A análise pelo Tribunal de Contas de uma licitação de 2019 da prefeitura de Ipojuca resultou em uma economia de R$ 373.457,00 aos cofres do município. O processo licitatório era destinado à contratação de empresa especializada em serviços de manutenção da infraestrutura viária e da macro e microdrenagem naquela localidade, estimados em R$ 11.880.196,60. O relator é o conselheiro Carlos Neves.

A auditoria apontou irregularidades no edital do processo licitatório (Concorrência Nº 002/2019), publicado no Diário Oficial de 11/07/19, que descumpriam a Lei de Licitações e Contratos em diversos pontos. Em um deles, a Secretaria de Infraestrutura de Ipojuca classificava indevidamente os serviços a serem contratados como sendo de natureza continuada, contrariando o artigo 57, inciso II, da Lei de Licitações.

Além disso, foram feitas exigências de qualificação técnico-operacional e profissional que iam de encontro à Lei 8.666. Por fim, constatou-se imprecisões e falhas no projeto básico e na composição de custos de serviços que afrontavam a Lei, em seus artigos 6º e 7º, e o Acórdão nº 146/2008 do Tribunal de Contas da União.

Após as orientações do TCE em reuniões com representantes da Secretaria de Infraestrutura de Ipojuca, a prefeitura suspendeu a licitação e fez os ajustes necessários, melhorando a qualidade do projeto e reduzindo o valor inicialmente licitado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2019

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