Julho

O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última quarta-feira (25), julgou uma consulta formulada pela prefeita de Ipojuca, Célia Agostinho Lins de Sales. A consulta versava sobre a possibilidade de um município arcar com despesas decorrentes de indenizações trabalhistas devidas por uma Organização da Sociedade Civil, com a qual, porventura, mantenha parceria mediante Termo de Fomento. A relatoria foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

Um parecer do Ministério Público de Contas (Parecer MPCO nº 182/2018) foi emitido de modo a melhor subsidiar o Processo TC nº 1854073-9. Nele, a procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra, citou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), esclarecendo que as parcerias entre a administração pública e as OSCs podem acontecer nas hipóteses de formalização de um Termo de Colaboração, de um Acordo de Colaboração ou de um Termo de Fomento, caso que foi objeto do questionamento. No entanto, para que ele ocorra, deve estar associado à execução de atividades de interesse público, elaboradas pelo próprio parceiro privado e  custeadas por transferência de recursos financeiros.

Eliana Lapenda destaca ainda em seu parecer a responsabilidade exclusiva das OSCs pelo pagamento não só de encargos trabalhistas, mas também daqueles cuja origem seja previdenciária, fiscal e comercial. Segundo a procuradora, a administração pública também não pode ser responsabilizada de forma solidária ou subsidiária, como destacam os artigos 42 (inciso XX) e 46 (inciso I) do Marco Regulatório das OSCs.

Com base nos argumentos do MPCO, o conselheiro Valdecir Pascoal elaborou voto determinando que entes municipais não possuem nenhuma responsabilidade pelo pagamento de quaisquer encargos trabalhistas vinculados a parcerias das quais façam parte, já que é obrigação exclusiva da Organização da Sociedade Civil. Da mesma forma, o relator ressaltou que o adimplemento de verbas indenizatórias devidas, quando do término da relação trabalhista de períodos anteriores a novos termos celebrados, não estão autorizadas por Lei.

Os votos foram acolhidos por unanimidade.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2018

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (31), a Segunda Câmara do TCE referendou a Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, mantendo a suspensão da realização da Festa de Agosto, prevista para acontecer a partir de amanhã (01) em São Lourenço da Mata, em comemoração ao padroeiro da cidade.

A Cautelar foi expedida no último dia 25 por sugestão da equipe técnica do TCE, após auditoria realizada pela Inspetoria Metropolitana Sul. A fiscalização ocorreu em função de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas, dando conta dos gastos excessivos com a organização da festa e com a contratação de artistas, mesmo o município estando em situação de emergência, decretada pelo atual prefeito em janeiro deste ano.  

A programação da festa, divulgada no dia 13 de julho, previa a apresentação de artistas como Wesley Safadão, Luan Santana, Aviões do Forró, Faringes da Paixão, entre outros. A estimativa de gastos com o evento, feita pelos técnicos do Tribunal, ficou em torno de 4 milhões de reais, em função da valorização dos cachês dos artistas anunciados, mesmo valor da folha salarial do mês de dezembro de 2016, que se encontra inadimplente, sendo paga em 10 parcelas aos servidores.

Outro fato que chamou a atenção do conselheiro, relator das contas do município em 2017, foi o descaso do gestor ao não responder a um ofício do Tribunal solicitando dados oficiais sobre o procedimento administrativo para realização do evento. Também não foram cumpridos, por parte da administração municipal, os prazos para alimentação de dados do módulo de Licitações e Contratos - LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES, fato que, segundo a auditoria, sugeriu uma atitude intencional de burlar a fiscalização do Tribunal.

Após ser notificado, o prefeito encaminhou defesa ao Tribunal alegando que a suspensão do evento traria prejuízo à economia local e à população da cidade, que há 46 anos celebra tradicionalmente a festa do padroeiro nesta época do ano.    

O Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa, reiterou a importância de manter a Cautelar, por uma questão de prioridade do município. "Se estão sobrando recursos, eles devem ser usados para pagar os servidores públicos que estão com salários atrasados. O gestor tem que se responsabilizar por isso", afirmou.

Sendo assim, o conselheiro Dirceu Rodolfo votou pela manutenção da Cautelar, mantendo suspensos todos os atos e ações direcionados à realização da festa, decisão aprovada por unanimidade. O conselheiro Valdecir Pascoal, que preside as sessões da Segunda Câmara do TCE, afirmou que a não realização da festa se dá por falta de planejamento e ineficiência do gestor. "O Tribunal de Contas está cumprindo a sua parte de proteger o cidadão e o erário", disse ele.

Durante a sessão, os conselheiros foram informados pela equipe técnica de auditores que encontrava-se na cidade, que a prefeitura de São Lourenço da Mata estaria dando continuidade às obras de estrutura do palco para realização da festa, o que aponta para um indício de descumprimento da determinação do TCE. Segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, tal fato será apurado por meio de uma auditoria especial instaurada por determinação dele.

O relator também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado para providências legais cabíveis. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2017

A conselheira Teresa Duere, relatora das contas de 2017 do município de Trindade, expediu um “Alerta de Responsabilização” ao prefeito Éverton Costa para o fato de que poderá vir a responder, pessoalmente, perante o TCE, se os gastos efetuados com a “3ª Festa do Gesso”, que se encerrou no último domingo, comprometerem o equilíbrio das contas públicas do município.

Uma Auditoria de Acompanhamento realizada pelo TCE naquele município constatou uma série de fatos que ensejaram a expedição do “Alerta”, tais como pendência em relação ao pagamento de servidores no montante de R$ 198.933,55; não recolhimento integral dos encargos previdenciários referente à parte patronal e ao Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 1.147.287,49 e não liquidação dos “restos a pagar” de 2016 no valor aproximado de R$ 3,4 milhões.

Além disso, de acordo com os auditores do Tribunal, houve frustração de receita no primeiro semestre deste ano em relação ao que foi previsto para o exercício. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, entraram nos cofres públicos nos primeiros quatro meses deste ano apenas 25% do valor previsto.

DÍVIDAS - A conselheira diz que a Prefeitura de Trindade acumula, só neste exercício, dívidas no valor de R$ 3,9 milhões (despesas processadas e não liquidadas), e apesar disto gastou R$ 779.708,45 com a “Festa do Gesso”, sendo R$ 558.108,45 com a infraestrutura do evento e R$ 221.600,00 com a contratação de artistas. Teresa Duere lembra ainda no “Alerta” de um ofício enviado a todas as Prefeituras do Estado pelo Ministério Público de Contas recomendando aos prefeitos que se abstenham de efetuar gastos com eventos festivos se não estiverem em dia com suas despesas de pessoal. A “3ª Festa do Gesso” realizou-se nos dias 28 e 29 deste mês de julho com apoio da Fundarpe e da Empetur.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2017

Os servidores do TCE-PE, Dácio Rossiter e Ana Alaíde Pinheiro, participaram na última quarta-feira (26), de um debate ocorrido no 4º Congresso Pernambucano de Municípios, promovido pela Amupe, e que se encerrou ontem no Centro de Convenções, em Olinda.

Eles participaram do painel que discutiu o tema Estratégias de Ciência Tecnologia e Inovação e cuja mediação ficou a cargo do prefeito do município de São Joaquim do Monte, João Tenório Vaz Cavalcanti Júnior. O debate contou com a presença da secretária estadual da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação, Lúcia Carvalho Pinto de Melo, e do diretor da Escola de Inovação e Políticas Públicas da Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ), Felipe Simões Oriá.

Na ocasião, Dácio Rossiter, que é gerente de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação da Escola de Contas do TCE, fez um breve retrospecto das atividades desenvolvidas pela Escola, com destaque para o projeto de interiorização dos cursos. A iniciativa visa capacitar servidores públicos em suas respectivas regiões, sem a necessidade de se deslocarem até o Recife.

“Numa época de retração da economia, a interiorização dos cursos oferecidos pela Escola de Contas vai ao encontro da necessidade dos gestores públicos do interior do Estado de reduzir suas despesas”, comentou o auditor de controle externo do Tribunal.

De acordo com um estudo realizado pela Escola de Contas, com os recursos utilizados para capacitar apenas um servidor na capital, o município pode capacitar até cinco servidores em sua própria cidade.

A coordenadora do TCEndo Cidadania, Ana Alaíde Pinheiro falou sobre o projeto da qual é a responsável e do curso de capacitação para membros dos Conselhos Municipais. Ela destacou a importância da capacitação, sobretudo no início da atuação de novos gestores à frente das prefeituras. Para a servidora, o evento da AMUPE serviu para o Tribunal de Contas reiterar o seu interesse em atuar próximo à sociedade.

Durante o painel foi distribuída a versão atualizada da Cartilha de Gestão Pública para Conselhos Municipais. A publicação traz a legislação específica para os Conselhos, e será oficialmente lançada durante evento previsto para o próximo mês de agosto, na sede do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2017

Acolhendo representação protocolada no TCE pelo vereador Rinaldo Alves da Silva Júnior, a conselheira Teresa Duere expediu monocraticamente uma Medida Cautelar determinando ao diretor-presidente da RECIPREV, Manoel Carneiro Soares Cardoso, que suspenda o pagamento, através deste Fundo, de todos os aposentados nascidos até 31 de dezembro de 1944 e que tiveram os seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2016.

Projeto de lei de autoria do prefeito Geraldo Júlio, já aprovado pela Câmara Municipal e sancionado por ele, autoriza a migração do RECIFIN, que é deficitário, para o RECIPREV, que é superavitário, de 2.398 aposentados e pensionistas da Prefeitura do Recife.

INCLUSÃO - Este projeto incluiu na Lei Municipal nº 17.142/2005 o seguinte parágrafo: “O Fundo Previdenciário RECIPREV, de que trata o caput, atenderá também ao pagamento dos benefícios de todos os aposentados nascidos até 31/12/1944 e que tiveram seus benefícios concedidos até 31/12/2016”.

No entanto, com base na Portaria 403/2008 do Ministério da Previdência segundo a qual, “uma vez implementada a segregação da massa, fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios de outro grupo”, a conselheira expediu a Cautelar, dando cinco dias de prazo à RECIPREV para apresentação de defesa.

SEGREGAÇÃO - Segundo ela, a mesma Portaria estabelece também que a segregação da massa de segurados somente poderá ser alterada mediante prévia aprovação da Secretaria de Políticas de Previdência Social, algo que não foi obedecido pelo prefeito Geraldo Júlio de Mello Filho ao sancionar a Lei nº 18.331/2017.

A conselheira alegou ainda, com base em parecer do Ministério Público de Contas, que os servidores públicos municipais, atualmente vinculados ao RECIPREV, não têm nenhum motivo para custear os benefícios de 2.398 aposentados e pensionistas que nunca contribuíram para este Fundo. E além disso, acrescentou, a Prefeitura do Recife estaria transferindo para o RECIPREV uma despesa mensal da ordem de R$ 9,3 milhões, de responsabilidade do tesouro municipal, em desfavor do Fundo garantidor das aposentadorias dos servidores admitidos após 17 de dezembro de 1998.

Por essas razões, deferiu, ad referendum da Primeira Câmara, a Cautelar requerida pelo vereador Rinaldo Júnior para determinar ao RECIPREV a suspensão de todos os atos administrativos necessários ao pagamento daqueles benefícios, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2017

A Ouvidoria do TCE dispõe agora de um novo espaço para o atendimento ao público. Desde a última terça-feira (25) o serviço passou a ser prestado no primeiro andar do edifício Dom Hélder, sede do Tribunal, atrelado à área técnica e à coordenação.

