Gestores e Jurisdicionados devem ficar atentos. Termina no próximo dia 31 de julho o prazo para envio eletrônico de dados de pessoal (ativos, inativos e pensionistas) referentes ao período entre os meses de janeiro/2016 a abril/2017. Lembrando que o prazo foi prorrogado de maio para julho.

Desde que foi implantado, no mês de abril passado, o novo Módulo de Pessoal do sistema SAGRES passou a exigir não só informações referentes a cadastros e folhas de pagamentos de pessoal de servidores ativos e inativos, mais detalhadas, como também uma melhor estruturação do controle interno na área de pessoal das Unidades Jurisdicionas, municipais e estaduais, demandando, dessa forma, reestruturação de sistemas locais e formas de trabalho.

Em virtude dos diversos relatos de dificuldades enfrentadas pelos gestores nos municípios onde ocorreu mudança de gestão, o Tribunal de Contas decidiu rever o calendário de remessa desses dados de pessoal, que passa a ser o seguinte:

- remessas de competência de janeiro a dezembro de 2016 – prazo 31/07/2017;

- remessas de competência de janeiro a abril de 2017 – prazo 31/07/2017;

- remessas de competência de maio de 2017 - prazo 31/07/2017;

- demais remessas - permanecem os prazos estabelecidos no art. 4º da Resolução TC nº 26/2016.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2017

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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