Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Joaquim Nabuco referente ao primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2014 foi julgado irregular nesta terça-feira (18) pela Segunda Câmara do TCE, com aplicação de uma multa no valor de R$ 54 mil ao então prefeito João Nascimento de Carvalho.

O gestor, disse o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, comprometeu com a folha de pessoal nos mencionados quadrimestres 57,67%, 58,23% e 58,24%, respectivamente, da receita corrente líquida do município, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece como limite 54%.

Além disso, segundo o relator, deixou de tomar providências para reduzir os gastos com a folha, desrespeitando a Lei dos Crimes Fiscais, que prevê para esses casos a aplicação de multa ao responsável.

Por fim, já vinha extrapolando o limite legal de gastos com a folha desde o segundo quadrimestre de 2012 e a defesa que apresentou ao TCE foi considerada insuficiente para elidir as irregularidades.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2017

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