Maio

Primeira Câmara do TCE. Foto: Marília Auto.
Resumo simplificado 📑

Uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Rodrigo Novaes suspendeu os atos de uma chamada pública do Fundo Municipal de Saúde de Manari destinada ao credenciamento de prestadores de serviços complementares de assistência à saúde, com valor superior a R$ 11 milhões.

O pedido de cautelar, aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara, foi apresentado pela equipe de auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde. Entre as irregularidades apontadas estão o uso indevido do modelo de credenciamento com cláusula de exclusividade e a contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC) sem experiência comprovada, além de indícios de alteração suspeita de objeto social da entidade.

Segundo o relatório de auditoria, a única instituição credenciada foi o Instituto Brasileiro de Saúde (IBS). A equipe identificou que o CNPJ da entidade pertencia à “Associação das Mulheres Mototaxistas de Catende”, que depois teve a denominação social e sede modificadas.

O relatório também destaca que o IBS não possui histórico de prestação de serviços de saúde ao setor público em Pernambuco. Além disso, dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde indicam apenas quatro profissionais vinculados à entidade, o que sugere incapacidade operacional para executar os serviços previstos.

Outro ponto apontado foi o endereço registrado pela entidade. De acordo com verificação realizada no Google Street View, o local funciona como uma pousada, levantando suspeitas de que a OSC possa atuar apenas como estrutura de fachada para intermediação de mão de obra.

A auditoria apontou ainda que o presidente do IBS não possui atuação conhecida na gestão de saúde. Ele é servidor efetivo do município de Catende e único sócio do instituto, situação que pode configurar violação à proibição de servidor público administrar sociedade privada.

Diante dos indícios identificados, o conselheiro determinou a suspensão imediata do Termo de Contrato nº 020/2026 e dos respectivos pagamentos. O voto recomenda que o município adote alternativas consideradas mais seguras para a prestação dos serviços, como concurso público, seleção simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público, ou contratação de Organização Social com experiência comprovada na área.

Também foi determinada a abertura de duas auditorias especiais para apuração de possíveis ilegalidades na chamada pública e de eventuais irregularidades na contratação e execução dos serviços na área de saúde prestados pelo Instituto Reviver Brasil no município de Manari, entre 2021 e 2025.

O atual prefeito de Manari recebeu ainda um alerta do TCE-PE para que as irregularidades apontadas não se repitam em futuras contratações e na execução dos serviços na área de saúde no município.

SERVIÇO 📌

Processo: 26100363-0

Data da decisão: 5/5/2026

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Manari

Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes

Exercício: 2026

Você entendeu este texto? 📝 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/5/2026

logo: Escuta Cidadã
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deu início a uma nova edição da “Escuta Cidadã”, iniciativa que busca ouvir a população sobre os serviços públicos que mais precisam de melhorias no estado.

As respostas vão ajudar a definir as prioridades do próximo Plano de Controle Externo, que orientará as fiscalizações do TCE-PE nos anos de 2027 e 2028.

A primeira edição da “Escuta Cidadã” foi realizada em 2024 e reforçou a importância da participação popular na definição das áreas que merecem maior atenção do controle externo. Nesta nova etapa, além de contribuir com sugestões, o participante poderá se cadastrar para receber informações sobre as fiscalizações relacionadas aos temas indicados por ele.

“É através do Escuta Cidadã que o TCE vai ouvir os cidadãos pernambucanos e entender quais serviços públicos que impactam a vida das pessoas que mais demandam melhorias. Os serviços mais votados serão considerados na definição das ações a serem priorizadas pelo tribunal em 2027 e 2028”, afirmou Emerson Braga da Diretoria de Controle Externo.

Na consulta, o cidadão pode escolher entre áreas como Educação, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura e  Meio Ambiente, Cultura, Assistência Social, Gestão Pública, e Economia, Trabalho e Agricultura. Depois, poderá indicar até três serviços específicos de cada tema.

A proposta é aproximar ainda mais a sociedade das ações do Tribunal e estimular a participação da população na melhoria dos serviços públicos oferecidos aos pernambucanos.

Participe! Sua opinião pode contribuir para serviços mais eficientes e de melhor qualidade.

Clique aqui para participar da pesquisa 📝.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/5/2026

Membros do Congresso Nacional aprovam a PEC  da Essencialidade.
O presidente Carlos Neves e o conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), estão em Brasília para acompanhar, na tarde desta terça-feira (05/05), a promulgação da Emenda Constitucional nº 139/2026 pelo Congresso Nacional. A medida - denominada PEC da Essencialidade - representa um marco histórico para o fortalecimento do controle externo brasileiro ao reconhecer os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

A emenda - aprovada pelo Senado em dezembro de 2022 e pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, na forma da PEC 39/2022 - também proíbe a extinção, criação e instalação de novas instituições.

