A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (11) o Relatório de Gestão Fiscal referente ao ano de 2016 das Prefeituras de Quipapá e Água Preta cujos responsáveis foram os então prefeitos Cristiano Lira Martins e Armando Almeida Souto, respectivamente. O relator de ambos os processos foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Em relação a Quipapá, diz o voto do relator, o chefe do Poder Executivo Municipal não tomou as providências necessárias para dar cumprimento aos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata dos instrumentos de transparência da gestão fiscal e do acesso a informações. Afirma também que, na avaliação realizada pelo TCE, Quipapá ocupa a 166ª posição, dentre os 184 municípios pernambucanos, no quesito “transparência”, inferior ao que se encontrava em 2015.

Por conta dessas falhas, foi aplicada ao gestor uma multa no valor de R$ 7.677,00 que corresponde a 10% do limite devidamente atualizado até julho de 2017.

ÁGUA PRETA – Já em Água Preta, segundo o conselheiro relator, as irregularidades são semelhantes. O prefeito não tomou providências para dar cumprimento aos artigos da LRF que tratam da transparência da gestão fiscal e do acesso a informações. O município ocupa a 163ª posição do “ranking” de transparência dos municípios pernambucanos elaborados pelo TCE. Também foi aplicada ao ex-gestor uma multa no valor de R$ 7.677,00.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2017

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