A gestão fiscal da prefeitura de Solidão do exercício financeiro de 2016 foi julgada irregular, nesta quinta-feira (31), pela Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator o conselheiro Carlos Porto. A responsável pelas contas foi a então prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas.

Análise técnica realizada pela auditoria do TCE constatou que a prefeitura desenquadrou-se desde 2015 no que diz respeito a gastos com pessoal e não tomou providência para eliminar o excedente da despesa, que atingiu 58,49% da receita corrente líquida no segundo quadrimestre daquele exercício, ultrapassando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal que é 54%.

Pela prática da irregularidade, foi aplicada uma multa à prefeita no valor de R$ 43.200,00 (correspondente a 30% do seu subsídio auferido naquele exercício). A ex-prefeita ainda pode recorrer da decisão.

CUSTÓDIA – A mesma Câmara, desta vez sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, julgou ilegais 729 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Custódia no exercício de 2017 para o preenchimento de vários cargos. A equipe do TCE entendeu que não foi comprovado pelo prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Goes o “excepcional interesse público” para a realização da contratações, que não houve seleção pública simplificada para o recrutamento do pessoal e que as contratações ocorreram quando a prefeitura já havia ultrapassado o limite de gastos com a folha de pessoal. 

SANHARÓ – Por fim, a Segunda Câmara também julgou ilegais, pelos mesmos motivos, 238 contratos temporários celebrado em Sanharó em 2017 pelo prefeito José Nélson de Brito Bezerra. O relator do processo, Marcos Nóbrega, negou o registro dos servidores, determinando também ao prefeito que faça um levantamento sobre as necessidades de pessoal a fim de preparar o concurso público, “solução definitiva para resolver o problema de pessoal no município”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2019

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