Os tribunais de contas foram criados no país em 1891, a partir de um decreto de Rui Barbosa, então ministro da Fazenda, inspirado em modelos europeus. A instalação aconteceu em janeiro de 1893. Outras instituições do tipo foram criadas a partir da Constituição de 1988 e, atualmente, o Brasil conta com 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do Tribunal de Contas da União (TCU).

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Edilson Silva (TCE-RO), classificou a emenda como um avanço importante para o fortalecimento do controle externo, da transparência e da boa governança pública, além de garantir segurança jurídica, autonomia técnica e fortalecimento institucional. “O reconhecimento explícito de sua condição de instituições essenciais consolida sua natureza de órgãos de Estado, e não de governos, garantindo-lhes estabilidade institucional e reforçando sua missão constitucional”, declarou.

A solenidade contou com a participação de representantes de todos os tribunais de contas do país, e de entidades como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Associação nacional dos membros de Ministério Público (Conamp), entre outras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 5/5/2026

Pleno do TCE-PE.
Resumo simplificado 📑

Pela primeira vez, o Tribunal de Contas de Pernambuco realizou uma auditoria financeira para analisar o saldo de precatórios a pagar do Regime Especial do Estado de Pernambuco, registrados em “Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar” do Balanço Patrimonial, relativo ao ano de 2024. O trabalho busca auxiliar o Estado na melhoria da qualidade das informações divulgadas, no aprimoramento das políticas contábeis quanto aos critérios de reconhecimento de precatórios.

Além disso, permitirá  a integração entre Tribunal de Justiça de Pernambuco, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda, além da eliminação de divergências entre os saldos registrados nos sistemas desses órgãos. O relator foi o conselheiro Rodrigo Novaes.

A auditoria verificou se os saldos das contas de precatórios, que, em resumo, são dívidas que o poder público (União, estados ou municípios) é obrigado a pagar após perder uma ação judicial definitiva, refletiam adequadamente, em 2024, sua posição patrimonial e financeira, conforme as práticas contábeis brasileiras aplicáveis ao setor público. Também se verificou se o escopo abrangeu a contabilização, classificação e reconhecimento dos precatórios, em conformidade com as normas contábeis vigentes no período.

“A atuação dos Tribunais de Contas não se limita a uma função sancionadora; constitui, sobretudo, instrumento de aprimoramento da gestão pública, no qual se insere o exame da qualidade das informações contábeis, da confiabilidade dos sistemas de controle e da adequada evidenciação da situação patrimonial do ente público”, destaca o voto.

O QUE O TCE ENCONTROU  – De acordo com a auditoria, foram identificadas fragilidades na gestão e no registro contábil dos precatórios, tais como a ausência de integração entre sistemas; a dificuldade de identificação do universo completo de precatórios pendentes de pagamento; a falta de atualização simultânea das bases de dados; a existência de processos anteriores à criação do Sistema de Requisição de Precatórios do Tribunal de Justiça (Seprec), não refletidos no sistema; e a necessidade de fortalecimento dos controles internos e dos fluxos de informação entre os órgãos envolvidos.

Cabe ressaltar que a equipe de auditoria, no entanto, emitiu abstenção de opinião quanto aos saldos das contas “Precatórios – Regime Especial”, de curto e longo prazo, devido à impossibilidade de precisar, com nível razoável de certeza, a correção da posição patrimonial e financeira da entidade.

DETERMINAÇÕES – Com base nos achados, o relator realizou uma série de determinações. Entre elas, que o atual gestor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, caso ainda não tenha feito, realize a análise detalhada das necessidades de integração entre os sistemas relacionados aos precatórios.

Outra determinação foi a implementação de procedimentos automatizados para garantir que alterações ocorridas no sistema PJe, nos processos relativos a precatórios, como mudanças de beneficiário ou inclusão de novos beneficiários, sejam refletidas de forma consistente e tempestiva nos outros sistemas de gestão de precatórios, bem como a regulamentação do processo de envio e aprovação de ofícios precatórios, visando minimizar atrasos causados por erros de preenchimento.

Também foi determinado que se promova a incorporação dos precatórios expedidos anteriormente ao ano de 2018 no Seprec e que sejam criados mecanismos eficazes de controle e validação de dados nos sistemas utilizados na gestão de precatórios, de modo a impedir a entrada de informações incompatíveis com os padrões definidos, como campos vazios, formatos incorretos e dados inconsistentes.

Por fim, foi orientado que seja implementada metodologia formal de mapeamento de processos e avaliação de riscos operacionais e sistêmicos, com definição de responsáveis, periodicidade de revisão e plano de ação para mitigação dos riscos identificados.

