O Tribunal de Contas deu início este mês ao prazo para atualização dos dados cadastrais dos seus jurisdicionados. De acordo com a Resolução TC Nº 29/2015, que normatiza essa atualização, os Poderes, órgãos e entidades estaduais e municipais de Pernambuco têm até o dia 31 de janeiro para fazer os ajustes necessários no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE, ou confirmar as informações já registradas, quando não houver alteração.

O sistema permite o cadastramento, a atualização e a extinção das Unidades Jurisdicionadas municipais e estaduais do TCE, contemplando os órgãos e entidades municipais e estaduais do Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e demais, que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.

No caso de dúvidas, os gerenciadores do sistema de cada jurisdicionado poderão consultar o Guia de Orientação aos Gestores, que traz mais informações sobre esta e outras obrigações de envio de dados ou documentos.

PENALIDADES - Os gestores responsáveis devem ficar atentos, pois o não cumprimento das atualizações inviabilizará o envio da Prestação de Contas por meio do sistema de Processo Eletrônico do TCE. O descumprimento impedirá também o encaminhamento dos dados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) responsável pela coleta de informações relativas à execução orçamentária e financeira, folha de pessoal, licitações e contratos. Por fim, os jurisdicionados perderão os benefícios oferecidos pela Escola de Contas do Tribunal, concedidos nas inscrições dos cursos que promove. 

A remessa de dados falsos, assim como a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações, poderão resultar na aplicação de multa pelo Tribunal ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados cadastrais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2019

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