Atos de nomeação de servidores em Petrolina são julgados legais pelo TCE-PE


Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais, com a concessão de registro, 44 atos de nomeação de servidores realizados pela prefeitura de Petrolina em 2021 e 2022. As admissões são resultado do concurso público regulamentado pelo edital nº 002/2018.

Os processos, que tiveram relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, analisaram 56 admissões para diversos cargos. Após exame de auditoria, ficou constatado que 44 nomeações cumpriram os requisitos legais. 

Em relação aos 12 atos restantes, o relator afirmou que eles não estão em condições de serem julgados definitivamente pelo TCE-PE, uma vez que são objeto de processos judiciais.

Os votos foram aprovados por unanimidade na sessão desta terça-feira (21), que marcou o início dos julgamentos do TCE-PE em 2025.

SERVIÇO 📌  

Processos: nº 2421825-0 e 2424620-7 – Primeira Câmara

Data do julgamento: 21/1/2025

Modalidade: Admissão de Pessoal

Órgão: Prefeitura de Petrolina

Relator: Carlos Pimentel

Exercícios: 2021 e 2022


Você entendeu este texto? 📝

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/1/2025

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00