TCE julga admissão de pessoal do Cabo de Santo Agostinho
Foi julgada, na última terça feira (30), pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, uma auditoria que analisou a admissão de pessoal da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no exercício de 2015. O objeto da análise foi a contratação temporária de 1.459 pessoas para diversas funções. O relatório apontou algumas irregularidades como, por exemplo, a acumulação indevida de cargos ou funções, conforme disposto no art.37, XVI e XVII da Constituição Federal; extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de envio do instrumento contratual. O que culmina na necessidade da realização de novo concurso público no município em questão.
A conselheira relatora do processo, Teresa Duere, julgou regular as admissões listadas no anexo I (com cargos de professores de educação física, médico clínico plantonista, topógrafo, entre outros) e considerou irregular as contratações contidas nos anexos 2 a 6, que contemplavam cargos de psicólogos, assistentes sociais e serventes, entre outros. Com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº12.600/04, a relatora imputou uma multa ao então gestor, José Ivaldo Gomes, no valor de R$ 8 mil, a ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Em seu voto, Teresa Duere também acatou as recomendações sugeridas pelos auditores, sendo elas, que a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho realize estudos para execução de concurso público para admissão de pessoal no prazo de 180 dias, no sentido de sanar a falta de pessoal comprovada com esses contratos temporários e que, “caso declarada a ilegalidade dos atos de admissão, a autoridade responsável envie ao TCE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação da respectiva decisão, conforme art. 5º da Resolução TC nº 01/2015”.
A decisão da relatora foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2018


Foi publicado no último dia 22 no Diário Oficial do TCE o edital de abertura de Seleção Pública para o programa de estágios do Tribunal de Contas do Estado. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico
O Tribunal de Contas disponibiliza em seu site, desde 2015, uma ferramenta que permite ao cidadão e aos órgãos interessados manterem-se informados sobre obras municipais e estaduais que fiscaliza: o
Não é possível a criação da Procuradoria Geral do Município enquanto ele estiver acima do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta foi a resposta dada pelo Pleno do TCE à prefeita do Município de Pesqueira, Maria José Castro, que o questionou sobre essa matéria por meio de um processo de consulta. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
Em sessão realizada nesta terça-feira (21), a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do ex-prefeito e ordenador de despesas do município de São José do Egito, Romério Augusto Guimarães, relativas ao exercício financeiro de 2013. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro João Carneiro Campos, determinou ainda aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 9.000,00, bem como devolução da quantia de R$ 26.261,74 aos cofres municipais.
O monitoramento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), realizado na Prefeitura de Afrânio pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM) do Tribunal, no final do ano passado, constatou que o município atendeu às recomendações apresentadas pelo acordo para implementar melhorias nas unidades de ensino do município.
MEDIDAS - Das dez ações indicadas pelo pacto, nove foram atendidas pela Prefeitura, dentre elas a de, no prazo de 45 dias, providenciar a recuperação do madeiramento da coberta, paredes, quadros-negros e instalação hidráulica nas Escolas Padre Cícero, Dom João VI, Nossa Senhora de Lourdes, Nova Olinda e Clementino Coelho.
A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (21) uma Medida Cautelar solicitada pelo procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre requerendo a suspensão de contratações temporárias feitas no município de Floresta pelo prefeito Ricardo Ferraz.
A Escola de Contas sediou nesta terça-feira (21) um seminário promovido pela Atricon para divulgação do projeto
Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial. O pedido foi acatado pelo juiz da comarca de Maraial que decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$3.579.086,85. A medida está pautada nos indícios da prática de fraudes e outras irregularidades nas contas apresentadas perante o Tribunal de Contas de Pernambuco, em especial a ausência de comprovação de despesas, no exercício financeiro de 2012, quando ocupava o cargo de prefeito, gestor e ordenador de despesas.
A Segunda Câmara do TCE julgou procedente na sessão da última quinta-feira (16) uma denúncia formulada por quatro vereadores de Serra Talhada contra o ex-prefeito Carlos Evandro Pereira de Meneses por ter contratado, com intermediação da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), o escritório de advocacia Monteiro Advogados Associados para reaver recursos do Fundeb não repassados pela União. O conselheiro e relator do processo, Marcos Nóbrega, aplicou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao ex-prefeito.
Em sessão realizada nesta quinta-feira (16), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pela prefeitura de Tupanatinga com o Tribunal de Contas, com o objetivo de corrigir falhas encontradas no serviço da merenda escolar, na estrutura física e na qualidade dos serviços prestados nas unidades de ensino do município.
A Primeira Câmara do TCE julgou irregular no último dia 02 uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Floresta para apurar irregulares num contrato celebrado entre a então prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz e o advogado Claudino César Freire Filho para prestação de serviços de consultoria tributária em obras públicas.
As contas de gestão do presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Vicência, Abdon José De Lima Filho, relativas ao exercício financeiro de 2014, foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (14).
