A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (22), a gestão fiscal da Prefeitura de Palmares referente ao exercício financeiro de 2016. O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, aplicou uma multa de R$ 43.200,00 ao ex-prefeito do município, João Bezerra Cavalcanti Filho. A decisão foi unânime.

O relatório de auditoria apontou irregularidades na gestão, tais como não adoção de medidas necessárias para a redução do excedente da despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a inconsistência no cálculo da despesa total com pessoal. 

A análise da equipe técnica também evidenciou de forma detalhada que a despesa total com pessoal do município permaneceu acima do limite legal previsto pela LRF (54%) desde, pelo menos, o 2º quadrimestre de 2014 até o 3º quadrimestre de 2016.

Além disso, no exercício de 2016, o gestor já se encontrava no quarto ano de mandato, tempo suficiente para alinhar as despesas municipais aos limites estabelecidos pela lei. 

De acordo com o voto do relator, o valor da multa aplicada corresponde a 30% da soma do subsídio anual e deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do acórdão ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2019

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