Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou uma medida cautelar emitida pelo conselheiro Eduardo Porto, determinando que o governo estadual suspenda os pagamentos decorrentes da licitação que contratou agências de publicidade institucional.
No entanto, o colegiado modulou a decisão para permitir o pagamento dos serviços já prestados até a data da decisão monocrática (19/06/2025). Também autorizou a realização de campanhas referentes a ações emergenciais até o julgamento da auditoria especial (nº 25101126-4) instaurada.
A auditoria vai analisar com profundidade questões relativas ao edital, ao contrato e à execução dos serviços.Também irá avaliar se é necessário refazer a licitação. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias.
Na decisão confirmada pela Câmara, o conselheiro relator acolheu os argumentos da denúncia, segundo a qual a subcomissão técnica (responsável por avaliar as propostas) não apresentou as notas individualizadas de cada julgador – conforme determina a lei nº 12.232/2010.
A decisão não suspende o contrato, apenas os pagamentos posteriores à medida cautelar, e até a data de julgamento da auditoria.
MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.
SERVIÇO 📌
Processo TC nº 25101035-1
Data da decisão: 1/7/2025
Modalidade: Medida cautelar
Órgão: Secretaria de Comunicação de Pernambuco (SECOM)
Relator: Eduardo Porto
Exercício: 2025
Gerência de Jornalismo (GEJO), 1/7/2025