O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última quarta-feira (25), julgou uma consulta formulada pela prefeita de Ipojuca, Célia Agostinho Lins de Sales. A consulta versava sobre a possibilidade de um município arcar com despesas decorrentes de indenizações trabalhistas devidas por uma Organização da Sociedade Civil, com a qual, porventura, mantenha parceria mediante Termo de Fomento. A relatoria foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

Um parecer do Ministério Público de Contas (Parecer MPCO nº 182/2018) foi emitido de modo a melhor subsidiar o Processo TC nº 1854073-9. Nele, a procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra, citou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), esclarecendo que as parcerias entre a administração pública e as OSCs podem acontecer nas hipóteses de formalização de um Termo de Colaboração, de um Acordo de Colaboração ou de um Termo de Fomento, caso que foi objeto do questionamento. No entanto, para que ele ocorra, deve estar associado à execução de atividades de interesse público, elaboradas pelo próprio parceiro privado e  custeadas por transferência de recursos financeiros.

Eliana Lapenda destaca ainda em seu parecer a responsabilidade exclusiva das OSCs pelo pagamento não só de encargos trabalhistas, mas também daqueles cuja origem seja previdenciária, fiscal e comercial. Segundo a procuradora, a administração pública também não pode ser responsabilizada de forma solidária ou subsidiária, como destacam os artigos 42 (inciso XX) e 46 (inciso I) do Marco Regulatório das OSCs.

Com base nos argumentos do MPCO, o conselheiro Valdecir Pascoal elaborou voto determinando que entes municipais não possuem nenhuma responsabilidade pelo pagamento de quaisquer encargos trabalhistas vinculados a parcerias das quais façam parte, já que é obrigação exclusiva da Organização da Sociedade Civil. Da mesma forma, o relator ressaltou que o adimplemento de verbas indenizatórias devidas, quando do término da relação trabalhista de períodos anteriores a novos termos celebrados, não estão autorizadas por Lei.

Os votos foram acolhidos por unanimidade.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2018

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