TCE-PE abre auditoria especial e emite alerta sobre auxílio-alimentação de prefeito e secretários em Garanhuns

Sede do TCE-PE. Foto: Marília Auto
Resumo simplificado 📑

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou uma decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, que negou cautelar e determinou a abertura de auditoria especial para verificar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da Lei Municipal nº 5.371/2025, em Garanhuns. A sessão ocorreu na terça-feira (23).

A lei em questão institui auxílio-alimentação de natureza indenizatória ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias de Garanhuns. O pedido de cautelar, no sentido de suspender os efeitos da lei, foi de autoria do Ministério Público de Contas (MPC-PE).

A decisão monocrática que negou a cautelar foi publicada no Diário Oficial em 10 de setembro. Na ocasião, ao negar o pedido, o conselheiro afirmava, entre outros pontos, que a lei já tinha sido suspensa por liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns. 

Em 17 de setembro, o MPC-PE pediu reconsideração, noticiando que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em decisão de segunda instância, tinha restabelecido a eficácia da lei. 

No voto levado a julgamento na sessão da Primeira Câmara, o conselheiro Carlos Neves manteve o entendimento de que não estavam colocadas as condições para uma medida cautelar. Ele reconheceu a existência da chamada “fumaça do bom direito”, isto é, indícios de irregularidades. Mas não viu o chamado “perigo da demora”, ou seja, quando há um risco imediato de dano à coisa pública que justifique uma ação de urgência. 

Neves lembrou que “a matéria permanece sob crivo do Poder Judiciário, cuja apreciação em sede de ação popular poderá, ao final, afastar a aplicação da lei impugnada”. Dessa forma, entendeu que a auditoria especial é o instrumento adequado para apurar a  legalidade, proporcionalidade e economicidade da lei. 

Se constatadas irregularidades, diz o conselheiro, “a auditoria especial conferirá a este Tribunal a possibilidade de adotar medidas corretivas e sancionatórias de maior alcance, que poderá incluir a determinação de devolução integral das quantias recebidas de forma indevida”.

Além disso, “o relatório conclusivo da auditoria especial poderá ser encaminhado ao Poder Judiciário, a fim de subsidiar a análise da Ação Popular em curso, caso ainda esteja em andamento à época de sua finalização”.

No voto aprovado pelo colegiado, o conselheiro ainda emitiu um alerta ao prefeito de Garanhuns sobre a “potencial violação aos princípios da moralidade, da proporcionalidade e da economicidade administrativa”. Dessa forma, “a gestão não poderá alegar, futuramente, desconhecimento do tema”, conclui

SERVIÇO 📌 

Processo: TC nº 25101293-1

Data da decisão: 23/09/2025

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Garanhuns

Relator: Carlos Neves

Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/9/2025

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