TCE responde consulta sobre indenizações trabalhistas
O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última quarta-feira (25), julgou uma consulta formulada pela prefeita de Ipojuca, Célia Agostinho Lins de Sales. A consulta versava sobre a possibilidade de um município arcar com despesas decorrentes de indenizações trabalhistas devidas por uma Organização da Sociedade Civil, com a qual, porventura, mantenha parceria mediante Termo de Fomento. A relatoria foi do conselheiro Valdecir Pascoal.
Um parecer do Ministério Público de Contas (Parecer MPCO nº 182/2018) foi emitido de modo a melhor subsidiar o Processo TC nº 1854073-9. Nele, a procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra, citou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), esclarecendo que as parcerias entre a administração pública e as OSCs podem acontecer nas hipóteses de formalização de um Termo de Colaboração, de um Acordo de Colaboração ou de um Termo de Fomento, caso que foi objeto do questionamento. No entanto, para que ele ocorra, deve estar associado à execução de atividades de interesse público, elaboradas pelo próprio parceiro privado e custeadas por transferência de recursos financeiros.
Eliana Lapenda destaca ainda em seu parecer a responsabilidade exclusiva das OSCs pelo pagamento não só de encargos trabalhistas, mas também daqueles cuja origem seja previdenciária, fiscal e comercial. Segundo a procuradora, a administração pública também não pode ser responsabilizada de forma solidária ou subsidiária, como destacam os artigos 42 (inciso XX) e 46 (inciso I) do Marco Regulatório das OSCs.
Com base nos argumentos do MPCO, o conselheiro Valdecir Pascoal elaborou voto determinando que entes municipais não possuem nenhuma responsabilidade pelo pagamento de quaisquer encargos trabalhistas vinculados a parcerias das quais façam parte, já que é obrigação exclusiva da Organização da Sociedade Civil. Da mesma forma, o relator ressaltou que o adimplemento de verbas indenizatórias devidas, quando do término da relação trabalhista de períodos anteriores a novos termos celebrados, não estão autorizadas por Lei.
Os votos foram acolhidos por unanimidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2018


Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (31), a Segunda Câmara do TCE referendou a Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, mantendo a suspensão da realização da Festa de Agosto, prevista para acontecer a partir de amanhã (01) em São Lourenço da Mata, em comemoração ao padroeiro da cidade.
A conselheira Teresa Duere, relatora das contas de 2017 do município de Trindade, expediu um “Alerta de Responsabilização” ao prefeito Éverton Costa para o fato de que poderá vir a responder, pessoalmente, perante o TCE, se os gastos efetuados com a “3ª Festa do Gesso”, que se encerrou no último domingo, comprometerem o equilíbrio das contas públicas do município.
Os servidores do TCE-PE, Dácio Rossiter e Ana Alaíde Pinheiro, participaram na última quarta-feira (26), de um debate ocorrido no
Acolhendo representação protocolada no TCE pelo vereador Rinaldo Alves da Silva Júnior, a conselheira Teresa Duere expediu monocraticamente uma Medida Cautelar determinando ao diretor-presidente da RECIPREV, Manoel Carneiro Soares Cardoso, que suspenda o pagamento, através deste Fundo, de todos os aposentados nascidos até 31 de dezembro de 1944 e que tiveram os seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2016.
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A gestão previdenciária deve ser tratada com responsabilidade. Prefeitos, governadores e presidente da República não têm a Previdência Social como uma política pública. As prioridades são saúde, educação e segurança". A declaração partiu da conselheira Teresa Duere durante palestra proferida por ela, nesta quarta-feira (26), durante debate sobre o impacto da Previdência Social nos municípios, que ocorreu no 4º Congresso Pernambucano de Municípios, promovido pela Amupe, no Centro de Convenções, em Olinda.
O Tribunal de Contas recomendou à Administração Municipal de Custódia a adoção de algumas medidas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de educação e à melhoria da qualidade do serviço prestado aos alunos matriculados nos cinco anos iniciais do ensino fundamental.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, reconheceu o “poder geral de cautela” dos Tribunais de Contas ao julgar um pedido de suspensão de segurança ajuizado pelo TCE do Maranhão, questionando decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado relativa à contratação de um escritório de advocacia por parte de prefeituras para pleitear judicialmente uma complementação de recursos do Fundeb.
