A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, nesta quinta-feira (25), duzentas e setenta e quatro contratações temporárias, para cargos como professor, agente de endemias, enfermeira, entre outros, realizadas pela Prefeitura de Orocó no exercício de 2015. O responsável pelas admissões foi o ex-prefeito, Reginaldo Crateu Cavalcante. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o seu voto, com base no relatório de auditoria, as contratações relativas ao processo (TC nº 1607363-0) apresentaram algumas falhas cabendo destaque para o quantitativo de contratos temporários, que representa 51,68% do quadro de pessoal da entidade, enquanto os efetivos atingem apenas 39,91%, o que representa uma opção clara do gestor por aquela forma de admissão de pessoal, em detrimento da Regra Constitucional do concurso público.

Além disso, agrava ainda mais a situação o desrespeito ao limite máximo da Receita Corrente Líquida com Despesa de Pessoal da Prefeitura, visto que no primeiro quadrimestre o percentual foi de 64,22%, passando a 68,49% já no segundo quadrimestre de 2016. Outros pontos encontrados foram o de acumulação de cargos e a falta de necessidade excepcional que deve reger as contratações temporárias.

No voto, aprovado por unanimidade, o relator decidiu pela ilegalidade, negando registro aos atos de admissão, e aplicou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao ex-prefeito. 

O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2017

 

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