A mudança vai proporcionar maior integração entre os setores e mais celeridade à análise e ao encaminhamento das demandas recebidas. A intervenção beneficiou também o acesso de pessoas portadoras de deficiência. “Com a mudança, a Ouvidoria integrou seus principais setores, um destinado às demandas do jurisdicionado e o outro da área técnica, responsável pela análise e o posterior encaminhamento das solicitações recebidas”, destacou Eduardo Porto Carreiro, coordenador da Ouvidoria.

AUMENTO DE DEMANDAS - A Ouvidoria do Tribunal de Contas registrou um aumento considerável de demandas em relação a 2016. De acordo com registros do sistema SISOUV, entre os meses de janeiro e junho deste ano, o número de demandas recebidas (1.965) foi quase o total das registradas ao longo do exercício anterior (1.968).

Foi a maior marca desde o primeiro registro efetuado pela Ouvidoria, em 2007. Entre as demandas recebidas, o maior número, 906, foi referente a informações sobre possíveis irregularidades de atos de gestão, 387 trataram de informações sobre o TCE-PE, 162 foram relativas a pedidos de acesso à informação e outras 41 sobre pedidos de orientação técnica.

Para Eduardo Porto Carreiro, o aumento de demandas é decorrente da atuação pedagógica da Escola de Contas de Pernambuco e dos projetos desenvolvidos pela Ouvidoria. “Em um contexto político de fortalecimento dos órgãos de controle, a Escola de Contas e a Ouvidoria têm estimulado os cidadão na prática do exercício do controle social, aumentando, assim, o número de pessoas que procuram o Tribunal de Contas", disse ele.

No que se refere ao status das demandas recebidas, 800 foram concluídas pela Ouvidoria, 641 encerradas, servindo de subsídio para auditorias realizadas pelo TCE, 99 foram concluídas pelos seguimentos competentes e 47 estão sob análise das diversas áreas do Tribunal.

Para o coordenador da Ouvidoria, o atendimento das demandas em tão exíguo prazo, causou um impacto direto no índice de satisfação do jurisdicionado, que fechou o mês de junho com um índice de quase 100% de satisfação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2017

A gestão previdenciária deve ser tratada com responsabilidade. Prefeitos, governadores e presidente da República não têm a Previdência Social como uma política pública. As prioridades são saúde, educação e segurança". A declaração partiu da conselheira Teresa Duere durante palestra proferida por ela, nesta quarta-feira (26), durante debate sobre o impacto da Previdência Social nos municípios, que ocorreu no 4º Congresso Pernambucano de Municípios, promovido pela Amupe, no Centro de Convenções, em Olinda.

Também participaram do debate o representante da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, Leonardo da Silva Motta, o conselheiro da Aneprem, (Associação Nacional das Entidades de Previdência), Roberto Moisés dos Santos e a presidente da Associação Pernambucana de Entidades de Previdência Pública, Marcela Proença.

A conselheira falou sobre as dificuldades dos administradores na gestão previdenciária, que tem levado a um endividamento das prefeituras em todo o Estado. Os números mostram que dos 143 municípios pernambucanos que possuem regime próprio de previdência, 80% estão com déficit atuarial.

A falta de planejamento e compromisso dos gestores foram apontados por Teresa Duere como principais problemas que levam ao agravamento da situação. "Os gestores pensam: agora a gente vai comandar o dinheiro da Previdência. E isso atinge cidades de pequeno e grande porte", disse ela. 

Na opinião de Marcela Proença, outro entrave na gestão previdenciária é a falta de profissionalização. "Muitas vezes os prefeitos não se atentam à importância que o tema tem dentro do contexto político municipal e colocam pessoas para gerenciar o sistema previdenciário que têm dificuldades de compreensão no assunto. Não há um cuidado para capacitar as pessoas, e isso leva a punições por parte dos órgãos de controle", afirmou.

A palestra da conselheira Teresa Duere foi bastante concorrida e atraiu um grande público ao teatro do Centro de Convenções. A programação do 4º Congresso dos Municípios se encerra nesta quinta-feira à tarde.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2017

O Tribunal de Contas recomendou à Administração Municipal de Custódia a adoção de algumas medidas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de educação e à melhoria da qualidade do serviço prestado aos alunos matriculados nos cinco anos iniciais do ensino fundamental.

O voto da relatora do processo (nº 1504542-0), conselheira Teresa Duere, se baseou no resultado de uma auditoria operacional feita em 2015 pela equipe técnica do TCE com o objetivo de avaliar a situação do serviço prestado, identificar eventuais problemas, além de revelar oportunidades de melhoria e boas práticas que contribuam para o aperfeiçoamento da gestão.

O trabalho, que abordou aspectos como proficiência, gestão de pessoas e livros didáticos, identificou falhas como, inexistência de avaliação de desempenho formal para os professores; precariedade do vínculo dos profissionais de apoio escolar aos alunos portadores de necessidades especiais; insuficiência de  itens diversos disponibilizados pela prefeitura, fazendo com que os  professores adquiram o material por conta própria; insuficiência na oferta de livros didáticos pelo Programa Nacional do Livro Didático, impedindo o uso individualizado pelos alunos.

No que se refere à aplicação de recursos na remuneração básica dos profissionais do magistério, segundo a auditoria, em 2013 a prefeitura não cumpriu o mínimo de 60% determinado pela legislação, ficando com um percentual de 59,69%, abaixo da média dos demais municípios pernambucanos naquele ano (75,26%).

Tal irregularidade ensejou inclusive Parecer Prévio emitido pelo TCE em 2013 recomendando à Câmara Municipal de Custódia a rejeição das contas do ex-prefeito, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz.

Diante do exposto, e visando a contribuir para avaliação das ações dos anos iniciais do ensino fundamental do município, a relatora fez as seguintes determinações aos atuais gestores da Secretaria de Educação do município:

1) Promover avaliação de desempenho formal para os professores;

2) Realizar ações para resolver a situação de precariedade de vínculo dos profissionais de apoio escolar, que trabalham com os alunos com necessidades especiais;

3) Aprimorar o gerenciamento da distribuição dos livros didáticos no município, a fim de permitir a utilização individualizada dos livros por todos os alunos da rede municipal de ensino;

4) Aprimorar o gerenciamento dos materiais utilizados nas escolas, notadamente material para impressão de tarefas escolares, provas das disciplinas da educação básica, e de outros documentos usados nas atividades de ensino, a fim de evitar que professores e funcionários tenham de adquirir, às suas próprias expensas, o material que usam para o cotidiano do trabalho.

Teresa Duere determinou ainda ao gestor da Secretaria de Educação do Município de Custódia, ou quem vier a sucedê-lo, que remeta ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 30 dias, o Plano de Ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis pela implementação das recomendações acima elencadas, com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas no relatório de auditoria.

O voto da conselheira teve aprovação unânime na Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no último dia 25 de julho.

Importante destacar que nos processos referentes à Auditoria Operacional, o Tribunal de Contas apenas deliberará mediante recomendações ou determinações, com combinação de multa, quando couber, na forma prevista no inciso V, do artigo n° 70, e nos incisos I a IV e X do artigo n° 73, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2017

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, reconheceu o “poder geral de cautela” dos Tribunais de Contas ao julgar um pedido de suspensão de segurança ajuizado pelo TCE do Maranhão, questionando decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado relativa à contratação de um escritório de advocacia por parte de prefeituras para pleitear judicialmente uma complementação de recursos do Fundeb.

De acordo com a ministra, o poder de cautela das Cortes de Contas inclui, dentre outras coisas, “a possibilidade de sustação de alguns dos efeitos decorrentes de contratos potencialmente danosos ao interesse público e aos princípios dispostos no artigo 37 da Constituição Federal”.

Segundo os autos do processo, 104 prefeituras do Maranhão contrataram um escritório de advocacia para acompanhar ações ajuizadas por elas visando ao ressarcimento de diferenças decorrentes de repasses, por parte da União, de recursos do Fundeb.

Contudo, alegando a existência de “gravíssimas irregularidades” nos contratos, celebrados com inexigibilidade de licitação, o Ministério Público de Contas os questionou junto ao TCE-MA, que expediu Medida Cautelar pela sua suspensão.


MANDADO – Inconformado, o escritório de advocacia impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça daquele Estado, contra a Cautelar do TCE, e a relatora do processo, desembargadora Nelme Celeste Souza Silva Sarney Costa, deferiu o pedido por meio de sentença liminar. Ela alegou que o TCE-MA extrapolou seus limites de atuação porque o poder para anular os contratos é das Câmaras Municipais. Se, todavia, elas não se pronunciassem no prazo de 90 dias, aí sim, o Tribunal de Contas poderia desempenhar este papel. Argumentou também que a contratação do escritório de advocacia com dispensa de licitação foi legal porque se trata de serviço de natureza “singular”.

Não conformado com esta decisão, o TCE-MA ajuizou no STF um pedido de suspensão de segurança alegando que o ato da desembargadora “traz grave ofensa à ordem pública e afronta sua prerrogativa constitucional de realizar o controle externo da administração pública”.

DESPACHO - A ministra Carmem Lúcia, em seu despacho, entendeu que o TJ maranhense, ainda que de forma indireta, proibiu “de forma genérica e abrangente” a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas estadual, “ao qual compete a análise da legalidade de contratos firmados pela administração pública”.
Alegou também que a manutenção da decisão questionada representaria risco de “grave lesão à ordem e à economia públicas, especialmente pela iminência do pagamento de honorários advocatícios devidos pela prestação dos serviços às prefeituras”.

Por isso, acolheu parcialmente o pedido de suspensão de segurança pleiteado pelo TCE-MA, assegurando que o órgão deve continuar, regularmente, desempenhando suas atribuições constitucionais. Decidiu, por fim, que o escritório de advocacia “deverá dar seguimento à prestação dos serviços contratados, caso o contrato não tenha sido rescindido por iniciativa de qualquer das partes”, mas a remuneração pelos serviços prestados fica condicionada à solução da questão jurídica sobre a validade dos contratos.

A decisão da presidente do STF valerá até o trânsito em julgado do mandado de segurança ajuizado pelo escritório de advocacia no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/07/2017

A convite do presidente ​da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), José Patriota, o procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, proferiu nesta quarta-feira (26) a palestra de abertura no Encontro Nacional de Consórcios Públicos do Nordeste, evento inserido na programação do IV Congresso Pernambucano de Municípios, no Centro de Convenções de Olinda. Cristiano Pimentel falou sobre a situação jurídica dos consórcios municipais no Estado e o papel do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/07/2017

Por meio de uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, o Tribunal de Contas de Pernambuco determinou à prefeitura de São Lourenço da Mata que suspenda o procedimento administrativo de credenciamento de empresas para a exploração do espaço público do pátio de eventos da cidade, durante a realização da Festa de Agosto, prevista para acontecer entre os dias 01 e 10 do próximo mês, em comemoração ao padroeiro da cidade.

A Cautelar também determina ao prefeito que se abstenha de proceder a contratação de shows musicais para o evento, inclusive execução de contratos já firmados. A decisão do conselheiro Dirceu Rodolfo se baseou numa auditoria feita pela Inspetoria Metropolitana Sul, após denúncia registrada na Ouvidoria do TCE dando conta dos gastos da prefeitura com a organização da festa e da contratação de bandas e artistas como Luan Santana, Wesley Safadão, Dorgival Dantas, Aviões do Forró, entre outros.  

Em contraste com a perspectiva dos gastos, estimados pelo TCE em R$ 4.000.000,00, em razão dos altos cachês cobrados pelas atrações anunciadas, a prefeitura, em janeiro deste ano, decretou estado de emergência no município, alegando dificuldades financeiras e suspendendo pagamentos de contratos e convênios firmados em exercícios anteriores. A folha de pagamento dos servidores públicos, referente ao mês de dezembro de 2016, também está em atraso, num valor aproximado de R$ 4.000.000,00.

