TCE no Menu Cidadão e depois em Estudos e Levantamentos (clicando aqui).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/12/2017

O Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, determinou à prefeitura municipal do Cabo de Santo Agostinho a suspensão do Pregão n° 125/2017 para registro de preços visando à "futura e eventual contratação de empresa de engenharia elétrica especializada em Iluminação Pública". A empresa prestaria serviço de fornecimento e instalações de luminárias com tecnologia LED no projeto de expansão e modernização do parque de iluminação Pública implantado pelo município.

O edital do pregão foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no último dia 28 de novembro. A abertura das propostas estava prevista para acontecer nesta segunda-feira, 11 de dezembro. No entanto, ao ler a publicação do Diário Oficial, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas constatou algumas irregularidades, entre elas, o descumprimento de prazos previstos em lei. Segundo os auditores, a contratação em questão não se trata de um serviço comum de engenharia, mas sim de um serviço complexo que deveria ser precedido de Projeto Básico elaborado, conforme Resolução n° 003/2009 do TCE.

A prefeitura também desconsiderou os termos de uma consulta (Acórdão TC n° 540/2011) respondida pelo Pleno do Tribunal sobre o assunto, que diz que os órgãos públicos devem respeitar os prazos mínimos entre a publicação do edital e a data da realização do evento, previstos no artigo 21, I, II, III, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Neste caso, levando em consideração o valor da contratação estabelecido em R$ 10.143.270,78, o prazo mínimo seria de 30 dias.

Por meio de ofício, o TCE solicitou esclarecimentos à administração municipal do Cabo sobre a questão. Em resposta, a prefeitura deixou clara a intenção de não observar as determinações do Pleno do Tribunal e dar prosseguimento ao processo licitatório observando o prazo de oito dias estabelecido na Lei do Pregão Presencial, o que, segundo os auditores, restringiria o caráter competitivo do certame.

O edital do pregão também continha alguns vícios de formalização que precisariam ser analisados detalhadamente pela equipe de auditores, o que seria impossível, tendo em vista a proximidade da abertura do processo, marcada para esta segunda-feira.

Sendo assim, o conselheiro Marcos Loreto, relator da prefeitura municipal do Cabo de Santo Agostinho, optou pela expedição da Medida Cautelar, suspendendo o processo até ulterior deliberação do Tribunal de Contas. A Cautelar estabelece ainda um prazo de cinco dias para apresentação de defesa por parte dos interessados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/12/2017

Qual o futuro do setor público com as novas tecnologias? Essa foi uma das questões abordadas durante a palestra "O Futuro não é mais como era antigamente: Governança e Controle no Século XXI", proferida pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Marcos Nóbrega, na última quarta-feira (06), no auditório do TCE. A palestra teve como debatedores Rafael de Menezes, juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco e professor da Universidade Católica de Pernambuco, e Sergio Cavalcanti, advogado e empreendedor na área digital à frente da empresa Ikewai.

Ao longo da palestra, Nóbrega, que tem pós-doutorado pela Harvard University e é professor da Faculdade de Direito do Recife, demonstrou como a economia da informação e as inovações tecnológicas têm transformado o modo de trabalho das profissões jurídicas, o ensino de Direito, e o controle e a governança das instituições públicas e privadas. Temas como Smart City, Fintech, Criptomoedas, Blockchain, Big Data, Machine Learning, Internet das Coisas e Inteligência Artificial foram relacionados com a mudança no modelo de trabalho nas instituições, principalmente com as que atuam com controle, licitações e governança.

O professor também abordou as limitações das leis diante dos novos aplicativos, como Whatsapp, Facebook, Netflix, Spotify, Uber e Airbnb, e as problemáticas das questões jurídicas e legais relacionadas a eles. Nóbrega ressaltou que a verdadeira renovação não é passar do papel para o computador, e sim, transformar a mentalidade das pessoas, e que o grande desafio deste século é tornar o controle mais eficiente com o emprego das novas tecnologias. “O momento atual exige uma modernização urgente dos mecanismos para atuar no mapeamento e no cruzamento de informações em diversas áreas, a exemplo das licitações, dos contratos e da transparência. O debate sobre o tema é algo discutido mundialmente e é necessário que estejamos preparados para as transformações que virão nos próximos cinco anos”, destacou Nóbrega.

