Em sessão realizada na última quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta da presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Taciana Coutinho Bravo, feita nos seguintes termos: “é pertinente a possibilidade de cobrança de outras taxas aos arrematantes de leilões, além da taxa já estabelecida pelo artigo 24 do Decreto n. 21.981/32, nos leilões promovidos pelos entes públicos municipais? Tais cobranças podem ser estipuladas nos respectivos editais em valor percentual sobre o valor de arrematação dos bens leiloados?"

O relator do processo (TC nº 1722596-6), conselheiro Ranilson Ramos, se baseou na análise feita pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que deu parecer técnico sobre a consulta. Sendo assim, elaborou a seguinte resposta: “Não é possível estipular, em edital, qualquer outra cobrança ao arrematante de leilões, mas tão somente a comissão prevista no art. 24, parágrafo único do Decreto n. 21.981/32, posto que o reembolso de despesas realizadas pelo leiloeiro deve ser objeto de convenção com a Administração Pública.”

O conselheiro relator destacou ainda em seu voto os seguintes pontos do artigo 42 do Decreto Federal n. 21.981/32:

A leitura do §2., art. 42 permite inferir que o leiloeiro é remunerado por comissão a ser paga pelo arrematante, e outra pela Administração Pública. Esta deve ser regulada por escrita com os comitentes, fixada no percentual mínimo de 5% sobre móveis, semoventes, mercadorias, joias e outros efeitos e de 3% por cento sobre bens imóveis de qualquer natureza (art. 24 do Decreto n. 21981/32). Já os compradores pagarão uma comissão no percentual de 5% sobre qualquer bem arrematado (art. 24, parágrafo único, do Decreto n. 21.981/32).”

No que diz respeito à Administração Pública, o relator entendeu que "cabe a mesma convencionar com o leiloeiro o valor da comissão, que já deverá abarcar as despesas por ele realizadas, não podendo ser cobradas dos arrematantes. Já a responsabilidade pelas despesas de anúncios, reclamos e propaganda do leilão deve ficar a cargo do ente público.”

A resposta à consulta teve aprovação unânime na sessão do Pleno do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2017

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