A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (14) Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determinando à empresa Suape que proceda quatro alterações no Processo Licitatório nº 021/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para supervisão e fiscalização das obras de infraestrutura de um projeto habitacional com valor estimado de R$ 1.285.813,25. O relator do processo é o conselheiro João Carneiro Campos.

Ele determinou a adoção, no orçamento estimado, do percentual de 9,46% para o cálculo de despesas fiscais em substituição ao percentual de 16,62%; a troca da expressão “menor técnica e preço” por “menor preço”; que não seja imposta limitação de número de empresas para formação de consórcios, e a republicação do edital alterado com reabertura de prazos para apresentação de propostas.

A concessão da Cautelar fundamentou-se em análise realizada pelo Núcleo de Engenharia do TCE, que encontrou diversas falhas no edital, entre elas orçamento superestimado.

A direção de Suape entrou com pedido de reconsideração mas, segundo o conselheiro relator, nada acrescentou às informações que ela própria já havia prestado ao TCE.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/03/2017

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