Julho

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O levantamento divulgado no último dia 19 de junho pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sobre a gestão e a governança da segurança pública nos municípios pernambucanos, ganhou ampla repercussão na imprensa local.

A Rede Globo Nordeste destacou o estudo em uma reportagem do NETV2. O trabalho também ganhou espaço nos jornais Diário de Pernambuco, com matéria de capa, e Jornal do Commercio, que dedicou três dias à divulgação, com reportagens sobre a ausência de projetos de iluminação pública, a falta de Guarda Municipal nas cidades e a escassez de investimentos em políticas de apoio a pessoas com dependência química. 

Além disso, o JC ressaltou a relevância do trabalho em um editorial que destacou sua importância para o debate público sobre segurança.

A divulgação alcançou ainda os portais online e as redes sociais dessas publicações, ampliando a circulação das informações entre a população.

Nas rádios, o conteúdo também foi pauta. Rádio Jornal e Rádio Cultura de Caruaru noticiaram os dados revelados pelo TCE-PE, que apontam deficiência na gestão da segurança pública em 97% dos municípios pernambucanos.

De acordo com o estudo, 80% das cidades estão no nível insuficiente e 16,8% no nível inicial no que se refere à implementação de políticas públicas para o setor. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 3/7/2025.

Auditoria mulheres
Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a prefeitura de Goiana adote uma série de medidas para corrigir falhas na proteção e no atendimento a mulheres vítimas de violência no município. 

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão da última terça-feira (1º), com base em uma auditoria especial realizada entre 2023 e 2024 na Secretaria da Mulher da cidade. O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Neves.

O município de Goiana foi escolhido para análise por ser um dos maiores da Zona da Mata Norte do estado, com mais de 40 mil mulheres, e o único nessa faixa populacional que não conta com serviços especializados de atendimento à mulher.

De acordo com o relatório, a cidade não possui uma legislação específica de proteção às mulheres, e as normas existentes são insuficientes para garantir direitos e segurança. A rede de atendimento e enfrentamento à violência de gênero é frágil, com falta de servidores capacitados e ausência de apoio psicológico, jurídico e social às vítimas. Também não há canais próprios de denúncia nem um sistema eficiente para registrar e acompanhar os casos.

A Patrulha Maria da Penha que atua na cidade conta com apenas uma guarda municipal capacitada, o que é considerado insuficiente para atender à demanda local.

Durante o julgamento do processo, o conselheiro Carlos Neves destacou que o Brasil está entre os países com maiores índices de homicídios de mulheres por razões de gênero. “É preciso uma política pública que vá além da repressão e inclua ações de prevenção e de apoio às vítimas. Isso envolve garantir acesso à moradia, renda e autonomia financeira, para que essas mulheres não sejam forçadas a voltar a viver com os agressores e a depender deles”, afirmou.

Ele também questionou o fato de Goiana, que tem o segundo maior PIB per capita do estado (IBGE 2021), e um importante polo industrial, apresentar tantos problemas no enfrentamento à violência feminina.

DETERMINAÇÕES – Com base no relatório de auditoria, a Primeira Câmara do TCE-PE fez várias determinações ao prefeito Eduardo Honório, entre elas:

- Realizar concurso público para contratação de profissionais efetivos para as atividades de policiamento feminino;

- Implantar e capacitar uma equipe fixa da Patrulha Maria da Penha;

- Executar o Programa Mulher Independente, com foco na geração de emprego e renda para mulheres em situação de violência.

Os prazos para cumprimento das ações variam de 30 a 120 dias.

CONTEXTO – A auditoria fez parte de um levantamento estadual realizado pelo TCE-PE em 2023 e que avaliou a estrutura e o funcionamento das redes de atendimento às vítimas nos 184 municípios pernambucanos e em Fernando de Noronha. 

Dados da Central de Atendimento à Mulher em Pernambuco revelam um aumento de quase 41% no número de atendimentos à violência de gênero no estado, e de mais de 16% no número de denúncias registradas, entre 2023 e 2024. Em 27% dos casos, o agressor era o esposo ou o companheiro da vítima.

Acesse o aqui o voto do relator.

 

SERVIÇO

Processo TC nº 24100273-4
Data da decisão: 1/7/2025
Modalidade: Auditoria Especial 
Órgão: Prefeitura de Goiana
Relator: Carlos Neves
Exercício: 2023 e 2024

 

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 3/7/2025.

TomeConta

O Portal TomeConta, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), está de cara nova! A plataforma, que está completando 10 anos de serviços prestados ao cidadão, ganhou um visual mais moderno e intuitivo, facilitando ainda mais o acesso às informações sobre a gestão pública.

Lançado em 2015, o portal é uma das principais ferramentas de transparência e controle social do TCE-PE, permitindo que qualquer pessoa acompanhe de perto como o dinheiro público está sendo utilizado.

Além das consultas por poderes e órgãos municipais e estaduais, fornecedor e servidor, agora também é possível consultar os estudos e levantamentos feitos pelo TCE-PE nas diversas áreas de políticas públicas. 

A nova versão amplia ainda mais a transparência ao exibir as ações da administração pública monitoradas pelo TCE-PE em diversas áreas essenciais, como educação, saúde, segurança, meio ambiente, obras públicas, primeira infância, transparência, renúncias fiscais, entre outras.

O acesso ao portal pode ser feito tanto por computadores quanto por dispositivos móveis (como tablets e smartphones). O sistema conta ainda com uma pesquisa avançada, que permite localizar informações por período, valor, número do empenho, exercício, órgão responsável ou empresa contratada.

Para o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, a plataforma é uma ferramenta essencial para garantir uma gestão pública mais eficiente e participativa. 

“Com o TomeConta, nós reafirmamos nosso compromisso com o controle social e a transparência da administração pública. A novidade dos painéis de políticas públicas reflete a atenção que o Tribunal de Contas tem dado à eficiência do gasto público, para além da conformidade. Ao fim, ganham também a República e a democracia", afirma Pascoal, que era presidente à época do lançamento do TomeConta em 2015.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 2/7/2025

Sede do TCE-PE. Foto: Marília Auto

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou uma medida cautelar emitida pelo conselheiro Eduardo Porto, determinando que o governo estadual suspenda os pagamentos decorrentes da licitação que contratou agências de publicidade institucional. 

No entanto, o colegiado modulou a decisão para permitir o pagamento dos serviços já prestados até a data da decisão monocrática (19/06/2025). Também autorizou a realização de campanhas referentes a ações emergenciais até o julgamento da auditoria especial (nº 25101126-4) instaurada. 

A auditoria vai analisar com profundidade questões relativas ao edital, ao contrato e à execução dos serviços.Também irá avaliar se é necessário refazer a licitação. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias.

Na decisão confirmada pela Câmara, o conselheiro relator acolheu os argumentos da denúncia, segundo a qual a subcomissão técnica (responsável por avaliar as propostas) não apresentou as notas individualizadas de cada julgador – conforme determina a lei nº 12.232/2010. 

A decisão não suspende o contrato, apenas os pagamentos posteriores à medida cautelar, e até a data de julgamento da auditoria.  

 

MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

 

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 25101035-1
Data da decisão: 1/7/2025
Modalidade: Medida cautelar
Órgão: Secretaria de Comunicação de Pernambuco (SECOM)
Relator: Eduardo Porto
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 1/7/2025

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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