Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas resultou em uma economia de mais de R$ 420 mil aos cofres da Prefeitura de Frei Miguelinho. A auditoria analisou o edital da Concorrência nº 001/2017, publicado em agosto, destinado à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana do município. A relatoria foi do conselheiro João Carneiro Campos.

Durante os trabalhos, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais do TCE identificou que o projeto básico não apresentava a localização do destino final dos resíduos sólidos a serem coletados. Por sua vez, o orçamento de referência quantificava os serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos em toneladas, sem que a administração municipal dispusesse de balança para pesagem do material coletado. Incorreções na composição de custos com fardamento dos trabalhadores e dos equipamentos de segurança; assim como dos caminhões compactador e basculante, fecharam a lista de falhas observadas pela auditoria.

Após o recebimento de ofício solicitando esclarecimentos, a prefeitura suspendeu a licitação para promover as correções e adequações sugeridas pelo Tribunal de Contas. Com a análise do novo projeto básico a equipe do TCE observou que as composições de custos dos caminhões ainda apresentavam preços superestimados nos itens que previam a depreciação e manutenção dos veículos.

Os achados resultaram em novas recomendações do Tribunal sugerindo adequações na planilha de composições para reduzir os custos unitários dos caminhões. As sugestões foram acatadas pela gestão municipal, que publicou um novo edital com melhorias significativas em seu projeto básico. As medidas incluíram a redução do valor inicialmente estimado em R$ 4.563.369,78 para R$ 4.143.292,64, dentro do período de 36 meses do contrato, gerando um benefício de R$ 420.077,14 aos cofres do município.

Ao longo do exercício de 2017, os benefícios gerados pelos trabalhos do Tribunal já chegam a R$ 148.776.943,11.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2017

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