Gastos excessivos com folha de pagamento de pessoal e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte da prefeitura de Escada, levaram o Tribunal de Contas a julgar irregular, nesta terça-feira (21), o relatório de Gestão Fiscal do município relativo ao período compreendido entre o 1º quadrimestre de 2013 e 2º quadrimestre de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva.

IRREGULARIDADES - Os problemas foram apontados no relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE na administração municipal. A fiscalização identificou, ao longo de 11 quadrimestres seguidos, vultosas despesas da prefeitura com pagamento de servidores, o que gerou a emissão de seis alertas de responsabilização ao gestor municipal, informando sobre as consequências que poderiam advir do descumprimento da LRF.

O relatório mostra ainda que o prefeito, apesar de notificado através de publicação oficial, não apresentou defesa e nem adotou nenhuma medida visando à redução do montante da despesa total com pessoal, o que, na opinião do relator do processo (TC nº 1609459-1), conselheiro João Carneiro Campos,  configurou prática de infração administrativa.

Por todo o exposto, o relator decidiu pelo julgamento irregular do relatório de Gestão Fiscal e aplicou multa ao gestor no valor de R$ 228.800,00. João Carneiro Campos determinou ainda que o processo fosse anexado à Prestação de Contas da prefeitura de Escada, relativa ao exercício financeiro de 2016.

O voto foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procurada Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2017

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00