O Tribunal de Contas enviou, nesta terça-feira (14), à Assembleia Legislativa de Pernambuco, seus documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2016, conforme determina a
Os conselheiros substitutos do TCE Carlos Pimentel e Adriano Cisneiros participaram na última quinta-feira (09) de um debate na Rádio CBN, ao vivo, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. O debate teve uma hora de duração e o seu mediador foi o âncora do programa Aldo Vilela.
O Tribunal de Contas de Pernambuco, em sua sessão do Pleno de 25/01/2017, respondeu à primeira consulta sobre a Lei Federal nº 13.301/16, também conhecida como Lei de Responsabilidade das Estatais. A consulta foi formulada pelo diretor-presidente da Copergás, Décio Padilha e teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães. Ele questionou o TCE sobre o cumprimento da nova Lei por parte das estatais de Pernambuco.
A Importância do Planejamento da Gestão Pública foi o tema de uma palestra proferida pelo técnico de auditoria do TCE, Severino Antônio dos Santos, da Inspetoria Regional de Bezerros, durante evento que reuniu prefeito e secretários municipais da cidade de Sairé, Agreste do Estado, no último dia 07.
Para orientar os gestores e servidores na prestação de contas anual, o TCE-PE, em parceria com a Escola de Contas, vai promover duas turmas do curso “Credenciamento e Envio da Prestação de Contas Eletrônica Exercício 2016”. Gratuito e online, o curso conta com tutoria para tirar dúvidas dos alunos.
O servidor José Gustavo Almeida, do gabinete do conselheiro Ranilson Ramos, representou o Tribunal de Contas no I Seminário de Ética e Boas Práticas na Administração Pública, realizado nos últimos dias 8 e 9, no salão nobre da Câmara Municipal de Caruaru. O evento, que reuniu juízes, promotores e representantes da administração pública, foi organizado pela Escola do Legislativo Ministro Fernando Lyra (Escolegis) e destinado a servidores da Casa e à sociedade civil.

O prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira, protocolou nesta quinta-feira (09), no TCE, um pedido de auditoria especial nos dois fundos próprios de previdência do município. Ele foi recebido pelo procurador geral Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas, a quem fez a entrega de um documento com todas as informações referentes ao assunto. O prefeito estava acompanhado pela procuradora do município Virgínia Pimentel e pela controladora geral Andréa Costa.
Por descumprimento de Termo de Ajuste de Gestão celebrado com o TCE, o ex-prefeito do município de Paudalho, José Pereira de Araújo, foi penalizado nesta quinta-feira (09) pelos conselheiros da Segunda Câmara com uma multa no valor de R$ 14.800,00. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
Por sorteio realizado no Pleno, o conselheiro João Campos foi indicado novo relator das prestações de contas do Tribunal de Justiça e do Ministério Público de Pernambuco do biênio 2017-2018.
Após a reunião promovida pela conselheira Teresa Duere, em 23 de janeiro, para discutir problemas verificados na construção do Canal do Fragoso em Olinda, os membros da comissão interinstitucional, designada na ocasião para acompanhar de forma efetiva a situação, realizaram ontem (06), o primeiro monitoramento das obras.
O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta terça-feira (7) um levantamento sobre a situação da destinação dos resíduos sólidos domésticos por parte das prefeituras municipais do Estado.
REGULARIZAÇÃO - Os dados revelam que a situação pouco mudou desde a implantação da Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – que entrou em vigor há mais de seis anos, em agosto de 2010, determinando a eliminação dos lixões e disposição ambientalmente adequada dos resíduos, em aterros sanitários.
A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (07), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Barreiros, no exercício de 2015, com o objetivo de realizar a análise do controle interno e da execução do contrato referente à prestação de serviços de transporte escolar no município, incluindo o transporte universitário. O relator foi o conselheiro João Carneiro Campos.
O auditor geral do Tribunal de Contas, Carlos Pimentel, expediu ofício-circular, nesta segunda-feira (06), a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco, recomendando-lhes que deem prioridade aos “concursados”, em vez de “temporários”, quando forem preencher cargos na administração pública municipal. 
O auditor geral do TCE, Carlos Barbosa Pimentel, 
O conselheiro Marcos Loreto, relator das contas da Secretaria de Ressocialização do Governo do Estado do presente exercício, deferiu pedido do Ministério Público de Contas para que o TCE realize uma auditoria operacional no sistema penitenciário de Pernambuco.
A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas, nesta terça-feira (31), as contas da Secretaria de Cultura de Pernambuco, sob a responsabilidade do secretário de Cultura, Marcelino Granja de Menezes, referentes ao exercício financeiro de 2015. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.
O servidor do TCE-PE Pedro Coelho Teixeira esteve em João Pessoa, na última segunda-feira (30), onde participou da cerimônia de lançamento do programa de sustentabilidade do Tribunal de Contas da Paraíba para apresentar a experiência e as ações referentes a esse tema desenvolvidas pelo Tribunal pernambucano.