Sendo assim, diz o relatório de auditoria, "a realização do referido evento pelo município, a par da não realização/concretização de inúmeras demandas de adimplemento obrigatório, soa como afronta e desprezo ao cidadão destinatário de serviços públicos essenciais".

Segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do município, ao realizar a festa nas condições financeiras declaradas, a prefeitura estaria pondo em risco os cofres públicos e o direito alheio, leia-se a população da cidade.

De acordo com a Cautelar, a contratação de artistas e o credenciamento das empresas organizadoras da festa ficam suspensos até ulterior deliberação do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2017

O conselheiro Ranilson Ramos representou o presidente do TCE, Carlos Porto, na abertura do 4º Congresso Pernambucano de Municípios, que teve início nesta terça-feira (25) no Centro de Convenções de Pernambuco. O tema do Congresso, que se prolongará até a próxima quinta-feira (27), é “A cidade de que precisamos”.

Ranilson Ramos compôs a mesa de abertura ao lado do governador Paulo Câmara, do ministro Bruno Araújo (Cidades), dos prefeitos de Olinda e Recife, Lupércio Nascimento e Geraldo Júlio, respectivamente, do presidente da Amupe, José Patriota, e de várias outras autoridades. Ao fazer a abertura do evento, Patriota, que é também prefeito de Afogados da Ingazeira, conclamou os prefeitos pernambucanos “a não baixarem a cabeça diante da crise”.

“Não podemos nos intimidar com a gravidade da crise, nem termos vergonha de nossa condição de gestores públicos. Temos que enfrentar os problemas de cabeça erguida e celebrar as parcerias necessárias para tentar solucioná-los”, declarou Patriota.

Ele fez um apelo aos prefeitos para prestigiarem, com suas presenças, as diferentes mesas temáticas que teriam início na tarde desta terça-feira, especialmente a que trataria da implantação de consórcios públicos.

“Nossos colegas do Sul já avançaram muito nessa questão dos consórcios, mas aqui no Nordeste eles ainda são incipientes”, disse o presidente da Amupe. O auditor do TCE Dácio Rijo Rossiter fará uma palestra para os prefeitos nesta quarta-feira (26) sobre “Estratégias de ciência, tecnologia e inovação”.

O foco do Congresso deste ano é a melhoria da qualidade de vida das pessoas por meio de um melhor planejamento das cidades para o enfrentamento de questões como mobilidade, meio ambiente, etc.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2017

Os conselheiros da Primeira Câmara do TCE homologaram nesta terça-feira (25) dois autos de infração por atraso no envio de informações do Sistema SAGRES - Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade, relativas ao módulo de Execução Orçamentária e Financeira Municipal (EOF).

O primeiro processo (nº 1780016-0), relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães, diz respeito ao presidente da Câmara Municipal de Verdejante, Rosivaldo Bezerra da Silva. O auto de infração foi lavrado pelo Inspetor Regional de Arcoverde, Iedo Ivan Camelo Rocha, em 22 de maio deste ano, em face do não encaminhamento dos dados do módulo EOF, relativos ao mês de fevereiro do exercício financeiro de 2017.

Apesar de ter sido notificado sobre a necessidade de encaminhamento das informações pelo Diário Eletrônico do dia 17 de abril, os documentos só foram enviados ao TCE em 24 de maio, 37 dias depois. Em sua defesa, o presidente da Câmara afirmou que o atraso na entrega dos dados teria decorrido de falhas técnicas nos computadores da Câmara Municipal e consequente perda de dados de contabilidade, bem como da falta de pessoal qualificado para manusear o software.

No entanto, a relatora Alda Magalhães entendeu que houve flagrante desrespeito às orientações e determinações do Tribunal de Contas, demonstrando obstrução ao livre exercício da auditoria. '"Não é concebível que os computadores da Câmara Municipal tenham estado inutilizados por mais de um mês, a ponto de impedir o encaminhamento dos referidos dados", diz o voto.

Sendo assim, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram pela homologação do Auto de Infração com a aplicação de multa no valor de R$ 7.590,00 ao presidente da Câmara, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

CÂMARA DE QUIPAPÁ - O outro processo (nº 1730016-2) foi relatado pela conselheiro substituto Adriano Cisneiros e refere-se ao Auto de Infração contra o presidente da Câmara Municipal de Quipapá, José Elias da Silva, lavrado pelo auditor Thomas Edson Alencar Benevides, da Inspetoria de Palmares, em razão da inadimplência no envio de remessas do sistema SAGRES – Módulo EOF, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, exigência prevista na Resolução 25/2016 do Tribunal de Contas.

Notificado sobre a irregularidade, o presidente da Câmara alegou problemas técnicos no sistema que teriam impedido o encaminhamento dos dados e ressaltou que, apesar do descumprimento, teria atualizado as informações no Portal da Transparência, dando plena publicidade de todos os atos.

Em seu voto, o relator do processo considerou inconsistentes os argumentos, pois não foram apresentadas provas dos motivos que levaram ao descumprimento das obrigações legais, o que demonstrou descaso com as normas legais e nítido desinteresse em respeitar a regulamentação expedida pelo TCE. Sendo assim, a Primeira Câmara decidiu pela homologação do auto de infração, com aplicação de multa no valor de R$ 7.590,00 ao presidente da Casa Legislativa de Quipapá.

Os dois votos tiveram aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gilmar Severino de Lima. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2017

Em sessão realizada na última quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta da presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Taciana Coutinho Bravo, feita nos seguintes termos: “é pertinente a possibilidade de cobrança de outras taxas aos arrematantes de leilões, além da taxa já estabelecida pelo artigo 24 do Decreto n. 21.981/32, nos leilões promovidos pelos entes públicos municipais? Tais cobranças podem ser estipuladas nos respectivos editais em valor percentual sobre o valor de arrematação dos bens leiloados?"

O relator do processo (TC nº 1722596-6), conselheiro Ranilson Ramos, se baseou na análise feita pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que deu parecer técnico sobre a consulta. Sendo assim, elaborou a seguinte resposta: “Não é possível estipular, em edital, qualquer outra cobrança ao arrematante de leilões, mas tão somente a comissão prevista no art. 24, parágrafo único do Decreto n. 21.981/32, posto que o reembolso de despesas realizadas pelo leiloeiro deve ser objeto de convenção com a Administração Pública.”

O conselheiro relator destacou ainda em seu voto os seguintes pontos do artigo 42 do Decreto Federal n. 21.981/32:

A leitura do §2., art. 42 permite inferir que o leiloeiro é remunerado por comissão a ser paga pelo arrematante, e outra pela Administração Pública. Esta deve ser regulada por escrita com os comitentes, fixada no percentual mínimo de 5% sobre móveis, semoventes, mercadorias, joias e outros efeitos e de 3% por cento sobre bens imóveis de qualquer natureza (art. 24 do Decreto n. 21981/32). Já os compradores pagarão uma comissão no percentual de 5% sobre qualquer bem arrematado (art. 24, parágrafo único, do Decreto n. 21.981/32).”

No que diz respeito à Administração Pública, o relator entendeu que "cabe a mesma convencionar com o leiloeiro o valor da comissão, que já deverá abarcar as despesas por ele realizadas, não podendo ser cobradas dos arrematantes. Já a responsabilidade pelas despesas de anúncios, reclamos e propaganda do leilão deve ficar a cargo do ente público.”

A resposta à consulta teve aprovação unânime na sessão do Pleno do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2017

O Tribunal de Contas firmou uma parceria de cooperação técnica com a Controladoria-Geral da União (CGU) para a implantação, no TCE, do Observatório da Despesa Pública (ODP).

O ODP é a unidade de produção de informações estratégicas da CGU que tem por objetivo a construção de uma rede de órgãos de controle voltada à aplicação de metodologia, apoiada em tecnologia da informação, para a produção de informações que visam a subsidiar e acelerar a tomada de decisões estratégicas, por meio do monitoramento dos gastos públicos. Atualmente, 20 tribunais de contas participam do ODP. 

Como primeira ação do acordo entre o Tribunal e a CGU, a Coordenadoria de Controle Externo do TCE enviou 4 representantes da Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização, Adriano lorena, Leonardo Gomes, Saulo Maliconico e Waldyr Neto, para participar de uma capacitação em Brasília, entre os dias 10 e 14 de julho.  O objetivo é a transferência da metodologia adotada pelo Observatório e repasse das atividades a serem conduzidas pelos participantes. “O tema atual tratado pela rede é o de Compras Públicas. Desta forma foi acordada a construção de trilhas de auditoria e alertas com o intuito de subsidiar a análise de processos licitatórios feita pela TCE”, comentou Waldyr Neto.

Outra função do Observatório da Despesa Pública é a de contribuir para o aprimoramento do controle interno, como ferramenta de apoio à gestão pública. Os resultados gerados pela unidade servem como insumo para realização de auditorias e fiscalizações conduzidas pela CGU. “O observatório funciona como uma 'malha fina' incrementando as ações de prevenção de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas, através da formação de grupos”, afirmou Waldyr Neto.

Para mais informações sobre a ODP clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2017

O ex-prefeito de Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo, foi penalizado pela Segunda Câmara do TCE com aplicação de uma multa no valor de R$ 46.800,00 por ter ultrapassado o limite de gastos com pessoal no exercício financeiro de 2014. O relator do processo de Gestão Fiscal foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, a prefeitura desenquadrou-se sob o ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal - que fixa em 54% da receita corrente líquida do município o limite de gastos com a folha de pessoal - no segundo quadrimestre de 2011, quando comprometeu 54,23%.

A partir daí, o prefeito tinha obrigação de fazer os ajustes previstos na própria LRF para eliminar o excesso, mas não fez. De acordo com o conselheiro relator, “a despesa total com pessoal manteve-se acima do máximo permitido em todos os períodos de apuração subsequente”, caracterizando infração administrativa prevista na Lei dos Crimes Fiscais.


Tal infração, segundo ele, enseja a aplicação de multa correspondente a 30% dos vencimentos do responsável pela irregularidade, proporcional ao período de verificação.


REMUNERAÇÃO - Como o subsídio mensal do prefeito estava fixado em R$ 13 mil mensais no exercício de 2014, totalizando uma remuneração anual de R$ 156.000,00, a referida multa foi imputada no valor de R$ 46.800,00 (30% da soma proporcional a três quadrimestres, tendo em vista que o período de apuração do Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral e que a irregularidade foi repetida nos três quadrimestres do período de apuração).

A prefeitura chegou a comprometer com o pagamento da folha no terceiro quadrimestre de 2013 setenta e três por centro de sua receita corrente líquida. O excesso deveria ter sido eliminado até o terceiro quadrimestre de 2014, obrigação que não foi cumprida pelo gestor. Este processo será anexado à prestação de contas de 2014.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2017

Com base numa fiscalização feita pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, a polícia civil do Estado desencadeou na manhã desta sexta feira (21) a operação "Comunheiro II", com o objetivo de prender um grupo suspeito de envolvimento em crimes como fraude de licitação e lavagem de dinheiro nos municípios do Grande Recife e Mata Norte.

De acordo com o chefe da Polícia Civil de Pernambuco, delegado Joselito Kehrle, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a 40 milhões de reais. As fraudes partiam de empresas do ramo alimentício e prestadoras de serviço, que forneciam alimentos estragados para as escolas públicas municipais. "Eles combinavam as licitações para uma das empresas integrantes do grupo vencer e ficavam com 15% do total do dinheiro entregue pelo poder público. Uma das empresas, sozinha, faturou R$ 38 milhões”, afirmou o delegado. “Primeiro, os envolvidos nos crimes ofereciam amostras de boa qualidade dos alimentos para as prefeituras. Depois, entregavam produtos fora do prazo e com data adulterada. Era carne podre”, declarou.

