Análise prévia pelo TCE de um processo licitatório da Companhia Editora de Pernambuco (CEPE) resultou numa economia de R$ 6,3 milhões para os cofres da empresa, que edita o Diário Oficial do Estado de Pernambuco. O TCE verificou se irregularidades identificadas no primeiro edital de Concorrência Pública (nº 001/2015), publicado em março de 2015, haviam ou não sido sanadas pela direção da empresa.

A licitação previa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática a fim de atender ao sistema de automação do Diário Oficial. O valor estimado da licitação era R$ 1.531.230,00 anuais, que poderiam ser prorrogados por até 60 meses. Essa dilatação do prazo implicaria uma despesa total de R$ 7.656.150,00.

IRREGULARIDADES - De acordo com o relatório preliminar de auditoria, cujo processo teve como relator o conselheiro Carlos Porto, foram identificadas pela GATI (Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação) várias irregularidades que ensejaram, à época, a expedição de uma Medida Cautelar determinando ao órgão a suspensão da licitação até que as falhas fossem sanadas.

Segundo os auditores, o edital continha várias exigências que feriam a economicidade e o caráter competitivo da licitação, prazo exíguo para o início da execução dos serviços e utilização de critérios de pontuação baseados em quantitativos desproporcionais em relação ao objeto licitado.

Além disso, foram identificadas também contradições na descrição, prazos e modelos de pagamento dos serviços, exigência de comprovação pelo licitante de experiência anterior com produto de marca específica, sem aceitação de similar, e exigência de concessão de benefício não previsto em lei para os funcionários da futura contratada, onerando desnecessariamente a contratação.

NOTIFICAÇÃO - Após notificada pelo TCE, a CEPE promoveu os ajustes propostos pela GATI, republicando o edital. Com isto, o valor estimado da contratação caiu para R$ 1.257.986,67 e o período de execução do serviço passou de 12 para 24 meses (prazo fixo). Com a adoção dessas medidas, a CEPE homologou o certame e obteve uma economia de R$ 6.398.163,33 no mencionado processo. Esta Auditoria Especial foi julgada regular pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, que revogou também a Cautelar que havia sido expedida pelo conselheiro Carlos Porto.

Ao longo do exercício de 2017, a ação preventiva do TCE proporcionou uma economia para os cofres públicos da ordem de R$ 31,9 milhões.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2017

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