Resumo simplificado 📑
Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou uma decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, que negou cautelar e determinou a abertura de auditoria especial para verificar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da Lei Municipal nº 5.371/2025, em Garanhuns. A sessão ocorreu na terça-feira (23).
A lei em questão institui auxílio-alimentação de natureza indenizatória ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias de Garanhuns. O pedido de cautelar, no sentido de suspender os efeitos da lei, foi de autoria do Ministério Público de Contas (MPC-PE).
A decisão monocrática que negou a cautelar foi publicada no Diário Oficial em 10 de setembro. Na ocasião, ao negar o pedido, o conselheiro afirmava, entre outros pontos, que a lei já tinha sido suspensa por liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns.
Em 17 de setembro, o MPC-PE pediu reconsideração, noticiando que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em decisão de segunda instância, tinha restabelecido a eficácia da lei.
No voto levado a julgamento na sessão da Primeira Câmara, o conselheiro Carlos Neves manteve o entendimento de que não estavam colocadas as condições para uma medida cautelar. Ele reconheceu a existência da chamada “fumaça do bom direito”, isto é, indícios de irregularidades. Mas não viu o chamado “perigo da demora”, ou seja, quando há um risco imediato de dano à coisa pública que justifique uma ação de urgência.
Neves lembrou que “a matéria permanece sob crivo do Poder Judiciário, cuja apreciação em sede de ação popular poderá, ao final, afastar a aplicação da lei impugnada”. Dessa forma, entendeu que a auditoria especial é o instrumento adequado para apurar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da lei.
Se constatadas irregularidades, diz o conselheiro, “a auditoria especial conferirá a este Tribunal a possibilidade de adotar medidas corretivas e sancionatórias de maior alcance, que poderá incluir a determinação de devolução integral das quantias recebidas de forma indevida”.
Além disso, “o relatório conclusivo da auditoria especial poderá ser encaminhado ao Poder Judiciário, a fim de subsidiar a análise da Ação Popular em curso, caso ainda esteja em andamento à época de sua finalização”.
No voto aprovado pelo colegiado, o conselheiro ainda emitiu um alerta ao prefeito de Garanhuns sobre a “potencial violação aos princípios da moralidade, da proporcionalidade e da economicidade administrativa”. Dessa forma, “a gestão não poderá alegar, futuramente, desconhecimento do tema”, conclui
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 25101293-1
Data da decisão: 23/09/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Garanhuns
Relator: Carlos Neves
Exercício: 2025
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/9/2025