Resumo simplificado 📑
Em resposta a uma consulta da presidente da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns, Adriana Pereira Dantas, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu que a adesão de autarquias municipais de ensino superior ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não configura renúncia de receita prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A resposta foi aprovada por unanimidade na sessão da última quarta-feira (13), sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.
A presidente da Autarquia questionou o TCE-PE se a adesão de setores da administração pública ao Fies, por permitir que alunos paguem mensalidades de forma financiada, poderia reduzir a arrecadação e ser enquadrada como renúncia de receita.
No voto, baseado em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro Ranilson Ramos explicou que as mensalidades cobradas por autarquias são preços públicos, e não tributos. Tributos têm cobrança obrigatória; já os preços públicos são pagos apenas por quem opta por contratar o serviço, como ocorre nas instituições de ensino.
“Não tendo a mensalidade natureza de tributo, ela não se enquadra no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre renúncia de receitas”, afirmou o relator.
O QUE É FIES - Vinculado ao Ministério da Educação, o Fundo de Financiamento Estudantil oferece crédito para estudantes de cursos superiores presenciais ou a distância, não gratuitos e bem avaliados pelo MEC, seguindo regulamentação própria.
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 25101242-6
Data da decisão: 13/8/2025
Modalidade: Consulta
Órgão: Autarquia Municipal de Ensino Superior de Garanhuns
Relator: Ranilson Ramos
Exercício: 2025
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/8/2025