Durante o debate, Rafael Menezes falou sobre a importância da transformação tecnológica para quebrar o modelo tradicional de ensino em que só o professor tem voz e tornar a forma mais dinâmica. Sergio Cavalcanti abordou a advocacia do futuro, com o estado passando por um processo de descentralização. O evento foi uma realização da Escola de Contas com o Tribunal, e contou com a participação de estudantes da Universidade Católica, e de profissionais do TRF-5, da Controladoria-Geral do Estado, Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco, Assembleia Legislativa de Pernambuco, Associação Municipalista de Pernambuco, Senac e Hemobrás, além de servidores do TCE.

Confira algumas fotos clicando aqui.

Escola de Contas/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/12/2017

Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas resultou em uma economia de mais de R$ 420 mil aos cofres da Prefeitura de Frei Miguelinho. A auditoria analisou o edital da Concorrência nº 001/2017, publicado em agosto, destinado à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana do município. A relatoria foi do conselheiro João Carneiro Campos.

Durante os trabalhos, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais do TCE identificou que o projeto básico não apresentava a localização do destino final dos resíduos sólidos a serem coletados. Por sua vez, o orçamento de referência quantificava os serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos em toneladas, sem que a administração municipal dispusesse de balança para pesagem do material coletado. Incorreções na composição de custos com fardamento dos trabalhadores e dos equipamentos de segurança; assim como dos caminhões compactador e basculante, fecharam a lista de falhas observadas pela auditoria.

Após o recebimento de ofício solicitando esclarecimentos, a prefeitura suspendeu a licitação para promover as correções e adequações sugeridas pelo Tribunal de Contas. Com a análise do novo projeto básico a equipe do TCE observou que as composições de custos dos caminhões ainda apresentavam preços superestimados nos itens que previam a depreciação e manutenção dos veículos.

Os achados resultaram em novas recomendações do Tribunal sugerindo adequações na planilha de composições para reduzir os custos unitários dos caminhões. As sugestões foram acatadas pela gestão municipal, que publicou um novo edital com melhorias significativas em seu projeto básico. As medidas incluíram a redução do valor inicialmente estimado em R$ 4.563.369,78 para R$ 4.143.292,64, dentro do período de 36 meses do contrato, gerando um benefício de R$ 420.077,14 aos cofres do município.

Ao longo do exercício de 2017, os benefícios gerados pelos trabalhos do Tribunal já chegam a R$ 148.776.943,11.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2017

Não é lícito nem possível que servidor em gozo de licença sem vencimentos seja contratado por tempo determinado pela administração pública. O instituto da acumulação se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias, sendo irrelevante o fato de o servidor encontrar-se em gozo de licença sem vencimentos.

Esta foi a resposta dada pelo TCE à prefeita de Pesqueira, Maria José Castro Tenório, que o consultou nos seguintes termos: “Em face do artigo 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza contratação por tempo determinado por excepcional interesse público, mediante lei autorizativa do ente, e da vedação prevista no inciso XVI do mesmo dispositivo, questiona-se: é possível contratar por tempo determinado servidor público em gozo de licença sem vencimento?”

A consulta teve como relator o conselheiro João Carneiro Campos, que elaborou seu voto com base em parecer expedido pelo Ministério Público de Contas e na jurisprudência do próprio TCE e do Tribunal de Contas da União.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/12/2017

A Segunda Câmara do TCE determinou nesta terça-feira (05) ao prefeito do município de Floresta, Ricardo Ferraz, que substitua de imediato os servidores contratados temporariamente que estejam ocupando cargos de natureza permanente, por servidores concursados, a menos que as substituições acarretem algum prejuízo ao serviço público. Caso não sejam feitas as substituições, o prefeito terá que apresentar ao TCE as devidas justificativas, “dando transparência a cerca de seus motivos determinantes”. Para a concretização dessas medidas, o conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Ricardo Harten Júnior, sugere ao gestor a prorrogação do concurso realizado em 2015 na gestão da então prefeita Rosângela Maniçoba.

