O ex-prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, foi condenado pela Segunda Câmara do TCE ao pagamento de uma multa no valor de R$ 43.200,00 por conta de irregularidades na Gestão Fiscal do município referente ao exercício financeiro de 2016. Ele ultrapassou o limite de gastos com a folha de pessoal, que é 54% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres do exercício e não tomou as providências que deveria para eliminar os excessos. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, a prefeitura desenquadrou-se do limite de gastos com a folha, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no primeiro quadrimestre de 2008 e manteve-se nessa situação nos 26 quadrimestres seguintes.

Além disso, no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres do ano passado, a prefeitura comprometeu com o pagamento da folha 89,37%, 86,55% e 77,6%, respectivamente, de sua receita corrente líquida, fato que originou o presente processo de Gestão Fiscal.

Segundo o voto do conselheiro, o então prefeito foi alertado do “desenquadramento” em 21 de novembro do ano passado, mas não tomou nenhum tipo de providência para solucionar a questão. Disse ainda Dirceu Rodolfo que desde 2008 houve a instauração de 15 processos de Gestão Fiscal em relação a Palmeirina e todos foram julgados irregulares.

A multa corresponde a 30% dos vencimentos anuais do prefeito, considerando o período apurado, e deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2017

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