Todas as determinações citadas possuem prazo de conclusão em 240 dias.

O voto ainda trouxe determinações para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.

Sendo elas: que, no prazo de 90 dias, sejam revisados seus procedimentos contábeis para garantir o reconhecimento tempestivo das obrigações de precatórios inscritos e recepcionados até 31 de dezembro de 2024, mediante elaboração e publicação de nota técnica com orientações atualizadas às unidades responsáveis sobre o momento adequado de reconhecimento contábil desses passivos.

No prazo de 120 dias, que implemente processo de revisão interna para verificar a validade dos dados de precatórios antes de seu lançamento contábil; e, no prazo de 240 dias, que estabeleça providências contábeis para ajustar o valor contábil dos precatórios aos montantes que deverão ser efetivamente desembolsados, por meio da revisão dos valores lançados com base nas atualizações processuais recebidas do TJPE e da elaboração de memória de cálculo contendo os critérios de estimativa adotados.

Todas as determinações foram aprovadas por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas.

AUDITORIA – O voto ressaltou que o trabalho foi conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria aplicáveis ao setor público, consistentes nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente, emitidas pela Federação Internacional de Contadores; com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores; e com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

SERVIÇO 📌

Processo: 24101161-9

Data da decisão: 29/04/2026

Modalidade: Auditoria Especial - Financeira

Órgão: Tribunal de Justiça de Pernambuco, Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e Secretaria da Fazenda de
Pernambuco

Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes

Exercício: 2023, 2024

Você entendeu este texto? 📝 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 5/5/2026

Criança com um brinquedo
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) solicitou, através de ofício, que o Governo do Estado e os municípios respondam um levantamento nacional sobre os Planos da Primeira Infância. O prazo foi prorrogado para o próximo dia 15.

A iniciativa é do Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Rede Nacional da Primeira Infância, e tem o objetivo de ampliar o diagnóstico e fortalecer o monitoramento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças.

O levantamento é considerado estratégico para o aprimoramento da governança na área e para o acompanhamento das ações implementadas por estados e municípios.

É importante que os gestores respondam o questionário para garantir um diagnóstico consistente e atualizado. O questionário está disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec).

O TCE-PE orienta os gestores públicos de Pernambuco a participarem da iniciativa para contribuir com a construção de um diagnóstico mais preciso da realidade local e nacional, alinhado à diretriz da atual gestão, que adota a Primeira Infância como eixo transversal de sua atuação.

O questionário deve ser respondido pelos governos dos 5.569 municípios, dos 26 estados e do Distrito Federal.

Os Planos da Primeira Infância têm como base o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e devem estar alinhados à Política Nacional Integrada da Primeira Infância, instituída pelo Decreto Federal nº 12.574/2025. Esses instrumentos são fundamentais para o planejamento, a articulação entre áreas como saúde, educação e assistência social, e o acompanhamento de ações voltadas às crianças.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/4/2026, atualizado em 5/5/2026

Letreiro de Santa Maria da Boa Vista.
Resumo simplificado 📑

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vai fiscalizar possíveis irregularidades em um contrato de locação de veículos e máquinas, realizado pela prefeitura de Santa Maria da Boa Vista em 2026.

Os serviços foram licitados por meio do Pregão nº 19/2025 - estimado em mais de R$14 milhões e dividido em 19 lotes - para atender às necessidades das secretarias e fundos municipais da localidade.

A licitação incluía ainda a manutenção e eventuais sinistros nos equipamentos, enquanto a prefeitura ficaria responsável pelo combustível e mão-de-obra.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, na sessão de quinta-feira (30), durante o julgamento de um processo de Medida Cautelar instaurado a pedido do procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas, para que a prefeitura não contratasse a empresa Fórmula 1 Veículos Ltda., por haver indícios de direcionamento na licitação onde foi a vencedora de todos os lotes, com uma proposta de quase R$11 milhões. 

O conselheiro Eduardo Porto - relator dos processos do município em 2026 - negou a solicitação do procurador por entender que a suspensão integral dos contratos nº 13/2026 a 20/2026, que já estão sendo executados desde 2 de janeiro deste ano, poderia prejudicar a continuidade de serviços públicos essenciais prestados à população. 

A não concessão da cautelar levou em conta pareceres da Inspetoria Regional de Petrolina, que fiscaliza a cidade de Santa Maria da Boa Vista, e do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação do TCE-PE, favoráveis à abertura da fiscalização.

SERVIÇO 📌 

Processo: 26100413-0

Data da decisão: 30/04/2026

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista

Relator: Conselheiro Eduardo Porto 

Exercício: 2026

Você entendeu este texto? 📝 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/4/2026

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00