Segundo o relator, não se afasta a possibilidade de a administração valer-se de contratações por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de “excepcional interesse público”, instrumento previsto na Constituição. Mas o que não se admite, disse ele, “é a adoção dessa via para suprir necessidades permanentes, sobretudo quando se verifica a presença de candidatos aprovados em concurso público”.

SUGESTÃO - A expedição das Cautelares foi sugerida pelo Ministério Público de Contas num processo de auditoria especial instaurado pelo TCE para apreciar atos de admissão de pessoal na mencionada prefeitura. De acordo com o relatório de auditoria, só no primeiro quadrimestre deste ano foram realizadas 1.001 contratações temporárias para diversas funções, apesar de o último concurso realizado pela prefeitura ainda estar vigente.

Acompanharam o voto de Ruy Ricardo na Segunda Câmara os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto e Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2017

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista, Jorge Luiz Pereira Brandão. Na solicitação, o vereador pediu esclarecimentos sobre o percentual destinado ao Poder Legislativo de municípios com até 50 mil habitantes, bem como sobre a existência de outra legislação que regulamente a matéria.

De acordo com o voto do relator, valor do repasse ao Poder Legislativo de municípios com população até 100.000 habitantes, possui como limite o percentual de 7% do somatório da receita tributária e das transferências realizadas no exercício anterior, conforme previsão na Constituição Federal, arts. 29-A; 153, §5º; 158 e 159.

Se o valor orçado para o Poder Legislativo for inferior ao limite constitucional, o repasse do duodécimo deve ser efetuado com base no valor fixado no orçamento. Neste caso, por não ter atingido o limite constitucional, o Poder Legislativo pode negociar a alteração do seu orçamento, por meio de crédito adicional, com o Poder Executivo municipal.

 

O voto do relator teve aprovação unânime no Pleno, em sessão realizada no dia 29 de novembro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2017

Centenas de pessoas prestigiaram nesta segunda-feira (04) no auditório do TCE o lançamento de mais um livro de autoria do conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. O livro, “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas”, reúne artigos, entrevistas e participações do conselheiro em debates realizados em várias partes do Brasil, ao longo dos últimos quatro anos, como presidente da Atricon. Ele é prefaciado pelo ministro aposentado do STF, Carlos Ayres Britto, de quem o autor se tornou amigo após ter assumido a presidência da Atricon, e tem a apresentação assinada pelo advogado pernambucano e professor da USP, Heleno Torres.

SAUDAÇÃO – Antes do início da sessão de autógrafos, o conselheiro fez breve discurso de agradecimento aos que prestigiaram o lançamento do seu livro, dentre eles conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores, advogados, desembargadores, juízes, políticos e servidores do próprio TCE. O presidente Carlos Porto parabenizou o autor pelo lançamento do livro, destacando a contribuição dada por ele, como dirigente da Atricon, ao aprimoramento do “sistema” de controle externo.

Segundo Pascoal, além de reconhecer que os Tribunais de Contas “são instituições essenciais à República, à democracia e à boa governança”, reconhece também que eles avançaram muito após a promulgação da Constituição de 1988.

“Trata-se, todavia, de um reconhecimento amplo, de mão dupla, pois não deixa de reconhecer os problemas que os atingem e que são instituições que também clamam por aprimoramentos e por novas primaveras”. Para aprimorá-los, inclusive, Pascoal articulou junto com os outros membros da diretoria da Atricon uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 22/2017), encampada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que prevê - dentre outras coisas - a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, destinado a fazer o controle externo desses órgãos.

Ele considera a aprovação desta PEC um “sonho possível”, frisando que ela propõe uma “nova primavera” para os Tribunais de Contas, submetendo-os a um novo modelo constitucional que altera sua composição e a uma nova lei processual de contas.

O FUTURO - Diz ainda que o livro faz a defesa da educação, da responsabilidade fiscal, do combate à corrupção, da eficiência na gestão, e da democracia, sendo também uma “profissão de fé” no futuro do Brasil, esperança e certeza de que, “sem hipocrisias ao redor, nós vemos a vida melhor no futuro”.

