A gestão fiscal do município de Tacaimbó, relativa ao segundo quadrimestre de 2014, cuja responsabilidade é da ex-prefeita Sandra Lúcia Freire Aragão, foi considerada irregular pela Segunda Câmara, com aplicação de multa no valor de R$ 12.000,00. O julgamento do processo TC n° 1740000-4 teve como relator o conselheiro Marcos Loreto.

De acordo com Relatório de Auditoria da Inspetoria Regional de Bezerros, desde o 1° quadrimestre de 2013, a prefeitura de Tacaimbó extrapolou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal (54% da Receita Corrente Líquida do município), e manteve-se em desconformidade com a legislação fiscal nos períodos subsequentes. Em 2014, o comprometimento da Receita Corrente Líquida da prefeitura atingiu 61,20% no primeiro quadrimestre, 58.02% no segundo e 57,02% no terceiro.

A defesa apresentada pela gestora não foi suficiente para afastar a irregularidade, uma vez que não foi demonstrado a adoção de medidas efetivas e tempestivas para eliminar o excedente sob sua gestão no segundo quadrimestre, configurando a prática de infração administrativa prevista na Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal nº 10.028/2000), em razão de descumprimento da LRF (Lei Complementar Federal nº 101/2000).

O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão da Câmara, realizada na terça-feira (16), pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2017

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