A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (03) a gestão fiscal da prefeitura de Cumaru, relativa à transparência, no exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Eduardo Gonçalves Tabosa Júnior.

O processo de gestão fiscal (nº 1621055-4) foi formalizado com intuito de analisar o cumprimento, por parte da prefeitura, das exigências relativas à transparência pública contidas na legislação. Após análise, a auditoria constatou que o município não vinha disponibilizando ao público documentos e informações sobre a execução financeira e orçamentária, tais como Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. A não disponibilização em meio eletrônico desses e outros documentos fere as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, constituindo-se também inobservância à Resolução nº 20/2015, do Tribunal de Contas.

Em razão das desconformidades citadas, o município foi enquadrado no nível crítico de transparência, de acordo com um levantamento feito pelo Tribunal de Contas para avaliar a situação dos portais em todo o estado e estimular o controle social. De acordo com o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE), a cidade de Cumaru ficou na 177ª posição entre todos os 184 municípios pernambucanos, apresentando um índice de transparência de 69 pontos (num intervalo de 0 a 1.000).

"Vale destacar que em 2016 o ex-prefeito Eduardo Gonçalves Tabosa Júnior estava no seu 8º ano à frente da gestão do município, restando evidenciado que houve precariedade na transparência, o que demonstra o seu desrespeito à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso a Informação", diz o voto do conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo.

Sendo assim, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, julgar irregular o processo e aplicar multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.636,50. O voto do conselheiro Ranilson Ramos traz ainda uma determinação ao atual gestor do município para que, num prazo de 30 dias, regularize a situação do Portal de Transparência, no que se refere ao conteúdo e às funcionalidades exigidos pela legislação aplicável.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2017

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