A presidente da Câmara Municipal de Cachoeirinha, Silvia Magnólia Souza Xavier, teve sua prestação de contas de gestão, relativa ao exercício financeiro de 2018, julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada na última terça-feira (3). O relator do processo (nº 1924409-5), conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, aplicou uma multa à gestora no valor de R$ 8.396,50. 

O relatório de auditoria apontou diversas irregularidades no que se refere à transparência pública do órgão, em descumprimento a exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação. 

A Câmara Municipal de Cachoeirinha deixou de disponibilizar em seu site oficial e portal de transparência todas as informações e instrumentos relativos à gestão fiscal exigidas pela legislação pertinente, atingindo o nível “crítico”, conforme o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE). 

No ano passado, o Poder Legislativo local não deu informações sobre prestações de contas, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Versões Simplificadas do RGF. Também não disponibilizou de forma satisfatória e em tempo real, como deve ser, os dados sobre a execução orçamentária e financeira com o conjunto mínimo de informações obrigatórias relativas à despesa e à receita. 

Todas as informações só vieram a ser disponibilizadas este ano, ou seja, não foram observadas regras fundamentais para garantir transparência e permitir o acesso à sociedade para o controle social, assim como o controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização. Por esta razão, o relator determinou que a presidente da Câmara Municipal mantenha a atualização do Portal da Transparência, sob pena de aumento no valor da multa aplicada.

O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas no julgamento. A gestora ainda pode recorrer da decisão. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2019

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