O Tribunal de Contas de Pernambuco, em sua sessão do Pleno de 25/01/2017, respondeu à primeira consulta sobre a Lei Federal nº 13.301/16, também conhecida como Lei de Responsabilidade das Estatais. A consulta foi formulada pelo diretor-presidente da Copergás, Décio Padilha e teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães. Ele questionou o TCE sobre o cumprimento da nova Lei por parte das estatais de Pernambuco.

Após opinativos da Coordenaria de Controle Externo e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, que havia pedido vistas ao processo TC N. 1608451-2, a conselheira relatora apresentou seu voto, aprovado por unanimidade, nos seguintes termos:

I – A Lei Federal 13.303/2016 já está em vigor e deve ser aplicada em Pernambuco a partir da data em que suas estatais adequarem os seus estatutos (o prazo máximo é 24 meses) ao que dispõe a referida norma, não cabendo aplicação parcial.

II- Até a adequação dos seus estatutos, as licitações e contratos das estatais de Pernambuco deverão ser feitos com base na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

III – Aos processos licitatórios iniciados até 30/06/2016, bem como aos contratos deles decorrentes, aplica-se a Lei 8.666/93.

IV- Aos contratos celebrados até 24 meses a partir de vigência da nova Lei, cuja licitação tenha sido iniciada até 30/06/2016, aplica-se também a Lei 8.666/93.

V- Às licitações e seus respectivos contratos cujo edital tenha sido publicado a partir de 01/07/2016, aplica-se a nova Lei (13.303/2016), inclusive quanto aos limites de dispensa e à possibilidade de alteração desses limites pelo conselho de administração.

VI- Cada empresa pública e sociedade de economia mista é obrigada a publicar e manter atualizado o regulamento interno das licitações e contratos, o qual deve ser implementado no menor prazo possível.

VII- Cópia desta consulta deverá ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado para o devido acompanhamento por parte do controle interno.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2017

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