Fevereiro


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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) ampliou sua participação nas instâncias nacionais do sistema Tribunais de Contas com a posse de representantes em cargos estratégicos de entidades da área. As solenidades ocorreram esta semana, em Brasília, reunindo autoridades e presidentes de instituições e TCs de todo o país.

Na quarta-feira (25), o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, tomou posse como vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em cerimônia que aconteceu no auditório do Tribunal de Contas da União. Os conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Porto assumiram a diretoria de Relações Institucionais e de Governança Pública, respectivamente. A Atricon será presidida no biênio 2026-2027 pelo conselheiro Edilson Silva, do TCE-RO, reconduzido ao cargo. 

No mesmo dia, à tarde, o conselheiro Ranilson Ramos assumiu uma das diretorias de Relações Institucionais do Instituto Rui Barbosa (IRB), que será presidido pelo conselheiro Inaldo Araújo, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

Já nesta quinta-feira (26), o conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega, foi empossado diretor da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A nova diretoria da entidade para o biênio 2026-2027 tomou posse em solenidade realizada também na sede do TCU, em Brasília. Reconduzida à presidência, a conselheira substituta Milene Cunha (TCE-PA) seguirá à frente da associação.

As solenidades contaram com a presença dos conselheiros Carlos Neves, Marcos Loreto (vice-presidente do TCE-PE), Valdecir Pascoal e Eduardo Porto, além dos substitutos Marcos Nóbrega, Marcos Flávio e Luiz Arcoverde.

A presença nas diretorias das principais entidades representativas do sistema reforça a atuação institucional do TCE-PE nos debates nacionais sobre controle externo, fiscalização e aprimoramento da gestão pública.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2026


Resumo simplificado 📑

O conselheiro Dirceu Rodolfo negou, nesta quinta-feira (12), dois pedidos de medida cautelar relacionados ao Pregão Eletrônico nº 006/2025, destinado à requalificação da Orla Parque, na praia de Boa Viagem.

A licitação, estimada em R$12.365.160,68, era destinada ao registro de preços para eventual fornecimento, transporte e instalação de mobiliário/equipamento urbano no local.

Um dos pedidos de cautelar foi motivado por denúncia encaminhada ao TCE-PE de supostas irregularidades no processo licitatório, como possível direcionamento de empresas e prejuízo estimado em pelo menos R$4,1 milhões na contratação. Segundo o denunciante, itens como os valores dos serviços de bicicletário, floreiras, abrigos de ônibus e lixeiras, entre outros, estariam acima dos preços de mercado.

O segundo pedido foi apresentado pela equipe técnica do TCE-PE após auditoria no empreendimento, que identificou variação nos preços estimados para a licitação.

Em sua defesa, a Prefeitura do Recife informou que o pregão havia sido suspenso pela Secretaria de Projetos Especiais (SEPE). A secretaria também argumentou que os itens “floreiras em concreto” e “abrigos de ônibus” não mais seriam instalados, assim como o início de uma nova cotação de preços, ampliando o número de fornecedores para melhor atender à realidade de mercado e os interesses da administração pública.

O relator decidiu negar as cautelares e destacou que, até o momento, não há base técnica suficiente para impedir a continuidade da contratação, ou para afirmar que a pesquisa de preços da SEPE ignorou parâmetros públicos válidos, pois os itens apontados pela auditoria não se mostram equivalentes ou semelhantes aos licitados.

“Considerando tratar-se de um pedido de medida de urgência (cautelar), tipo procedimental não instruído com um acervo de prova de natureza profunda, infere-se que os elementos apresentados em ambas as representações não são suficientes para patentearem o direcionamento do pregão em favor de empresa específica. Tal juízo não obsta o reconhecimento de eventual irregularidade em procedimento fiscalizatório sobre a licitação”, disse o relator.

Dirceu Rodolfo determinou a abertura de um procedimento interno no Tribunal para aprofundar a análise dos preços estimados para o contrato.

A decisão será homologada pela Primeira Câmara nas próximas sessões.

SERVIÇO 📌

Processos: 25101723-0 e 25101721-7

Data da decisão: 12/02/2026

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura do Recife

Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo

Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/2/2026


O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou, nesta quarta-feira (11), sorteio para definir os dez municípios que vão participar da primeira rodada do programa “Fala, Gestor” em 2026, prevista para acontecer em março. Nesta edição, a escuta será com gestores das cidades sob a fiscalização da Inspetoria Regional de Petrolina, no Sertão pernambucano.