Foram cumpridos 07 mandados de prisão, 26 de busca e apreensão domiciliar e 12 mandados de condução coercitiva. Entre os presos estão empresários, ex-servidores e servidores da Câmara Municipal de Carpina e da prefeitura de Buenos Aires. A polícia solicitou também bloqueio judicial de contas bancárias e a decretação judicial da proibição das empresas citadas contratarem com o poder público. O trabalho contou com a participação de delegados, agentes e escrivães da polícia e auditores do TCE.

AUDITORIA - A auditoria (processo TC nº 15100287-3), que deu origem ao trabalho da polícia foi feita pela equipe da Inspetoria Regional Metropolitana Norte e apontou indícios de desvio de recursos públicos na prestação de contas anual da Câmara Municipal de Carpina e conduta inadequada do presidente da Casa. Entre as irregularidades identificadas pelos auditores estão, a realização de despesas sem comprovação, indícios de montagem dos processos licitatórios, e contratação de empresas sem a devida qualificação técnica.

O trabalho, que teve a relatoria da conselheira Teresa Duere, resultou na abertura de procedimentos investigatórios pelo Ministério Público do Estado e de inquérito administrativo na Caixa Econômica Federal para apurar a responsabilidade do gerente em indícios de favorecimento às ilicitudes cometidas pelos agentes públicos.

A primeira etapa da Operação Comunheiro aconteceu em março deste ano. Três pessoas foram presas.

Abaixo nota da Secretaria de Defesa Social:

A Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Civil de Pernambuco, no âmbito do Pacto pela Vida, desencadeou na manhã desta sexta feira (21) a 26ª Operação de Repressão Qualificada de 2017, denominada "Comunheiro II", com o objetivo de prender pessoas suspeitas de integrarem uma Associação Criminosa, envolvida em crimes licitatórios e de lavagem de dinheiro*. O dano ao erário pode chegar a R$ 40.000.000,00.

Serão cumpridos 08 mandados de prisão, 26 mandados de busca e apreensão domiciliar e 12 mandados de conduções coercitivas, além do bloqueio judicial de contas bancárias e a decretação judicial da proibição das empresas citadas contratarem com o poder público. As medidas cautelares, foram expedidas pelo juízo da 1a Vara Criminal da Comarca de Carpina.

As investigações foram efetuadas pela Delegacia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos - DECASP da Diretoria Integrada Especializada - DIRESP, sob a presidência do delegado Izaias Novaes, assessorados pelo Núcleo de Inteligência da DECASP e Diretoria de Inteligência da Polícia Civil-DINTEL.

Na execução do trabalho operacional, participaram 170 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães, além de auditores do TCE. A operação acontece nas cidades de Recife, Carpina, Olinda, São Lourenço da Mata, Paudalho, Buenos Aires e na ilha de Itamaracá.

A operação é supervisionada pela Chefia de Polícia Civil e coordenada pela Diretoria Integrada Especializada-DIRESP. A investigação contou com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-TCE e Controladoria Geral da União-CGU.

As informações preliminares serão repassadas às 07h na sede do DEPATRI pelo Chefe de Polícia, Delegado Joselito Kehrle do Amaral.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2017

O conselheiro Dirceu Rodolfo expediu monocraticamente uma Medida Cautelar determinando ao Governo do Estado de Pernambuco que suspenda os pagamentos indenizatórios referentes à rescisão do contrato de concessão da Arena Pernambuco, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas.

Segundo ele, nos termos da Lei Estadual nº 12.600/2004, bem como da Resolução TC nº 29/2016, o TCE possui legitimidade para expedição de medidas cautelares a fim de determinar à administração pública “que adote medidas destinadas a prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões”.

Em juízo preliminar, acrescenta o conselheiro, restam presentes os pressupostos para a emissão da “tutela acautelatória” dado o justificado receio de “irremediável prejuízo ao erário estadual”.

O que embasou a decisão do conselheiro foi um ofício encaminhado ao gabinete dele pela Procuradoria Geral do Estado questionando o pagamento do saldo dos 25% do investimento na obra, parceladamente, com correção monetária, à Construtora Odebrecht.

Segundo ele, quando da assinatura do Termo de Ajuste de Gestão para a definição dos valores reconhecidos à concessionária no instrumento rescisório, a título de ressarcimento do investimento, admitiu-se que a obra custou R$ 479 milhões (valor previsto no contrato de concessão), embora auditoria do TCE tenha constatado a inexistência de orçamento detalhado para a sua construção.

ECONOMICIDADE - “A relevância deste achado de auditoria compeliu o conselheiro relator a determinar a abertura de nova Auditoria Especial com o objetivo de acompanhar a execução contratual e realizar o exame final da economicidade da obra no momento em que ela for repassada definitivamente ao Estado”, acrescentou Dirceu Rodolfo.

Ele disse também que apesar das reiteradas solicitações feitas pelo TCE, o órgão jamais recebeu a planilha orçamentária de preços e serviços que contivesse os elementos necessários ao exame final da economicidade da obra. Por causa disto, determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de nova auditoria nos demonstrativos contábeis do concessionário (Odebrecht), desde sua contratação em 15/06/2010 até o ano de 2013, quando a obra foi concluída, de modo a verificar os valores contabilmente registrados.

Esta auditoria concluiu que a Arena custou para a concessionária R$ 389.921.006.17 – ou seja, R$ 89.078.993,83 inferior ao previsto contratualmente.

NOTIFICAÇÃO - Notificada, a Procuradoria Geral do Estado refutou a conclusão dos auditores dizendo que os dados da concessionária não traduzem com exatidão os valores desembolsados, desconsiderando que após 2013 houve a realização de outras despesas. Assim, segundo o procurador César Caúla, o custo final da obra foi de R$ 502.532.861,27.

“Dada a urgência em estancar a sangria nos cofres estaduais, no bojo do contrato de concessão”, o conselheiro determinou que fosse feita a rescisão contratual entre o Governo do Estado e a Odebrecht.

O Termo de Ajuste de Gestão (TAG ) foi celebrado em 29 de abril de 2016 e homologado pela Segunda Câmara do TCE em 13/06/2016. Uma das cláusulas prevê “limitar o valor do crédito reconhecível ao concessionário relativo aos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, a, no máximo, 25% do valor estabelecido contratualmente”, abatendo-se, no cômputo final, a totalidade das despesas pagas a título de contraprestação.

FATOS NOVOS - No entanto, ressalvou Dirceu Rodolfo, fatos novos apurados pela Polícia Federal na “Operação Fair Play” indicam “fortes indícios” de conluio entre as Construtoras Andrade Gutierrez e Odebrecht na licitação da Arena Pernambuco, os quais, se comprovados, terão o condão de “eivar de nulidade” tanto a licitação como a contratação da PPP da obra.

Por isso, acolhendo sugestão do Núcleo de Engenharia do TCE, o relator expediu Medida Cautelar para suspender os pagamentos decorrentes da extinção contratual em tela, somente no período de 22/06/2016 a 24/04/2017. Isso representou para os cofres públicos estaduais uma economia de R$ 39.296.002,75 - segundo o Portal da Transparência do Governo do Estado.    

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2017

A atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco na fiscalização das obras prometidas para a Copa do Mundo foi destaque nesta sexta-feira (21) no telejornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo.

A reportagem de Beatriz Castro destacou obras ainda não concluídas ou subutilizadas que deveriam permitir o acesso à Arena Pernambuco. Na ocasião a conselheira Teresa Duere concedeu uma entrevista e falou sobre a responsabilização pela não conclusão dos serviços.

Clique aqui e confira a reportagem completa

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2017

O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio nesta quarta-feira (19) recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2015. No entanto, por proposição do conselheiro Dirceu Rodolfo, decidiu instaurar uma Auditoria Operacional para analisar o subfinanciamento da saúde por parte do SUS e os gastos efetuados pelo Governo do Estado com as Organizações Sociais que atuam nessa área. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que recebeu elogios da maioria dos colegas, bem como do representante do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, pela consistência, profundidade e clareza do seu relatório.

Apenas a conselheira substituta Alda Magalhães aprovou o voto, “com ressalvas”, alegando não ter tido tempo de fazer uma leitura mais aprofundada do voto do relator porque só foi comunicada às 8h da manhã desta terça-feira de que substituiria na sessão o conselheiro João Carneiro Campos, que entrou em gozo de férias. Ela explicou que pôs a “ressalva” no seu voto por estar de acordo com os questionamentos feitos pelo Ministério Público de Contas sobre o excesso de servidores temporários na estrutura do Estado, gastos excessivos com Organizações Sociais da área de saúde, pagamento de mais de R$ 1 bilhão referente a juros e serviço da dívida e a preocupante situação do sistema previdenciário estadual.

Além de João Carneiro Campos, também esteve ausente da sessão o conselheiro Valdecir Pascoal, igualmente em gozo de férias. Assim, o voto de Ranilson Ramos foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Teresa Duere, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e pelo conselheiro substituto Ruy Harten (substituto de Valdecir Pascoal). A sessão, que durou aproximadamente três horas e meia, foi presidida pelo conselheiro Carlos Porto.


RELATÓRIO - O relator resumiu em 16 páginas o relatório da equipe técnica do TCE que se debruçou sobre a análise das contas durante quase todo o ano de 2016. Ela foi constituída pelos servidores Sílvia Maria Vaz Maciel de Moraes, Almeny Pereira da Silva, Alan José de Moura Silva, Gilson Castelo Branco de Oliveira, Nicomedes Lopes do Rêgo Filho, Riva Vasconcelos Santa Rosa, Adriana Maria Gomes Nascimento, Karina de Oliveira Andrade Marques, Joelza Lopes Guimarães Vasconcelos e Gustavo Almeida, além da estagiária Ivângela Câmara Barbosa, para os quais o conselheiro propôs um elogio em suas respectivas fichas funcionais.

Após a leitura do relatório, que suscitou debate no plenário sobre alguns dos seus tópicos, entre eles Previdência Pública e Organizações Sociais, por parte dos conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo e Ruy Harten, além do procurador Cristiano Pimentel, Ranilson Ramos proferiu seu voto recomendando a aprovação das contas alegando que nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial do Governo do Estado, bem como nos Demonstrativos das Variações Patrimoniais, foram observados os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como os limites de endividamento, realização de operações de crédito e pagamento da dívida. Além disso, acrescentou, também foram cumpridos os limites constitucionais para aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação, bem como na remuneração dos profissionais do magistério. Também foi integralmente respeitado, disse o relator, o limite de despesas com contratos de Parcerias Público-Privadas em relação à Receita Corrente Líquida.

LIMITES – De acordo com o relator, o Estado pode dever até 200% de sua Receita Corrente Líquida e devia apenas naquele exercício (2015) 72,45%; poderia comprometer com operações de crédito até 16% da RCL e só comprometeu 2,07%; poderia gastar com pessoal até 49% de sua receita de impostos e gastou apenas 46,18%; deveria aplicar em educação o mínimo de 25% de sua receita de impostos e aplicou 26,18%; na saúde o mínimo de 12% e aplicou 15,31%, e o mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, tendo aplicado 80,28%.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2017

Além da emissão de Parecer Prévio recomendando aos deputados estaduais a aprovação das contas do governador Paulo Câmara do ano de 2015, o TCE , por meio do relator Ranilson Ramos, encaminhou ao Governo do Estado quatro recomendações a fim de corrigir falhas detectadas nas prestações de contas deste e de exercício anteriores. Foram elas:

Empenhar e liquidar, antes do encerramento do exercício, as despesas orçamentárias que lhes pertencerem, reconhecendo-as como “restos a pagar”, minimizando, por conseguinte, o volume de DEAs (Despesas de Exercícios Anteriores) do exercício subsequente;

Propor e definir, no prazo de 120 dias, indicadores a serem utilizados, de forma efetiva, quando da aferição dos resultados dos programas constantes do PPA (Plano Plurianual);

Apresentar no prazo de 60 dias as medidas tomadas pelo Governo do Estado quando da ausência de prestação de contas, por parte dos municípios, de recursos recebidos do FEM (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal), após as notificações extrajudiciais efetuadas pelo Estado;

Criar um grupo de trabalho específico para verificar se foram cumpridas as recomendações feitas pelo TCE no exame das prestações de contas de 2011, 2012 e 2013, devendo os seus resultados serem apresentados ao Tribunal no prazo de até 120 dias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2017

O Módulo de Pessoal que compõe o Sistema SAGRES - Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - passou por ajustes. A medida visa contornar falhas na ferramenta e implementar adaptações com o objetivo de melhorar o fluxo normal de encaminhamento das remessas de dados feitas pelos gestores. O Sistema SAGRES permite a coleta de informações relativas à execução orçamentária e financeira, bem como da folha de pessoal, de licitações e de contratos firmados pelos jurisdicionados das esferas municipal e estadual.