“Não temos mais o direito de perdermos os bondes republicanos de nossa história”, disse o conselheiro pernambucano, salientando que o girassol que ilustra a capa do livro “simboliza altivez, lealdade, entusiasmo, vitalidade, ação e energia positiva”.  

Confira fotos do lançamento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2017

A Segunda Câmara julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (28), as contas de gestão da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), referentes ao exercício financeiro de 2015, que teve como interessado o atual presidente da empresa, Roberto Cavalcanti Tavares. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

O processo (n° 16100375-8) analisou, entre outros pontos, os contratos relativos ao empréstimo do Banco Interamenicano de Desenvolvimento - BID (PSA Ipojuca); as inexigibilidades e os contratos relativos à terceirização de serviços advocatícios; os mecanismos de segurança da informação, incluindo Plano de Continuidade de Negócios e Política de Segurança da Informação e a gestão da empresa relativa à transparência e ao acesso às informações.

Apesar da aprovação, a relatoria fez recomendações para o cumprimento, na íntegra, das obrigações relativas à implantação do Sistema de Acesso às Informações, com foco na Lei de Acesso à Informação. Além disso, também foi recomendado o cumprimento de determinações expedidas no processo TC n° 0902010-0 (veja aqui), tendo, entre eles: firmar Termo Aditivo, quando couber, para execução de serviços adicionais, bem como nos casos de prorrogação do prazo de entrega da obra; elaborar projeto de “como construído” ao término da obra; atualizar o projeto básico antes da realização da licitação quando houver um intervalo significativo entre a data da licitação e a elaboração do projeto; informar no projeto e orçamento básico o nome e o registro do profissional responsável pela sua elaboração.

Por fim, foi determinado à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal que continue o acompanhamento dos contratos e procedimentos e das auditorias referentes aos exercícios de 2016 e 2017.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2017

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, lança o livro “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas” (Editora Fórum) na próxima segunda-feira (04), no auditório do TCE-PE. O evento começa às 10h30.

A OBRA - “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas” reúne artigos, discursos e entrevistas do autor publicados entre 2009 e 2017, período durante o qual Valdecir Pascoal presidiu o TCE-PE (2015-2016) e a Atricon (2014-2017). Os textos tratam de temas como responsabilidade fiscal, gestão pública, combate à corrupção, transparência, lei da ficha limpa, educação e a crise institucional nos Tribunais de Contas, esta última sob a ótica de que é preciso aprimorá-los continuamente - fazer primavera -, em vez de enfraquecê-los.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, assina o prefácio. “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas”, para ele, “não é senão o retrato falado do seu autor. Um compêndio de artigos, discursos e entrevistas de quem fala e escreve com todo apuro vernacular e sedução argumentativa. Um livro de quem muito vem contribuindo para acertar o passo das nossas instituições públicas, a partir do Sistema Tribunais de Contas”.

O professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, apresenta a publicação. “Este livro retrata fases e atuações que denotam, à perfeição, uma primavera auspiciosa dos tribunais de contas, ao que temos todos a oportunidade de vivenciar e dela participar intensamente”, escreveu Torres.

O AUTOR -  Nascido em Luís Gomes (RN), Valdecir Pascoal é conselheiro do TCE-PE desde 2005. Ingressou no Tribunal por concurso público em 1991. É graduado em Direito, Economia e Administração, com pós-graduação em Direito Administrativo e Constitucional pela UFPE. Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) desde 2014, Valdecir Pascoal também é palestrante, professor, e autor de livros na área do Direito Financeiro, Controle Externo e Gestão Pública.

Em seu prefácio, Ayres Britto escreve que Pascoal reúne “predicados de cidadão, intelectual, dirigente e operador jurídico a que se agregam as essenciais virtudes da honestidade pessoal, da coragem de ser independente perante as outras instâncias estatais”. Já Heleno Torres o define como “incansável, um homem sério e de notável qualificação que lidera pelo exemplo e pelo carisma da sua elegância, humildade e profundidade em tudo o que fala”.


SERVIÇO

Lançamento do livro “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas” (Editora Fórum), de Valdecir Pascoal

Quando: 4 de dezembro de 2017

Onde: Auditório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco | Rua da Aurora, 885, Boa Vista - Recife

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2017

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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