Pleno altera decisão sobre pagamento de contribuição extra da previdência com recursos do Fundeb

A mudança ocorreu após análise de recurso (embargos de declaração) do prefeito e parecer técnico da Diretoria de Controle Externo do TCE-PE.

Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, alterar a resposta dada em outubro a uma consulta apresentada pelo prefeito de Ibimirim, José Welliton de Melo Siqueira. A revisão ocorreu na última quarta-feira (10), durante o julgamento do recurso apresentado pelo gestor, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes.

Na consulta, o prefeito questionou se a alíquota suplementar (um valor extra cobrado na previdência municipal) poderia ser paga com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e com outras verbas da União.

Na resposta inicial, o Tribunal afirmou que a Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, classifica esse valor como uma contribuição da prefeitura, mas que a Lei Federal nº 14.113/2020 não permitia o uso do Fundeb para esse pagamento.

Ao analisar o recurso, e após parecer técnico da Diretoria de Controle Externo do TCE-PE, o Pleno mudou o entendimento. Os conselheiros consideraram que essa cobrança integra os gastos da folha de pagamento dos profissionais da educação básica e, por isso, pode ser custeada com a verba destinada ao setor.

SERVIÇO

Processo: TC nº 251013169ED001
Data da decisão: 10/12/2025
Modalidade: Embargos de Declaração
Órgão consulente: Prefeitura de Ibimirim
Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2025

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