A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (17), a gestão fiscal da prefeitura de Tupanatinga, relativa à transparência, no exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto.

O processo de gestão fiscal (nº 1621045-1), sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi formalizado com intuito de analisar o cumprimento, por parte da prefeitura, das exigências relativas à transparência pública, voltadas para a responsabilidade na gestão. 

Após análise, a auditoria constatou que o município não cumpre, dentre outros critérios, a transparência, em tempo real, inclusive em meio eletrônico de acesso público aos documentos e informações da gestão fiscal, quais sejam: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Prestação de Contas Anual, o Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Devido às falhas citadas, o município foi enquadrado no nível crítico de transparência, de acordo com um levantamento feito pelo Tribunal de Contas para avaliar a situação dos portais em todo o estado e estimular o controle social. De acordo com o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE), Tupanatinga ficou na 172ª posição entre todos os 184 municípios pernambucanos.

Além disso, o conselheiro aplicou uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.677,00. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2017

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