A convite do presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), José Patriota, o procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, proferiu nesta quarta-feira (26) a palestra de abertura no Encontro Nacional de Consórcios Públicos do Nordeste, evento inserido na programação do IV Congresso Pernambucano de Municípios, no Centro de Convenções de Olinda. Cristiano Pimentel falou sobre a situação jurídica dos consórcios municipais no Estado e o papel do TCE.
Por meio de uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, o Tribunal de Contas de Pernambuco determinou à prefeitura de São Lourenço da Mata que suspenda o procedimento administrativo de credenciamento de empresas para a exploração do espaço público do pátio de eventos da cidade, durante a realização da Festa de Agosto, prevista para acontecer entre os dias 01 e 10 do próximo mês, em comemoração ao padroeiro da cidade.
O conselheiro Ranilson Ramos representou o presidente do TCE, Carlos Porto, na abertura do
Os conselheiros da Primeira Câmara do TCE homologaram nesta terça-feira (25) dois autos de infração por atraso no envio de informações do Sistema SAGRES - Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade, relativas ao módulo de Execução Orçamentária e Financeira Municipal (EOF).
Em sessão realizada na última quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta da presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Taciana Coutinho Bravo, feita nos seguintes termos: “é pertinente a possibilidade de cobrança de outras taxas aos arrematantes de leilões, além da taxa já estabelecida pelo artigo 24 do Decreto n. 21.981/32, nos leilões promovidos pelos entes públicos municipais? Tais cobranças podem ser estipuladas nos respectivos editais em valor percentual sobre o valor de arrematação dos bens leiloados?"
O Tribunal de Contas firmou uma parceria de cooperação técnica com a Controladoria-Geral da União (CGU) para a implantação, no TCE, do Observatório da Despesa Pública (ODP).
Como primeira ação do acordo entre o Tribunal e a CGU, a Coordenadoria de Controle Externo do TCE enviou 4 representantes da Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização, Adriano lorena, Leonardo Gomes, Saulo Maliconico e Waldyr Neto, para participar de uma capacitação em Brasília, entre os dias 10 e 14 de julho. O objetivo é a transferência da metodologia adotada pelo Observatório e repasse das atividades a serem conduzidas pelos participantes. “O tema atual tratado pela rede é o de Compras Públicas. Desta forma foi acordada a construção de trilhas de auditoria e alertas com o intuito de subsidiar a análise de processos licitatórios feita pela TCE”, comentou Waldyr Neto.
O ex-prefeito de Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo, foi penalizado pela Segunda Câmara do TCE com aplicação de uma multa no valor de R$ 46.800,00 por ter ultrapassado o limite de gastos com pessoal no exercício financeiro de 2014. O relator do processo de Gestão Fiscal foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Com base numa fiscalização feita pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, a polícia civil do Estado desencadeou na manhã desta sexta feira (21) a operação "Comunheiro II", com o objetivo de prender um grupo suspeito de envolvimento em crimes como fraude de licitação e lavagem de dinheiro nos municípios do Grande Recife e Mata Norte.
O conselheiro Dirceu Rodolfo expediu monocraticamente uma Medida Cautelar determinando ao Governo do Estado de Pernambuco que suspenda os pagamentos indenizatórios referentes à rescisão do contrato de concessão da Arena Pernambuco, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas.
A atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco na fiscalização das obras prometidas para a Copa do Mundo foi destaque nesta sexta-feira (21) no telejornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo.
O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio nesta quarta-feira (19) recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2015. No entanto, por proposição do conselheiro Dirceu Rodolfo, decidiu instaurar uma Auditoria Operacional para analisar o subfinanciamento da saúde por parte do SUS e os gastos efetuados pelo Governo do Estado com as Organizações Sociais que atuam nessa área. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que recebeu elogios da maioria dos colegas, bem como do representante do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, pela consistência, profundidade e clareza do seu relatório.
Além da emissão de Parecer Prévio recomendando aos deputados estaduais a aprovação das contas do governador Paulo Câmara do ano de 2015, o TCE , por meio do relator Ranilson Ramos, encaminhou ao Governo do Estado quatro recomendações a fim de corrigir falhas detectadas nas prestações de contas deste e de exercício anteriores. Foram elas:
O Módulo de Pessoal que compõe o
Em sessão realizada nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, determinando à prefeitura da cidade de Surubim que se abstenha de executar o contrato celebrado com o escritório Holanda Sociedade Individual de Advocacia EIRELI, bem como de realizar pagamentos decorrentes da contratação.
