A Primeira Câmara do TCE julgou ilegal, nesta terça-feira (10), processo de admissão de pessoal da prefeitura de Nazaré da Mata, tendo como objetivo a realização de 490 contratações temporárias no primeiro quadrimestre deste ano. O relator foi conselheiro substituto Ruy Harten Júnior.

As contratações (processo tc n° 1924290-6) foram para cargos como professor, merendeira, auxiliar de serviços gerais, vigia, enfermeiro, entre outros, tendo como interessados o prefeito, Inácio Manoel do Nascimento, além de diversos secretários municipais.

Entre as irregularidades, o relator apontou que o último Concurso Público realizado pela Prefeitura foi em 2012, não havendo justificativa para que o atual gestor, no curso do terceiro ano de seu mandato, dê continuidade ao atendimento de necessidades permanentes de pessoal pela via da contratação temporária, sem sequer utilizar a seleção pública simplificada.

O conselheiro também apontou a ausência de fundamentação compatível com o processo de contratação temporária por excepcional interesse público, julgando assim ilegal o processo e negando registro aos contratados. 

Além do julgamento pela ilegalidade, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 16.793,00 ao prefeito, visto que ele atuou ativamente, seja autorizando previamente seja permitindo, expressamente, cada ato de admissão. Em seu voto o conselheiro substituto também destaca que a realização de concurso público e de seleção simplificada encontra-se no âmbito de competência do Prefeito.

DETERMINAÇÕES - O relator ainda determinou que no prazo de 180 dias seja levantada a necessidade de pessoal para execução dos serviços a fim de que proceda à realização de concurso público.

E que, caso exista a real necessidade de contratações temporárias, realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2019

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