Na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, sobre a possibilidade de reajustar anualmente o subsídio dos vereadores na mesma data do reajuste dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, corrigindo-o pelo índice inflacionário.

O conselheiro relator, Marcos Loreto, antes de responder a consulta, solicitou parecer ao Ministério Público de Contas e, com base na jurisprudência da Casa, deu a seguinte resposta ao consulente: a) a revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal não é extensiva aos subsídios dos vereadores; b) a remuneração dos vereadores decorre de regulamentação própria, e exclusiva, constante no artigo 26, inciso VI, da Carta Magna, que estabelece a obrigatoriedade de que a remuneração dos vereadores seja fixada numa legislatura, para vigorar na seguinte, não sendo possível a sua revisão no curso do mandato.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros João Carneiro Campos, Teresa Duere, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos e o conselheiro substituto Marcos Flávio.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/09/2017

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