Pelas alterações feitas pela equipe do Tribunal de Contas, destaque para a exclusão temporária da funcionalidade do Assinador Digital, que, em decorrência de problemas técnicos, pode não reconhecer determinados certificados digitais. Até ser normalizado,o gerenciador vai precisar autorizar a remessa de dados para o Tribunal, de forma exclusiva e através de comando específico, para só depois concluir o encaminhamento das informações.

Quanto às remessas já assinadas e enviadas ao TCE, não há necessidade de nenhuma ação, uma vez que os dados já foram corretamente recebidos. Já no que se refere às remessas ainda pendentes de envio por falta de assinatura digital, serão consideradas pendentes por ausência de autorização do respectivo gerenciador.

Outro ajuste promovido no Módulo de Pessoal do SAGRES diz respeito ao redimensionamento de seu layout nos campos destinados a “Código de identificação do cargo, função ou emprego” e a “Orgao/Classe/Numero”. O espaço até então disponibilizado, não vinha atendendo às necessidades de algumas unidades jurisdicionadas, em razão do limite do número de caracteres. Para essas situações, as remessas já enviadas ou, agora, pendentes de autorização, não existe necessidade de nenhuma alteração das informações já cadastradas.

Apesar das mudanças no layout não gerarem impacto no envio de remessas, o Tribunal de Contas prorrogou o prazo de encaminhamento das informações, que passa a ser o seguinte: até 31/08/2017 para remessas de competência compreendidas entre janeiro a dezembro de 2016 e de janeiro a junho de 2017. Para as demais remessas permanecem os prazos estabelecidos na Resolução TC nº 26/2016.

Por fim, a página oficial do Sistema SAGRES foi aperfeiçoada, passando a conter novos tutoriais e documentação auxiliar.

Benefícios - Desde a sua instalação, o Módulo de Pessoal do SAGRES conferiu mais segurança e celeridade no repasse das informações dos gestores públicos, disponibilizadas à sociedade no Portal TOME CONTA do Tribunal. A ferramenta possibilitou também a otimização do tempo destinado ao confronto de informações e a consequente melhoria dos dados coletados.

“Não há duvida quanto à importância institucional e social do Sistema SAGRES. Por ter se tornado uma ferramenta estratégica para o exercício do Controle Externo, o TCE vem, atento à realidade das unidades jurisdicionadas, procurando evoluir os diversos módulos do SAGRES para que a coleta, uso e disponiblização das informações obtidas pelo sistema se realizem da maneira mais natural possível”, afirmou Marconi Karley, chefe do Núcleo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas. “As atuais mudanças do Módulo de Pessoal decorrem dessa forma de trabalho. Buscamos facilitar o entendimento e o funcionamento do sistema”, concluiu.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2017

Em sessão realizada nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, determinando à prefeitura da cidade de Surubim que se abstenha de executar o contrato celebrado com o escritório Holanda Sociedade Individual de Advocacia EIRELI, bem como de realizar pagamentos decorrentes da contratação.  

O escritório foi contratado este mês pela prefeitura, sem licitação, por meio de processo de inexigibilidade (n.º 008/2017), com honorários estimados no valor de R$ 4.316.189,72, para atuar na fase de execução da decisão judicial para recebimento de créditos referentes a diferenças de complementação do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).  

Após análise do procedimento licitatório, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas concluiu pela irregularidade da contratação, feita, segundo os auditores, sem justificativa de preços e de comprovação de singularidade. De acordo com o relatório, a inexigibilidade foi desnecessária, uma vez que a prefeitura já dispunha de serviços advocatícios de outro escritório, o Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado desde 2015, bem como de uma procuradoria municipal, que poderia ter assumido a demanda em questão.

Diante da evidência de irregularidades e do risco de pagamento de honorários advocatícios em favor de dois escritórios, para a prestação dos mesmos serviços, a área técnica do TCE sugeriu a expedição da Medida Cautelar, que foi acatada pela conselheira, relatora do processo nº 1725758-0.

A decisão da conselheira reporta-se também ao teor do Alerta de Responsabilização enviado aos municípios pernambucanos pelo presidente do Tribunal de Contas, em 18 de maio de 2015, alertando que “a contratação sem licitação de escritório de advocacia, (...) fixando honorários contratuais de até vinte por cento dos benefícios obtidos pelos municípios, tem potencial para ofender aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade”.

A relatora determinou abertura de processo de Auditoria Especial para análise detalhada dos fatos. Até o pronunciamento definitivo do TCE sobre o caso, a prefeitura ficará impedida de dar prosseguimento à contratação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/07/2017

É legalmente possível os servidores municipais com idade superior a 70 anos que permanecem em atividade recebendo remuneração igual ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), receberem também a gratificação de adicional de tempo de serviço (quinquênio), bem como uma gratificação reconhecida como estabilidade financeira, sendo ambas consideradas vantagens pessoais por sua natureza personalíssima e permanente sujeitas a limites remuneratórios?”

Este foi o teor da consulta encaminhada ao TCE pelo então prefeito do município de São Caetano, José da Silva Neves Filho, e cuja resposta se deu durante sessão do Pleno da instituição, realizada no último dia 12.

De acordo com o relator do processo (nº 1300796-8), conselheiro Dirceu Rodolfo,“a regra constitucional da aposentadoria compulsória aos setenta e cinco anos de idade, nos termos do artigo 40, § 1o, inciso II da Constituição Federal do Brasil, se aplica aos servidores efetivos municipais e estaduais, quer sejam vinculados ao Regime Próprio de PrevidênciaSocialou ao Regime Geral de Previdência”.

Diz ainda o voto que“a regra constitucional da aposentadoria aos setenta e cinco anos de idade, não se aplica aos servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, sem vínculo efetivo.”

Finalizando seu posicionamento sobre o assunto, Dirceu Rodolfo destacou que“os direitos estatutários dos servidores efetivos municipais são baseados na Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos servidorespúblicos, desde que observadas as normas e vedações previstas na Constituição Federal e Estadual.”

Caso a legislação municipal em vigor preveja o pagamento de quinquênio e a garantia de estabilidade financeira, os servidores municipais efetivos terão direito à percepção dos respectivos benefícios, desde que esteja dentro do teto aplicável à categoria funcional.“Não é possível a permanência de servidor efetivo, ou temporário, com idade superior aos setenta e cinco anos, ainda que esteja vinculado ao RGPS, exceto os servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão”, disse o relator.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/07/2017

A prefeita do município de São Bento do Una, Débora Luzinete de Almeida Severo, após receber um pedido de esclarecimentos do TCE, decidiu tornar sem efeito a desclassificação numa concorrência pública da empresa AMPLUSTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que havia apresentado uma proposta de preço com valor a menor de R$ 363.229,24 em relação à segunda colocada.

A desclassificação foi motivada pelo fato de a empresa vencedora ter apresentado o valor do BDI - Bonificação e Despesas Indiretas - em local diferente dos demais licitantes.

Sentindo-se lesada pela prefeitura, a AMPLUSTEC fez uma denúncia ao TCE, que, por meio de auditoria feita pela equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais, constatou o erro, mas reconheceu, por outro lado, que tal diferença em relação ao BDI não afetou em nada a competitividade nem a legalidade da licitação.

QUESTIONAMENTO – Em razão disto, o conselheiro e relator das contas de São Bento do Una do ano de 2017, Ranilson Ramos, enviou ofício à prefeita Débora Almeida solicitando esclarecimentos sobre os motivos da desclassificação e estabelecendo o prazo de cinco dias para que a resposta fosse enviada ao TCE.

“O não atendimento à presente solicitação poderá ensejar a emissão de ‘Alerta de Responsabilização’ nos termos da Resolução TC nº 15/2011”, diz o ofício do conselheiro.

Após o seu recebimento, a prefeita do município esclareceu, também por meio de ofício, que a Concorrência Pública nº 002/2016 tem por objeto a contratação de serviços, de forma indireta, para construção de uma Creche/Escolar-Projeto Pró Infância, no loteamento Santo Afonso, e que a desclassificação da empresa vencedora da licitação se deu por descumprimento de cláusulas previstas no edital.

Entretanto, diz a prefeita, como o TCE entendeu de forma diferente, ou seja, que a AMPLUSTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA cumpriu todas as exigências contidas no edital, decidiu anular a sua desclassificação e publicar o resultado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco. Com isso, a empresa foi contratada por R$ 1.939.448,51 – R$ 363.229,24 a menos que a segunda colocada na licitação – J. Rodrigues Bezerra Eireli.     

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2017

Na programação para o mês de agosto, a Escola de Contas vai promover 18 cursos presenciais e cinco a distância. Entre os presenciais, a novidade é o curso  “Compras Públicas” com o instrutor Thiago Parísio, Analista de Gestão e membro da Comissão de Licitação do TCE-PE. O curso acontecerá entre os dias 14 e 16, no período de 13h30 às 17h10, na sede da Escola. O curso propõe apresentar os principais conceitos teóricos relacionados à área, conciliando com práticas bem sucedidas capazes de promover o aprimoramento da gestão de aquisições de bens e de serviços, conscientizando os gestores e servidores que atuam nas áreas de compras, materiais e patrimônio sobre a importância de ações práticas para mudar a percepção sobre o descontrole com o dinheiro público e tornar a gestão mais eficiente.

Nove cursos têm início no dia 07 de agosto, sendo os presenciais: Pregão - Lições Práticas com José Vieira; Práticas de Auditoria Interna no Serviço Público com Roseane Milanez; Estatais e Licitação/Contratação de Obras e Serviços de Engenharia sob Regência da Lei 13.303, de 30.6.2016 com Adolfo de Sá; Termo de Referência e as possíveis especificações de materiais e serviços de qualidade com Ana Tereza Ventura; Previdência Própria - Regramento atual e considerações sobre a PEC Nº 287/2016 com Marconi karley. Em ensino a distância: Lições Práticas de Ética; Noções das atividades dos membros de conselhos municipais / estaduais; Licitações Diferenciadas - Benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte; Lei de Responsabilidade Fiscal.

No dia 14 têm início outros dois cursos presenciais: Gestão de Fundos de Previdência Municipal, com Ricardo de Souza, e  Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com André Ricardo Batista. No dia 21 a Escola dará início aos  cursos presenciais: Gestão de Riscos nas Contratações Públicas com José Vieira; Licitação para Obras e Serviços de Engenharia com Elmar Pessoa; Licenciamento Ambiental: Aspectos teóricos e práticos com Henrique Lira;Auditoria em Folha de Pagamento com Araken Ypiranga; Gestão da Preservação do Patrimônio Cultural: Um olhar do controle externo com Eduardo França e José Brandão. Em Ead: Google Planilhas Básico.

