O prefeito do município de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, foi multado no valor de R$ 7.590,00 por descumprimento dos prazos de envio de informações ao sistema SAGRES do TCE (Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade). A remessa dos dados referentes ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município, é uma exigência contida na Resolução TC nº 25/2016 e o não atendimento caracteriza-se como sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor, cabendo a aplicação de multa.

O Auto de Infração contra o prefeito de Sertânia foi lavrado no dia 31 de maio deste ano pelo auditor do TCE e inspetor regional de Arcoverde do Ivan Camelo Rocha. No entanto, as informações orçamentárias e financeiras do município, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, só foram fornecidas ao Tribunal quatro meses depois, em junho deste ano.

A prefeitura explicou o atraso alegando inconsistências no sistema contábil utilizado para proceder à remessa de dados, mas os argumentos não foram suficientes para justificar a irregularidade. De acordo com o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do processo 1770003-6, tal situação prejudica o exercício do controle externo feito pelo Tribunal de Contas, configurando-se como desrespeito à Constituição Federal.

Sendo assim, em sessão realizada nesta terça-feira (08), a Segunda Câmara do TCE votou pela homologação do Auto de Infração, com aplicação de multa ao prefeito do município. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2017

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