Seguindo as regras do programa, foram definidos o município-sede (Petrolina), além das cidades com maior e menor população na região. Como Petrolina já é a mais populosa, foram selecionados o segundo maior, Araripina, e o de menor população, Itacuruba.

Os demais participantes foram definidos por sorteio: Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Mirandiba, Ouricuri, Santa Cruz e Santa Maria da Boa Vista.

Durante a sessão, o presidente Carlos Neves destacou a importância do projeto, iniciado em 2025 na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal e já realizado nos municípios de Bezerros e Garanhuns.

“O projeto leva o Tribunal de Contas com o propósito de ouvir os gestores, sem a intenção de apresentar conteúdos, fazer recomendações ou julgar. A propósito é ouvir, entender a realidade e o contexto da gestão pública”, afirmou Carlos Neves.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/2/2026


Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) alterou a aplicação da expressão “erro grosseiro” na atuação de advogados, utilizada anteriormente numa decisão do TCE-PE. A mudança ocorreu após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), e teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes.

A consulta (n° 25101137-9), respondida inicialmente em novembro de 2025, foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE). O questionamento tratava da possibilidade de caracterização de erro grosseiro quando um advogado emite parecer jurídico com entendimento contrário às orientações consolidadas no Plenário do TCE-PE ou a precedentes obrigatórios dos tribunais superiores, sem alertar expressamente o gestor.

O pedido de revisão da resposta foi apresentado pela OAB-PE por meio de Embargos de Declaração, tipo de recurso usado para esclarecer, complementar ou corrigir decisões. A entidade solicitou a reformulação do texto para incorporar entendimentos consolidados da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de delimitar com mais precisão os limites da responsabilização do advogado que atua como parecerista (responsável por elaborar um parecer jurídico).

Ao analisar o recurso, o relator considerou cabível a alteração parcial da resposta, destacando a necessidade de conferir maior clareza, precisão e segurança jurídica ao posicionamento do Tribunal sobre o tema.

Além dos ajustes pontuais, a nova redação reforça que a eventual responsabilização do parecerista jurídico deve ser analisada caso a caso, dentro de cada processo específico. Essa avaliação deve levar em conta os critérios de culpabilidade previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que orienta a interpretação e aplicação das leis, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores.

O texto também destaca a observância das diretrizes do Código de Processo Civil, especialmente as regras sobre precedentes judiciais obrigatórios, previstas no artigo 927, que estabelecem quando decisões dos tribunais devem ser seguidas pelos demais órgãos do Judiciário e da administração pública.

Durante a sessão, o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, ressaltou a relevância do voto, aprovado por unanimidade. Segundo ele, a decisão contribui para ampliar a segurança jurídica e pode servir de referência nacional. “Com os acréscimos trazidos pela OAB, o posicionamento ajuda a esclarecer uma dúvida comum entre os advogados sobre o que caracteriza o ‘erro grosseiro’”, afirmou.

EXPRESSÃO - No Direito brasileiro, o “erro grosseiro” refere-se a um equívoco evidente, cometido por um agente público ou particular, que demonstra falta de diligência básica e não pode ser justificado como um simples engano ou interpretação razoável da norma.

SERVIÇO 📌

Processo: 25101137-9ED001
Data da decisão: 4/2/2026
Modalidade: Recurso - Embargos de Declaração
Órgão: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/2/2026


Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) estabeleceu prazos e determinou medidas para que a prefeitura de Paranatama regularize o controle do consumo e das despesas com combustíveis da frota municipal. As determinações foram propostas pelo conselheiro substituto Carlos Maurício Figueiredo, relator do processo.

A decisão foi tomada na sessão da última quinta-feira (5), durante julgamento de uma auditoria especial considerada regular, com ressalvas. A análise apontou falhas na fiscalização do abastecimento dos veículos e identificou um aumento significativo dos gastos com combustíveis entre 2022 e 2024.

“A ausência de informações não é mera formalidade, pois inviabiliza o controle, e tem potencial para causar dano ao erário”, afirmou o conselheiro, relator dos processos do município em 2026.

O TCE-PE fixou um prazo 90 dias para que a prefeitura regulamente e implemente um sistema eficiente de controle das despesas com combustíveis, informando a placa do veículo, quilometragem no ato do abastecimento, data, tipo e quantidade de combustível, identificação do motorista responsável, além de relatórios mensais por automóvel.

Também foi fixado prazo de 30 dias para que o município designe  formalmente um servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de fornecimento de combustíveis, conforme exigência da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133 /2021). 