Na última semana do mês, serão realizados cinco cursos presenciais: Gestão de Documentos Públicos e Segurança da Informação com Socorro Felix e Mirella Dias; Oratória Executiva de Alta performance - formação de palestrantes - módulo avançado com Gilberto Silva; Orçamento e Finanças Públicas com André Ricardo Batista; A Sindicância e o Inquérito Administrativo na Lei nº 6123/68 à luz da jurisprudência do STJ e do STF com Flávio Germano; Gestão da Preservação do Patrimônio Cultural: Um olhar do controle externo com Eduardo França e José Brandão.

Para conferir a programação completa de cursos externos e internos, os servidores devem acessar os sistemas pela intranet e procurar “Inscrições de Cursos da Escola”. As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao começo do curso. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas, 17/07/2017

O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) levou a Primeira Câmara a julgar irregular o relatório de Gestão Fiscal da prefeitura de Itamaracá, referente aos 1o e 2o semestres de 2014, sob responsabilidade do então prefeito Paulo Batista Andrade.

O voto da relatora do processo (nº 1721257-1), conselheira Teresa Duere, foi baseado no relatório de auditoria da equipe técnica do TCE que apontou, no 2o semestre de 2013, um registro de despesa com pessoal acima do limite, atingindo o percentual de 57,48% da Receita Corrente Líquida, quando o estipulado pela LRF é 54%. O percentual excedente de 3,48% deveria ser eliminado no ano seguinte, 2014, através de medidas de restrição de gastos, de acordo com o que estabelece a lei.

No entanto, a prefeitura de Itamaracá não adotou as medidas necessárias para garantir a redução de 1/3 do total excedente ao limite máximo de sua Despesa Total de Pessoal, deixando o município atingir, nos 1º e 2º semestres de 2014, respectivamente, os patamares de 62,13% e 67,18% da Receita Corrente Líquida com a folha de pagamento dos servidores. Apesar de notificado pelo Tribunal de Contas, o gestor não apresentou defesa nem tomou nenhuma providência para ajustar as despesas, o que caracterizou infração administrativa.

Desta forma, a relatora do processo julgou irregular a gestão fiscal analisada, aplicando multa ao ex-prefeito Paulo Batista Andrade, no valor de R$ 57.600,00, que deverá ser recolhida ao Fundo de aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada no último dia 11 de julho.

Gerência de Jornalismo (GEJO0, 14/07/2017

A Segunda Câmara do TCE homologou na última quinta-feira (13) dois Autos de Infração por sonegação de documentos, sendo um contra o presidente do Consórcio de Municípios do Sertão de Itaparica e Moxotó, José Gérson da Silva, e outro contra Sônia Maria Barbosa Patriota, presidente do Centro de Excelência em Derivados de Carne e Leite de Caprinos e Ovinos de Sertânia. O relator de ambos os processos foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, no caso do Consórcio o presidente não forneceu tempestivamente ao TCE as informações solicitadas pela equipe de auditoria, prejudicando os trabalhos de fiscalização. O gestor do Consórcio, José Gérson da Silva, após ter sido notificado pelo TCE pediu prorrogação de prazo para apresentação de defesa, mas ainda assim deixou de fazê-lo.

Ele deveria enviar documentos para alimentação do Sistema Sagres (módulo de execução orçamentária e financeira dos municípios) referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano. O não envio caracteriza “sonegação de processo” pelo que terá que pagar uma multa no valor de R$ 7.590,00.

SERTÂNIA - Quanto à gestora do Centro de Derivados de Carne de Sertânia, ocorreu a mesma infração. Sônia Barbosa deixou de enviar para o Sistema Sagres informações sobre a execução orçamentária e financeira do órgão, caracterizando “sonegação de processo”. De acordo com o conselheiro relator, as informações foram enviadas com quatro meses de atraso, prejudicando os trabalhos de auditoria do TCE e consequentemente o exercício do controle externo. Ela também terá que pagar multa no valor de R$ 7.590,00 nos termos da Lei Orgânica do Tribunal.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2017

Está marcada para esta quarta-feira (19), às 9h, a sessão especial do pleno do Tribunal de Contas para analisar a prestação de contas do governador Paulo Câmara do exercício financeiro de 2015. O relator do processo é o conselheiro Ranilson Ramos.

Nesta sessão especial, o TCE emitirá um parecer pela aprovação ou rejeição das contas, que serão julgadas pela Assembleia Legislativa, conforme determina a Constituição. Nesta análise, o Tribunal verifica apenas se o governador cumpriu os limites constitucionais em relação à saúde e à educação, se respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao endividamento do Estado e à despesa com pessoal, etc. Isso independente da prestação de contas que são feitas obrigatoriamente ao TCE por todas as unidades gestoras da administração direta e indireta, as quais são julgadas individualmente.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/07/2017

O Programa TCEndo Cidadania realizou, no último dia 7 de julho, no município de Carnaíba a segunda edição do “Fórum TCEndo Cidadania 2017”. A ação é um dos projetos do TCEndo, e tem como objetivo principal despertar nos cidadãos a sua corresponsabilidade no acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos e das políticas implementadas pelos poderes executivo e Legislativo, fomentando melhores práticas de gestão e estimulando o controle social.

O evento contou com 102 participantes, entre estudantes, vereadores, representantes dos sindicatos, prefeituras e conselhos municipais. Entre os temas abordados, a atuação do Tribunal de Contas como órgão de controle externo, o papel da Escola de Contas, das Inspetorias Regionais, do Tome Conta, da Ouvidoria, e a importância da transparência nos sites dos municípios para o exercício do controle social. Atuaram como palestrantes, Ana Alaíde Pinheiro, coordenadora do Programa TCEndo, Maria Elza Barros Galliza, diretora do Departamento de Controle Municipal, Fausto Stepple, do Núcleo de Auditorias Especiais, e José Washington Siqueira, representante da Inspetoria Regional de Arcoverde.

O evento levou aos participantes o conhecimento de como o Estado arrecada receitas para custear as despesas e a importância do cidadão saber como o gestor está aplicando os recursos públicos. Em 2017, serão realizados mais dois fóruns nos municípios de Goiana e Pesqueira, entre agosto e novembro. Os encontros são abertos ao público, sem inscrição prévia.

“O TCEndo Cidadania, representando o TCE-PE e a Escola de Contas, está de parabéns pela iniciativa em realizar um evento que difunde cada vez mais a atuação das Cortes de Contas no seu papel de órgão de controle para a população", afirmou José Washington, da IRAR. 

Escola de Contas, 13/07/2017

Por decisão da Primeira Câmara do TCE, o ex-prefeito da cidade de Ribeirão, Romeu Jacobina de Figueiredo, foi multado no valor de R$ 64.800,00 por irregularidades na gestão fiscal do município, relativa ao exercício financeiro de 2014.

O voto da relatora do processo (nº 1730012-5), conselheira Teresa Duere, aprovado por unanimidade na sessão da terça-feira passada (11), se baseou no resultado de uma auditoria feita pela área técnica do TCE, que apontou divergências entre os cálculos feitos pelo Tribunal de Contas e os valores apresentados pelo município nos relatórios de gestão fiscal referentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014. Ao analisar os cálculos, os auditores constataram que o percentual de despesas com pessoal da prefeitura estava bem acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atingindo respectivamente, 58,51%, 57,43 % e 65,05%.

De acordo com o voto, o gestor deixou de promover, na forma e nos prazos da LRF, medidas para a redução do montante dessa despesa, o que caracterizou infração administrativa prevista no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 10.028/00, Lei de Crimes Fiscais.

Além de julgar irregular a gestão fiscal, a conselheira Teresa Duere determinou ao atual prefeito de Ribeirão, ou quem vier a sucedê-lo, que adote, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para fins de correção das informações e percentuais relativos à Despesa com Pessoal da prefeitura, do exercício de 2013, constantes dos Relatórios de Gestão Fiscal, via SISTN (Sistema de Coleta de Dados Contábeis) e SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro).

O voto da relatora teve aprovação unânime na Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2017

Mandado de Segurança ajuizado pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, na Vara da Fazenda Pública do município, contra ato praticado pela conselheira Teresa Duere no exercício regular de suas atribuições, foi indeferido pela juíza Sílvia Marques de Lima Oliveira. A magistrada não só confirmou a decisão da conselheira, como extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

A Prefeitura insurgiu-se contra uma Medida Cautelar expedida pela conselheira, e referendada pela Primeira Câmara do TCE, determinando ao então prefeito José Ivaldo Gomes a suspensão de quaisquer pagamentos à Editora Bargaço Ltda, relativo à compra de livros paradidáticos, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 4.419.084.

Segundo a conselheira, havia o fundado receio de “dano ao erário” tendo em vista que o TCE já havia julgado irregular, por meio de auditoria especial, contratação feita com a mesma empresa sem prévio certame licitatório.


RECURSO – Inconformada com os termos da Cautelar, a Prefeitura impetrou mandado de segurança contra o ato da conselheira alegando que a compra dos livros era uma necessidade do “projeto pedagógico” do município e que a dispensa de licitação foi feita porque a Editora Bargaço detinha a exclusividade para sua edição, distribuição e comercialização.

Alegou também que a decisão da conselheira seria “ilegal e arbitrária” por representar ingerência da Corte de Contas na “discricionariedade” do Poder Executivo relativamente à escolha dos livros, bem como à sua aquisição, que teria ocorrido em plena consonância com o artigo 25, I, da Lei nº 8666/93.

Requereu, por fim, a suspensão dos efeitos da Cautelar para dar seguimento ao processo licitatório através do pagamento devido à empresa contratada.


NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificada, a conselheira – por meio da Procuradoria Jurídica do TCE representada pelos procuradores Aloízio Barbosa de Carvalho Júnior e Sílvia Maria dos Anjos Bandeira de Mello – alegou preliminarmente três aspectos para pugnar pela denegação da segurança: ilegitimidade passiva (o mandado poderia ser ajuizado contra o Tribunal de Contas e não contra a conselheira relatora), incompetência do juízo (Vara da Fazenda Pública) para julgar o feito e ausência de direito líquido e certo (a ser invocado).

Segundo os dois procuradores, a Cautelar expedida não interferiu na continuidade regular das atividades pedagógicas do município visto que os livros de literatura que a prefeitura pretendia adquirir não integram a sua grade curricular. Além disso, alegara que a Cautelar “atendeu a todos os requisitos legais e constitucionais”, e não contém nenhum tipo de vício que dê margem à suspensão dos seus efeitos, e que não há “direito líquido e certo” a proteger.

Diante desses fatos, a juíza Sílvia Oliveira denegou a segurança pleiteada e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/07/2017

A Gestão Fiscal da Prefeitura de Terezinha no que diz respeito à transparência pública, no exercício financeiro de 2016, foi considerada irregular pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (11). O voto da relatora do processo nº 1621032-3, conselheira Teresa Duere, foi baseado em diagnóstico resultante da avaliação dos portais de transparência das 184 prefeituras municipais de Pernambuco, feita pelo TCE entre os meses de julho e setembro daquele ano.

A auditoria teve como objetivo verificar o cumprimento das exigências previstas na legislação pertinente, com a finalidade de estimular a melhoria da transparência pública e facilitar o controle social. A comparação entre os portais  avaliados se deu a partir da análise do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE), alcançado por cada prefeitura, o qual pode variar entre zero e 1000 pontos.

De acordo com a avaliação, a prefeitura de Terezinha ocupa um nível crítico no ranking da transparência, deixando de cumprir satisfatoriamente os requisitos legais exigidos. A auditoria constatou, entre outras irregularidades, que nem todos os documentos da gestão fiscal estão sendo disponibilizados em meio eletrônico, a exemplo de Planos Plurianuais (PPAs), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOS), Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal, bem como informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da cidade. Afora isso, o Portal da Transparência de Terezinha não atende aos requisitos tecnológicos mínimos para o seu funcionamento.

