Durante sessão ocorrida na manhã da última terça-feira (07), a Segunda Câmara homologou um auto de infração contra o prefeito do município de Santa Terezinha, Geovane Martins, por sonegação de documentos e de informações. O Auto de Infração foi lavrado pelo o auditor da contas públicas, Ivan Camelo Rocha da Inspetoria Regional de Arcoverde.

Segundo o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, o prefeito contrariou a Resolução do TCE (nº 25/2016) não enviando para o Sagres - Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - informações referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano. Ainda segundo o relator, apesar de cientificado da irregularidade através de publicação no Diário Oficial do Tribunal, o prefeito só enviou as informações após a lavratura do auto de infração.

Em sua defesa, o gestor público alegou que o atraso no envio dos dados para o Sagres se deu por ineficiência da empresa encarregada de prestar assessoramento contábil ao município. E que o problema foi resolvido com a contratação de uma outra empresa. Quanto à notificação feita pelo Diário Oficial alertando para o prazo de cinco dias para o envio da documentação ao SAGRES, o prefeito alegou não ter lido a publicação, e que também não foi informado do assunto por sua assessoria.

Para o relator do processo (nº 1770007-3), no entanto, os argumentos do prefeito de Santa Terezinha são frágeis e sua justificativa para o não encaminhamento das remessas dos documentos Sagres, não foram suficientes para eliminar a irregularidade. Ao prefeito Geovane Martins foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.590,00.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2017

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