A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou na última terça-feira (3), as contas de gestão de 2016 do ex-prefeito de Cabrobó, Antonio Auricelio Menezes Torres, e do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Manoel Gonsalves da Silva, referentes a 2018. As relatorias foram do conselheiro Carlos Neves e do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, respectivamente.

Em relação a Cabrobó, a auditoria (Processo TC nº 17100246-5) foi realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina que constatou irregularidades, a exemplo do não recolhimento de R$ 2.801.056,48 referentes a contribuições previdenciárias ao Regime Próprio da Previdência Social. Além de comprometer o equilíbrio financeiro do regime, a prática contribui para o aumento da dívida previdenciária municipal e dos encargos decorrentes de juros e multas, cujos prejuízos são repassados às gestões seguintes.

Por outro lado, a gestão não promovia o controle dos gastos com combustíveis e ainda realizava despesas sem licitação, como aconteceu em uma contratação de seguro para veículos, no valor de R$ 111.431,20, e em outra para aquisição de materiais de construção, que custou R$ 129.216,32 aos cofres do município.

Os fatos apontados levaram o conselheiro Carlos Neves a imputar ainda uma multa ao interessado no valor de R$ 8.396,50, a ser recolhida no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couber mais recursos no TCE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, mediante boleto bancário a ser emitido no site da instituição, clicando aqui. 


SANTA TEREZINHA – As contas de gestão de 2018 da Câmara Municipal de Santa Terezinha foram julgadas regulares com ressalvas pela Segunda Câmara do TCE (Processo TC nº 19100031-0).

O relator determinou ao atual presidente do legislativo municipal, ou quem vier a sucedê-lo, que atente para que as futuras prestações de contas sejam entregues com todas as informações obrigatórias. Quanto às novas contratações, o gestor deverá verificar se os preços e as condiçõesapresentados representam a solução mais vantajosa para a localidade.

Os votos foram aprovados por unanimidade, os interessados ainda podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas, na sessão, o procurador Guido Rostand. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2019

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00