Baseada nessas constatações, a relatora Teresa Duere aplicou uma multa ao ex-prefeito da cidade, Alexandre Antônio Martins de Barros, no valor de R$ 8.000,00, bem como estabeleceu um prazo de 90 dias para a prefeitura disponibilizar em sua página da internet as informações do exercício financeiro de 2016.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/07/2017

Gestores e Jurisdicionados devem ficar atentos. Termina no próximo dia 31 de julho o prazo para envio eletrônico de dados de pessoal (ativos, inativos e pensionistas) referentes ao período entre os meses de janeiro/2016 a abril/2017. Lembrando que o prazo foi prorrogado de maio para julho.

Desde que foi implantado, no mês de abril passado, o novo Módulo de Pessoal do sistema SAGRES passou a exigir não só informações referentes a cadastros e folhas de pagamentos de pessoal de servidores ativos e inativos, mais detalhadas, como também uma melhor estruturação do controle interno na área de pessoal das Unidades Jurisdicionas, municipais e estaduais, demandando, dessa forma, reestruturação de sistemas locais e formas de trabalho.

Em virtude dos diversos relatos de dificuldades enfrentadas pelos gestores nos municípios onde ocorreu mudança de gestão, o Tribunal de Contas decidiu rever o calendário de remessa desses dados de pessoal, que passa a ser o seguinte:

- remessas de competência de janeiro a dezembro de 2016 – prazo 31/07/2017;

- remessas de competência de janeiro a abril de 2017 – prazo 31/07/2017;

- remessas de competência de maio de 2017 - prazo 31/07/2017;

- demais remessas - permanecem os prazos estabelecidos no art. 4º da Resolução TC nº 26/2016.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o ex-prefeito do município de Amaraji, Jânio Gouveia da Silva, feita em 2015 pelo também ex-prefeito Adailton Antônio de Oliveira e pelo vereador da cidade, Amaro Vieira de Melo Filho. A relatora do processo nº 1509044-9 foi a conselheira Teresa Duere.

Segundo a denúncia, o prefeito teria contratado indevidamente, por meio da Concorrência Pública nº 01/2015, o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados para atuar na fase de execução da decisão judicial para recebimento de valores do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Dizem os denunciantes que a contratação, da forma como foi feita, sem observar alguns critérios técnicos, comprometia a legalidade e os atos nela fundamentados.

A denúncia foi submetida à análise técnica da Gerência de Licitações e Contratos do TCE, que identificou algumas irregularidades. Os auditores concluíram que a contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados foi desnecessária e indevida, em função da existência de um contrato anterior em curso, firmado com o escritório Ferraz e Oliveira Advogados Associados, bem como de um profissional habilitado para tanto, no quadro de pessoal da prefeitura, investido no cargo de Procurador.

Tal fato, diz o voto da relatora, configurou risco de prejuízo aos cofres públicos, decorrente do pagamento de honorários advocatícios a dois escritórios distintos pela obtenção do mesmo benefício, alusivo aos créditos do FUNDEF.

O TCE chegou a emitir uma Medida Cautelar (processo TC nº 1606999-7 – Acórdão TC nº 0916/16), expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e referendada pela Primeira Câmara em 2016, determinando à prefeitura de Amaraji que se abstivesse de conferir execução ao contrato celebrado com Monteiro e Monteiro Advogados Associados, notadamente quanto à realização de pagamentos, até pronunciamento definitivo do Tribunal sobre os fatos denunciados. O gestor recorreu ao Pleno do TCE que negou provimento ao Agravo Regimental (Processo TC nº 1607771-4 – Acórdão TC nº 1049/16) interposto em face da Medida Cautelar.

A defesa anexada ao processo de denúncia também não foi suficiente para mudar o cenário inicial descrito pela Medida Cautelar. Sendo assim, a denúncia foi julgada parcialmente procedente, com aplicação de multa ao ex-prefeito Jânio Gouveia da Silva no valor de R$ 15.000,00.

Em seu voto, a conselheira Teresa Duere determinou ao atual gestor de Amaraji, ou quem vier a sucedê-lo, que anule a Concorrência nº 01/2015 e, consequentemente, o contrato celebrado com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados.

O cumprimento das medidas será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE num prazo de 30 dias após a publicação desta deliberação

O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, em sessão realizada nesta terça-feira, 11. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2017

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (11) o Relatório de Gestão Fiscal referente ao ano de 2016 das Prefeituras de Quipapá e Água Preta cujos responsáveis foram os então prefeitos Cristiano Lira Martins e Armando Almeida Souto, respectivamente. O relator de ambos os processos foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Em relação a Quipapá, diz o voto do relator, o chefe do Poder Executivo Municipal não tomou as providências necessárias para dar cumprimento aos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata dos instrumentos de transparência da gestão fiscal e do acesso a informações. Afirma também que, na avaliação realizada pelo TCE, Quipapá ocupa a 166ª posição, dentre os 184 municípios pernambucanos, no quesito “transparência”, inferior ao que se encontrava em 2015.

Por conta dessas falhas, foi aplicada ao gestor uma multa no valor de R$ 7.677,00 que corresponde a 10% do limite devidamente atualizado até julho de 2017.

ÁGUA PRETA – Já em Água Preta, segundo o conselheiro relator, as irregularidades são semelhantes. O prefeito não tomou providências para dar cumprimento aos artigos da LRF que tratam da transparência da gestão fiscal e do acesso a informações. O município ocupa a 163ª posição do “ranking” de transparência dos municípios pernambucanos elaborados pelo TCE. Também foi aplicada ao ex-gestor uma multa no valor de R$ 7.677,00.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2017

O conselheiro Dirceu Rodolfo participou nesta segunda-feira (10) de um debate na Rádio Jornal sobre “O ritmo da Justiça” com os advogados criminalistas Célio Avelino e João Olímpio Mendonça. O tema central da discussão foi a “Operação Lava Jato” e seus desdobramentos na sociedade brasileira.

Para o advogado Célio Avelino, a “Operação” teve um lado positivo e um lado negativo. O positivo, disse ele, foi o fato de ela ter colocado na cadeia pessoas influentes na sociedade a exemplo de políticos e empresários. E o negativo é que muitas prisões foram realizadas atropelando a Constituição.

Ele considerou uma “excrescência” a decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a execução da pena quando confirmada em segunda instância porque a Constituição, segundo argumentou, consagra o princípio da presunção de inocência. Por esse princípio, disse ele, a prisão não poderia ser efetuada se houvesse recurso pendente de julgamento na terceira instância.

Avelino disse também, analisando o “ritmo da Justiça”, que os processos da “Lava Jato” têm sido julgados com mais celeridade que os demais. “Os midiáticos tramitam com mais velocidade e os não midiáticos ficam na vala do esquecimento”, afirmou.

MOROSIDADE - Para o conselheiro Dirceu Rodolfo, que é o corregedor do Tribunal de Contas, pelo menos dois fatores contribuem para a morosidade da Justiça em nosso país. O primeiro é a Constituição de 1988, que ampliou o acesso à Justiça, através das Defensorias Públicas, de que pessoas que geralmente viviam à margem dela. E o segundo é a “estrutura arcaica” do próprio Judiciário, “que não estava preparado para essa avalanche de ações” fazendo com os que os processos não sejam julgados dentro da “razoabilidade” estipulada pelo texto constitucional.

Dirceu discordou, no entanto, do posicionamento de Célio Avelino sobre a autorização dada pelo STF para que a pena seja executada após confirmação por Tribunal de segunda instância.

“A decisão do Supremo está corretíssima”, disse o conselheiro do TCE, para quem o recurso interposto na terceira instância, seja ele Especial ou Extraordinário, geralmente é de natureza protelatória porque, através dele, não se discute mais o mérito da questão. Deixou claro, no entanto, que a “celeridade processual” não pode afrontar o Estado Democrático de Direito nem os direitos e garantias individuais.

ALMA LAVADA - O advogado João Olímpio concordou com as observações feitas pelo colega Célio Avelino. Para ele, a sociedade brasileira está se sentindo “de alma lavada” porque a “Lava Jato” colocou na cadeia ex-ministros e empresários poderosos, quebrando um velho paradigma de que apenas pobres e negros iam para a cadeia. Observou, no entanto, que isto tem sido feito violando direitos e garantias individuais. Olímpio também criticou a decisão do STF de autorizar o cumprimento da pena confirmada em segunda instância, bem como as conduções coercitivas que têm sido feitas pela “Lava Jato” sem base legal. E manifestou-se a favor da aprovação pelo Congresso de uma nova Lei de Abuso de Autoridade.

Por fim, o conselheiro Dirceu Rodolfo, ressalvando que o Direito Penal não é sua especialidade, disse ser chegada a hora de o Congresso Nacional aprovar um novo Código de Processo Penal, a exemplo do que fez com o de Processo Civil, porque o que se encontra em vigor é um verdadeira “colcha de retalhos”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2017

Contratação de instituto de pesquisa, por prefeitura, visando à identificação e recuperação de indébitos tributários, deverá ser precedida do devido processo licitatório. Foi esta a resposta dada pelo plenário do TCE ao prefeito do município de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (conhecido como Júnior Matuto), que o consultou sobre esta matéria. A relatora do processo foi a conselheira Alda Magalhães.

A consulta foi feita nos seguintes termos: contratação direta de instituição de pesquisa, sem fins lucrativos, especializada em sistemas e soluções de tecnologia para identificação e recuperação de indébitos tributários, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, contraria os princípios estabelecidos pela Constituição de 88?

A consulta foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, que emitiu parecer da lavra da procuradora Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra. Ela consultou a legislação atinente à matéria, bem como decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo pela impossibilidade da dispensa ou inexigibilidade.

Seu parecer foi acolhido pela conselheira substituta Alda Magalhães, que respondeu a consulta observando que a regra geral estabelecida pelo artigo 37 da Constituição exige processo licitatório para contratação de serviços por parte da administração pública, estando as exceções previstas em lei.

Assim sendo, concluiu a relatora, é obrigatória a realização da licitação, pois a recuperação de indébito tributário não é serviço singular, sendo também “pouco crível” que inexistam no mercado outras instituições especializadas na prestação desse mesmo tipo de serviço.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2017

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, enviou ofício-circular a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco com a recomendação de que,  ao elaborar o Plano Plurianual 2018-2022, observem o modelo elaborado pelo próprio Tribunal de Contas, que prevê a definição de indicadores que permitam a mensuração e o acompanhamento dos objetivos que se pretendem alcançar durante o mencionado quatriênio.

Conforme o parágrafo primeiro do artigo 124 da Constituição Estadual, os chefes dos Poderes Executivo deverão enviar às respectivas Casas Legislativas, até 5 de outubro próximo, o projeto de lei do PPA (Plano Plurianual). Como o processo de gestão orçamentária deve garantir a integração do PPA com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), o TCE tomou a iniciativa de remeter um ofício-circular a todos os prefeitos visando a contribuir para o êxito das políticas públicas.

AUDITORIA - De acordo com o ofício, os resultados do PPA serão auditados pelo TCE a partir do próximo ano concomitante e posterior aos exercícios orçamentários. Além disso, afirma o presidente Carlos Porto, já foi aprovado pelo Senado e se encontra em tramitação na Câmara Federal, o projeto de Lei Complementar nº 229/2009, denominado “Lei da Qualidade Fiscal”, que trata da responsabilidade dos gestores públicos no processo orçamentário.

