Em sessão realizada nesta terça-feira (04), a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 170 contratações temporárias, realizadas em 2015 pela prefeitura de Chã Grande, sob a responsabilidade do prefeito e ordenador de despesas, à época, Daniel Alves de Lima. As vagas seriam para cargos nos programas de saúde, como PSF e PACS, e assistência social, como PROJOVEM, CRAS e PAIF.

O voto do relator do processo (TC nº 1505663-6), conselheiro Ranilson Ramos, se baseou no resultado de uma auditoria que apontou falhas na contratação, entre elas, a extrapolação do limite total de despesa de pessoal, que é de 54%, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. No primeiro quadrimestre de 2015, período de referência para as contratações, o município atingiu o percentual de 60,63% com a folha de pagamento de servidores, tendo, igualmente, extrapolado esse limite nos demais quadrimestres do exercício fiscal.

O relatório também considerou que a contratação de servidores para programas na área de saúde e assistência social deve ser feita seguindo a regra constitucional da realização de concurso público, objetivando o ingresso de pessoal efetivo e estável.

Na mesma sessão, também sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos (processo TC nº 1603162-3), a Primeira Câmara do TCE decidiu pela ilegalidade de outras 31 contratações temporárias realizadas no mesmo exercício de 2015, no município de Chã Grande, sob a responsabilidade do então prefeito e ordenador de despesas Daniel Alves de Lima.

Os motivos que levaram ao julgamento irregular foram os mesmos citados anteriormente, como descumprimento da Constituição Federal e dos limites da LRF.

"É cediço que o instituto da contratação temporária serve para atender necessidades de excepcional interesse público, como preconiza no art. 37, IX, a Constituição Federal, exigindo-se ainda, de forma bem contornada, os motivos ensejadores dessa situação, o que não foi demonstrado pelo responsável, apesar de ter sido regularmente notificado, inclusive por edital, para desincumbir-se de tal ônus", diz o relatório de auditoria.

Por essas razões, o TCE decidiu negar os registros dos servidores contratados.  

O voto do conselheiro Ranilson Ramos recebeu aprovação unânime na Primeira Câmara do TCE, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2017

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00