“É legalmente possível os servidores municipais com idade superior a 70 anos que permanecem em atividade recebendo remuneração igual ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), receberem também a gratificação de adicional de tempo de serviço (quinquênio), bem como uma gratificação reconhecida como estabilidade financeira, sendo ambas consideradas vantagens pessoais por sua natureza personalíssima e permanente sujeitas a limites remuneratórios?”
Na programação para o mês de agosto, a Escola de Contas vai promover 18 cursos presenciais e cinco a distância. Entre os presenciais, a novidade é o curso “Compras Públicas” com o instrutor Thiago Parísio, Analista de Gestão e membro da Comissão de Licitação do TCE-PE. O curso acontecerá entre os dias 14 e 16, no período de 13h30 às 17h10, na sede da Escola. O curso propõe apresentar os principais conceitos teóricos relacionados à área, conciliando com práticas bem sucedidas capazes de promover o aprimoramento da gestão de aquisições de bens e de serviços, conscientizando os gestores e servidores que atuam nas áreas de compras, materiais e patrimônio sobre a importância de ações práticas para mudar a percepção sobre o descontrole com o dinheiro público e tornar a gestão mais eficiente.
O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) levou a Primeira Câmara a julgar irregular o relatório de Gestão Fiscal da prefeitura de Itamaracá, referente aos 1o e 2o semestres de 2014, sob responsabilidade do então prefeito Paulo Batista Andrade.
Está marcada para esta quarta-feira (19), às 9h, a sessão especial do pleno do Tribunal de Contas para analisar a prestação de contas do governador Paulo Câmara do exercício financeiro de 2015. O relator do processo é o conselheiro Ranilson Ramos.
O Programa TCEndo Cidadania realizou, no último dia 7 de julho, no município de Carnaíba a segunda edição do “Fórum TCEndo Cidadania 2017”. A ação é um dos projetos do TCEndo, e tem como objetivo principal despertar nos cidadãos a sua corresponsabilidade no acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos e das políticas implementadas pelos poderes executivo e Legislativo, fomentando melhores práticas de gestão e estimulando o controle social.
A Primeira Câmara do TCE julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o ex-prefeito do município de Amaraji, Jânio Gouveia da Silva, feita em 2015 pelo também ex-prefeito Adailton Antônio de Oliveira e pelo vereador da cidade, Amaro Vieira de Melo Filho. A relatora do processo nº 1509044-9 foi a conselheira Teresa Duere.
O conselheiro Dirceu Rodolfo participou nesta segunda-feira (10) de um debate na Rádio Jornal sobre “O ritmo da Justiça” com os advogados criminalistas Célio Avelino e João Olímpio Mendonça. O tema central da discussão foi a “Operação Lava Jato” e seus desdobramentos na sociedade brasileira.
O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, enviou ofício-circular a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco com a recomendação de que, ao elaborar o Plano Plurianual 2018-2022, observem o modelo elaborado pelo próprio Tribunal de Contas, que prevê a definição de indicadores que permitam a mensuração e o acompanhamento dos objetivos que se pretendem alcançar durante o mencionado quatriênio.
A ex-presidente da Câmara Municipal de Quipapá, Lindalva Trajano da Silva Souza, teve sua prestação de contas de gestão, relativa ao exercício financeiro de 2015, julgada irregular pelo TCE, em sessão realizada na última terça-feira (04). Em seu voto, o relator do processo nº 16100401-5, conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou ainda imputação de débito à gestora, no valor de R$ 50.100,00, e aplicação de multa no total de R$ 15.273,00.
O atraso no envio de informações fiscais da prefeitura de Paranatama, levou a Segunda Câmara do TCE a julgar irregulares, nesta terça-feira (04), os relatórios de Gestão Fiscal do município, referentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2016.
O plenário do TCE aprovou nesta quarta-feira (05) um voto de pesar pelo falecimento, em João Pessoa, na manhã desta terça-feira (04), da professora Maria Aparecida Fernandes Pascoal, “Dona Cidinha”, de 84 anos, mãe do conselheiro e presidente da Atricon, Valdecir Pascoal. A proposta de voto foi de autoria do presidente Carlos Porto.
A equipe do Tribunal Solidário realizou na manhã desta terça-feira (04) a entrega de donativos destinados às vítimas das fortes chuvas que atingiram os municípios da Mata Sul e do Agreste pernambucano, no fim do mês de maio, deixando um saldo de 50 mil desabrigados.
As contas de governo de 2014 do ex-prefeito de Araçoiaba, Joamy Alves de Oliveira, tiveram parecer prévio pela rejeição, emitido pela Segunda Câmara do TCE, em processo que teve como relator o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.