Por sua vez, a Resolução 01/2009, do Tribunal de Contas, estabelece que compete ao órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal “avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no PPA e na LDO, e verificar a compatibilidade da LOA com o PPA, a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Porto explica ainda no ofício que as ações de natureza preventiva se revestem de “caráter  pedagógico” com vistas a promover a eficiência, eficácia e efetividade “das políticas públicas demandadas pela sociedade”.

Daí, segundo ele, a recomendação para que o PPA seja estruturado e construído” a partir do plano de governo do prefeito eleito bem como do plano diretor do município, levando em consideração cenários, diretrizes, programas, ações, produtos, metas e fontes de recursos, “conjugados com indicadores que permitam a mensuração dos objetivos que se pretende alcançar”.

O ofício-circular está acompanhado por três anexos contendo o modelo de PPA que deverá ser seguido pelos municípios.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2017

A ex-presidente da Câmara Municipal de Quipapá, Lindalva Trajano da Silva Souza, teve sua prestação de contas de gestão, relativa ao exercício financeiro de 2015, julgada irregular pelo TCE, em sessão realizada na última terça-feira (04). Em seu voto, o relator do processo nº 16100401-5, conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou ainda imputação de débito à gestora, no valor de R$ 50.100,00, e aplicação de multa no total de R$ 15.273,00.

O processo foi analisado pelos técnicos da Inspetoria Regional de Palmares que identificaram várias irregularidades nos documentos de prestação de contas. Entre as falhas apontadas no relatório de auditoria estão, o atraso de quase 5 meses no envio, ao TCE, do relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2015; a prorrogação de contratos de assessorias Jurídica e Contábil, feita com a dispensa indevida de licitação; e o pagamento do 13° salário aos vereadores sem a existência de Lei Municipal ou Resolução que autorize, o que provocou em 2015 um dano aos cofres públicos de R$ 50.100,00. Tais irregularidades, segundo o relator, configuram fortes indícios de improbidade administrativa, passíveis, portanto de responsabilização.

Em seu voto, o relator determina ainda ao atual gestor da Câmara Municipal, ou quem vier a sucedê-lo, que adote as seguintes medidas, sob pena de aplicação da multa prevista na Constituição:

- que os contratos de assessoria jurídica e contábil sejam prorrogados de acordo com a Lei Federal 8.666/93

- que a Câmara não pague 13° salário aos vereadores enquanto não existir normativo legal criando/autorizando o pagamento;

- que os relatórios de Gestão Fiscal sejam enviados de forma tempestiva nos termos da legislação pertinente ao assunto.

Por fim, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE, que fiscalize, por meio de auditorias ou inspeções, o cumprimento das determinações, zelando pela efetividade das deliberações do Tribunal.

O voto do relator do processo recebeu aprovação unânime na Segunda Câmara do TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2017

Em sessão realizada nesta terça-feira (04), o TCE aprovou emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Lagoa Grande a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Dhonikson do Nascimento Amorim relativas ao exercício financeiro de 2014. A relatora do processo (n° 15100078-5) foi a conselheira Teresa Duere.

Contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação e despesa com pessoal. Tal análise não se confunde com as contas de gestão que se referem aos atos de administração e gerência de recursos públicos, tais como admissão de pessoal, aposentaria, licitação, contratação, empenho, liquidação, etc.

Relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE, apontando várias irregularidades na prestação de contas, embasou a decisão da conselheira. Algumas das falhas identificadas pelos auditores foram esclarecidas na oportunidade da defesa do ex-prefeito.

Em seu voto, a relatora considerou, entre outras irregularidades, as divergências contábeis, encontradas entre as informações constantes do sistema SAGRES e os dados enviados na prestação de contas; o significativo aumento do número de contratações temporárias em relação aos cargos efetivos; negligência da gestão em relação ao planejamento da saúde e o não recolhimento de contribuições previdenciárias,  que foi apontada como prática recorrente na gestão.

A conselheira Teresa Duere determinou ao atual gestor do município, ou quem vier a sucedê-lo, que adote as seguintes medidas no sentido de melhorar a gestão e sanar algumas das falhas apontadas pela auditoria:

- Proceder a um levantamento de diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontrados na cobrança da dívida ativa, de modo a estabelecer medidas com o objetivo de melhorar e aumentar sua efetiva arrecadação;

- Proceder a um levantamento da necessidade de pessoal, com o objetivo de realizar concurso público para substituir os vínculos precários por servidores efetivos.

O voto da conselheira teve aprovação unânime na Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2017

O atraso no envio de informações fiscais da prefeitura de Paranatama, levou a Segunda Câmara do TCE a julgar irregulares, nesta terça-feira (04), os relatórios de Gestão Fiscal do município, referentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2016.

O relator do processo (nº 1722506-1), conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou ainda aplicação de multa no valor de R$ 28.800,00 ao então prefeito José Teixeira Neto (referente aos 1º e 2º quadrimestres), e de R$ 19.200,00 ao atual chefe do Poder Executivo (referente ao 3º quadrimestre), José Valmir Pimentel de Gois.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os titulares dos Poderes e Órgãos são obrigados a emitir Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) ao final de cada quadrimestre, os quais deverão ser publicados até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder. O envio das informações ao Tribunal de Contas deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, como determina a lei. O envio do RGF fora do prazo legal resulta no atraso de sua publicação no Sistema SICONFI, ocasionando prejuízos à transparência pública e ao controle social.

Notificados, os gestores apresentaram defesa, alegando que não houve ausência de envio dos relatórios e sim remessa intempestiva das informações, argumentos que, segundo o voto do relator, não se mostraram capazes de afastar a falha identificada, pois houve reincidência da irregularidade, uma vez que o atraso no envio dos relatórios se deu por três quadrimestres consecutivos.

Sendo assim, conclui o relator, restou caracterizada a prática de infração administrativa prevista no artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 10.028/2000, ensejando a aplicação de multa aos responsáveis.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2017

O plenário do TCE aprovou nesta quarta-feira (05) um voto de pesar pelo falecimento, em João Pessoa, na manhã desta terça-feira (04), da professora Maria Aparecida Fernandes Pascoal, “Dona Cidinha”, de 84 anos, mãe do conselheiro e presidente da Atricon, Valdecir Pascoal. A proposta de voto foi de autoria do presidente Carlos Porto.

O presidente do TCE enfatizou, em sua exposição de motivos, os dotes literários de “Dona Cidinha”, que publicou recentemente um livro de memórias intitulado “Guardando as Recordações” no qual conta a história dos seus familiares nos estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

Ele pediu que se desse conhecimento do voto ao conselheiro Valdecir Pascoal, assim como ao prefeito e ao presidente da Câmara do município de Luiz Gomes (RN), onde os familiares de “Dona Cidinha” residiram durante muitos anos.

O TCE foi representado no sepultamento pelos conselheiros Carlos Porto, Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior e por servidores do gabinete do conselheiro Pascoal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2017

A equipe do Tribunal Solidário realizou na manhã desta terça-feira (04) a entrega de donativos destinados às vítimas das fortes chuvas que atingiram os municípios da Mata Sul e do Agreste pernambucano, no fim do mês de maio, deixando um saldo de 50 mil desabrigados.

As doações foram arrecadadas por meio da campanha promovida pelo TS no período de 02 a 26 de junho, e contou com ampla participação dos servidores do TCE e de colaboradores do Tribunal Solidário.

Durante a ação foram recebidos itens como roupas, agasalhos, sapatos, cobertores, além de alimentos não perecíveis, água mineral, produtos de limpeza, colchões e material de higiene pessoal.

Os donativos foram encaminhados à Coordenadoria Administrativa da Casa Militar de Pernambuco que ficará encarregada da distribuição às vítimas das enchentes. De acordo a Defesa Civil de Pernambuco, a prioridade é atender os municípios que tiveram o maior número de pessoas desalojadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/07/2017

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, em sessão realizada no dia 13 de junho, a Tomada de Contas Especial relativa ao convênio (nº 123/2011) celebrado entre a Secretaria dos Esportes (atual Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL) e a Liga Pernambucana de Remo e Canoagem. O convênio teve por objeto a cooperação financeira entre as partes com a finalidade de viabilizar o projeto Capacitação Profissional para Jovens Atletas, realizado no período de fevereiro a dezembro de 2012.

De acordo com o relatório de auditoria do TCE feito na Tomada de Contas Especial, o valor total aprovado para execução do convênio foi de R$ 199.288,68, sendo R$ 22.697,30 relativos à contrapartida da entidade beneficiada e R$ 176.591,38, da parte da então Secretaria dos Esportes. No entanto, não foram comprovadas junto ao Tribunal de Contas, nem a destinação dos recursos públicos recebidos pela entidade e nem a efetiva utilização do dinheiro por parte do presidente da Liga, para execução do objeto do convênio.

Por entender que houve prejuízo aos cofres públicos, o relator do processo (nº 1608390-8), conselheiro Valdecir Pascoal, determinou ao presidente da Liga Pernambucana de Remo e Canoagem,  Bruno Galindo de Souza Barros, o ressarcimento ao Erário do valor de R$ 176.591,38, concedido à entidade, bem como pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00.

O relator determinou ainda a emissão de Declaração de Inidoneidade, inabilitando Bruno Galindo de Souza Barros para exercer cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública, pelo prazo de 5 anos.

OUTRAS IRREGULARIDADES - Outro processo de Tomada de Contas Especial relativa a outro convênio (nº 124/2011) firmado entre a Secretaria dos Esportes (atual Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL) e a Liga Pernambucana de Remo e Canoagem também foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE, na mesma sessão do dia 13 de junho. O convênio teve por objeto a cooperação financeira para viabilizar a realização de um Curso para formação de treinadores e instrutores, em 2012, no valor total de R$ 199.980,06, sendo R$ 19.998,01 relativos à contrapartida da entidade beneficiada, e R$ 179.982,05, da parte da então Secretaria dos Esportes.

A exemplo do convênio anterior, o presidente da Liga também deixou de apresentar, neste caso, a prestação de contas ao Tribunal e a comprovação da destinação e utilização dos recursos públicos, revelando indícios da prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Desta forma, o relator do processo (nº 1608423-8), conselheiro Valdecir Pascoal, julgou irregular a Tomada de Contas Especial, determinando ao presidente da Liga a devolução aos cofres públicos do total de R$ 179.982,05, bem como pagamento de multa no valor de R$ 23.000,00.

Em seu voto, aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara, o relator determinou ainda o envio da decisão ao Ministério Público do Estado para medidas cabíveis que se fizerem necessárias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2017 

As contas de governo de 2014 do ex-prefeito de Araçoiaba, Joamy Alves de Oliveira, tiveram parecer prévio pela rejeição, emitido pela Segunda Câmara do TCE, em processo que teve como relator o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.

O conselheiro fez oito determinações ao atual gestor do município, entre elas zelar pela confiabilidade das informações contábeis, identificar riscos e dificuldades na cobrança da dívida ativa, ajustar as despesas com pessoal ao que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, reduzir o déficit do regime próprio de previdência, elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e obedecer às normas de transparência pública. O voto foi aprovado por unanimidade.

AUDITORIA - O relatório prévio de auditoria identificou uma série de falhas nas contas de governo do então prefeito, que apresentou defesa, após a notificação, mas ela foi considerada insuficiente para afastar as irregularidades encontradas.

De acordo com o relatório, o Poder Executivo extrapolou o limite de despesas com pessoal a partir do segundo quadrimestre de 2012, chegando a 61,04% da receita corrente líquida, não recolheu as contribuições previdenciárias dos servidores e patronal no montante de R$ 184.182.182,74 e R$ 314.081,21, respectivamente, e realizou despesas em nível superior à arrecadação das receitas, gerando um déficit orçamentário no valor de R$ 2.559.638,40. O parecer prévio será enviado à Câmara de Vereadores do município, a quem cabe fazer o julgamento das contas do então prefeito.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2017

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00