Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, em julho deste ano, e referendada pela Segunda Câmara do TCE no dia 1º de agosto, determinando ao prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto Filho, a suspensão de todos os atos referentes à licitação nº 19/2007, foi arquivada nesta quinta-feira (21) por perda de objeto.

O arquivamento, solicitado pelo próprio conselheiro relator, teve motivação porque o chefe do poder executivo municipal resolveu anular a concorrência pública nº 001/2017, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia ambiental para executar serviços de limpeza urbana.

Ao fazer a análise prévia do edital, o Núcleo de Engenharia do TCE identificou várias irregularidades e sugeriu ao conselheiro a expedição da Cautelar. Notificado, o prefeito chegou a apresentar suas contrarrazões, mas logo em seguida decidiu anular o processo licitatório.

“Considerando, pois, que o objeto da presente Medida Cautelar não mais existe, voto pelo arquivamento do presente processo por perda de objeto”, disse Marcos Loreto na sessão da Segunda Câmara.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2017

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