Em razão das irregularidades, o relator aplicou multa de R$ 5.535,04 ao ex-prefeito José Valmir Pimentel de Góis e ao então secretário municipal de Transportes, Fabiano Rocha da Silva.

Os interessados ainda podem apresentar recurso contra a decisão.

SERVIÇO 📌

Processo: 24101173-5

Data da decisão: 05/02/2026

Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade

Órgão: Prefeitura de Paranatama

Relator: Conselheiro substituto Carlos Maurício Figueiredo

Exercício: 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 9/2/2026


Os repasses do ICMS Ecológico aos municípios pernambucanos ultrapassaram  134 milhões de reais em 2025. O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) acompanha e fiscaliza a distribuição desses recursos, assegurando o cumprimento das regras e a transparência na repartição dos valores.

O ICMS Ecológico é distribuído pela Secretaria Estadual da Fazenda aos municípios que adotam medidas de preservação ambiental, como a manutenção de unidades de conservação, a proteção de mananciais, e o atendimento aos critérios de gestão de resíduos sólidos. O cumprimento dessas exigências é monitorado pelo TCE-PE.

O acompanhamento realizado pelo tribunal tem contribuído para ampliar o alcance do benefício. Em 2013, quando o TCE-PE começou a divulgar os valores, apenas 34 municípios recebiam a parcela do ICMS Ecológico. Em 2025, o número passou para 181 cidades, recorde que será mantido em 2026.

Atualmente, apenas os municípios de Araripina, Ipubi e Tabira não recebem os repasses, pois, até o ano passado, destinavam resíduos para aterros sanitários localizados fora de Pernambuco, o que impediu o enquadramento nos critérios exigidos. Como a legislação prevê um intervalo de dois anos após a regularização, eles só poderão voltar a receber os recursos a partir de 2027.

REGRAS – As regras para a distribuição das receitas tributárias são estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. A lei determina que 25% da arrecadação do ICMS dos estados sejam destinados aos municípios. Desse percentual, até ¼ pode ser distribuído com base em critérios definidos em lei estadual.

Para receber o ICMS Ecológico, os municípios precisam cumprir exigências previstas na Lei Estadual nº 18.425/2023 e no Decreto nº 56.515/2024, como ter, no mínimo, licença prévia para projetos de tratamento ou destinação de resíduos sólidos. Caso deixem de atender às regras, os repasses podem ser suspensos.

Clique aqui para consultar os valores dos repasses.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 9/2/2026


Resumo simplificado 📑

O conselheiro Eduardo Porto negou pedido de medida cautelar apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90757/2025 conduzido pela Secretaria de Administração do Estado para atender à Secretaria de Projetos Estratégicos de Pernambuco (SEPE/PE).

O pregão é referente ao processo licitatório nº 4971.2025 e tem como objetivo a formação de um registro de preços — mecanismo que permite contratações futuras conforme a necessidade do órgão público — para eventual contratação de serviços técnicos especializados nas áreas de engenharia civil, elétrica, mecânica, florestal e clínica, além de cartografia, arquitetura e serviços técnicos em edificações e topografia.

As atividades seriam executadas em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, por meio da Secretaria de Administração do Estado, a pedido da SEPE/PE, para atender diversas unidades estaduais. O valor total estimado da contratação é de R$ 118.566.580,20.

Ao solicitar a suspensão da licitação, o sindicato apontou possíveis irregularidades na contratação, como o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços, e a eventual terceirização de atividade-fim.

Após examinar a documentação e o parecer técnico elaborado pela Gerência de Licitações e Obras do TCE-PE, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para atender ao pedido. Ele também destacou que a interrupção do pregão poderia afetar diretamente o andamento de programas e projetos do governo que dependem da contratação dessa mão de obra.

O relator permitiu a continuidade do processo, mas determinou o envio de um ofício de alerta à Secretaria de Projetos Estratégicos recomendando a realização de verificações, reavaliações e, se necessário, correções no procedimento licitatório.

A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara, em sessão realizada nesta quinta-feira (05).

O conselheiro também determinou à Diretoria de Controle Externo que acompanhe o andamento do pregão e verifique o cumprimento das exigências apontadas no parecer da Procuradoria Geral do Estado e nas recomendações da do TCE-PE.

SERVIÇO 📌

Processo: 25101725-4
Data da decisão: 05/02/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DE PERNAMBUCO
Relator: Eduardo Porto
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 5/2/2026

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