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Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, determinar a abertura de uma auditoria especial para avaliar possíveis irregularidades em uma licitação do Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana (COMSUL). 

O consórcio reúne 17 dos 24 municípios da Zona da Mata Sul de Pernambuco e atua na gestão compartilhada de ações e serviços nas áreas de saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura, por meio da união de esforços entre os municípios integrantes.

O Pregão Eletrônico nº 001/2025, estimado em R$11.026.287,56, previa o registro de preços para contratação de empresa especializada na locação de licença de uso de software de gestão educacional. O sistema atenderia alunos da rede pública dos municípios que integram o consórcio, pelo prazo de 12 meses.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (26), após a Segunda Câmara confirmar o entendimento do conselheiro Valdecir Pascoal, relator dos processos do COMSUL, de não conceder uma medida cautelar para suspender a licitação. O pedido de cautelar foi feito pela empresa G. da Silva Sistemas Inteligentes em Controle e Automação de Processos ME, que apontou supostas irregularidades no edital.

Ao negar o pedido, o relator considerou parecer da Diretoria de Controle Externo do TCE-PE que afirmou não haver necessidade de medidas urgentes, nem risco imediato de danos aos cofres públicos, já que o processo licitatório foi suspenso pelo próprio COMSUL no dia 17 de dezembro de 2025, antes de qualquer ato que pudesse causar prejuízos.

No entanto, a equipe técnica identificou indícios de problemas que precisam ser analisados com mais profundidade, o que motivou a abertura da auditoria especial. Entre os pontos apontados estão diferenças entre o número de unidades escolares e a quantidade de equipamentos; prazo de implantação considerado inviável (30 dias), o que pode limitar a concorrência, e especificações excessivamente detalhadas, indicando potencial direcionamento.

SERVIÇO 📌

Processos: 25101821-0

Data da decisão: 26/02/2026

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana (COMSUL)

Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal

Exercício: 2025

 

Gerência de Jornalismo (GEJO-CF), 27/02/2026.

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