Cautelar suspende contratação de serviços de saúde em Manari

Resumo simplificado 📑
Uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Rodrigo Novaes suspendeu os atos de uma chamada pública do Fundo Municipal de Saúde de Manari destinada ao credenciamento de prestadores de serviços complementares de assistência à saúde, com valor superior a R$ 11 milhões.
O pedido de cautelar, aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara, foi apresentado pela equipe de auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde. Entre as irregularidades apontadas estão o uso indevido do modelo de credenciamento com cláusula de exclusividade e a contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC) sem experiência comprovada, além de indícios de alteração suspeita de objeto social da entidade.
Segundo o relatório de auditoria, a única instituição credenciada foi o Instituto Brasileiro de Saúde (IBS). A equipe identificou que o CNPJ da entidade pertencia à “Associação das Mulheres Mototaxistas de Catende”, que depois teve a denominação social e sede modificadas.
O relatório também destaca que o IBS não possui histórico de prestação de serviços de saúde ao setor público em Pernambuco. Além disso, dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde indicam apenas quatro profissionais vinculados à entidade, o que sugere incapacidade operacional para executar os serviços previstos.
Outro ponto apontado foi o endereço registrado pela entidade. De acordo com verificação realizada no Google Street View, o local funciona como uma pousada, levantando suspeitas de que a OSC possa atuar apenas como estrutura de fachada para intermediação de mão de obra.
A auditoria apontou ainda que o presidente do IBS não possui atuação conhecida na gestão de saúde. Ele é servidor efetivo do município de Catende e único sócio do instituto, situação que pode configurar violação à proibição de servidor público administrar sociedade privada.
Diante dos indícios identificados, o conselheiro determinou a suspensão imediata do Termo de Contrato nº 020/2026 e dos respectivos pagamentos. O voto recomenda que o município adote alternativas consideradas mais seguras para a prestação dos serviços, como concurso público, seleção simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público, ou contratação de Organização Social com experiência comprovada na área.
Também foi determinada a abertura de duas auditorias especiais para apuração de possíveis ilegalidades na chamada pública e de eventuais irregularidades na contratação e execução dos serviços na área de saúde prestados pelo Instituto Reviver Brasil no município de Manari, entre 2021 e 2025.
O atual prefeito de Manari recebeu ainda um alerta do TCE-PE para que as irregularidades apontadas não se repitam em futuras contratações e na execução dos serviços na área de saúde no município.
SERVIÇO 📌
Processo: 26100363-0
Data da decisão: 5/5/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Manari
Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
Exercício: 2026
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/5/2026





