A Primeira Câmara do TCE, por meio da conselheira Teresa Duere, expediu pareceres prévios às Câmaras Municipais de Itambé e Iati, recomendando a rejeição das contas de Governo das respectivas cidades. O voto foi aprovado por unanimidade na sessão da última terça-feira (05).

Em relação a Itambé, a relatora emitiu o parecer sobre as contas de governo de 2015 e 2016, ambas tendo como interessado o ex-prefeito Bruno Borba Ribeiro. Entre as principais irregularidades apontadas nos votos estão o déficit de execução orçamentaria, o descumprimento do limite para a despesa total com pessoal, o baixo percentual de arrecadação da Receita Tributária Própria e o não recolhimento de contribuições previdenciárias. Os mesmos pontos também levaram à recomendação pela rejeição das contas de governo do ex-prefeito de Iati, Jorge de Melo Elias, relativas ao exercício financeiro de 2016.

Nos votos, a conselheira também realizou uma série de determinações às atuais gestões, com destaque para que providenciem a elaboração de programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso e que observem o cumprimento integral dos repasses das obrigações previdenciárias. Além disso, que evidenciem o quadro do superavit/deficit financeiro e do balanço patrimonial com a apresentação das disponibilidades por fonte/destinação dos recursos.Também foi destacado no relatório que as gestões devem disponibilizar efetivamente e com integridade as informações devidas e exigidas pela legislação, quanto ao nível de transparência pública.

Os votos foram aprovados por unanimidade e os interessados ainda podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Monteiro.  

ADMISSÃO DE PESSOAL -  Na mesma sessão, foram julgados pela legalidade das contratações dois processos de Admissão de Pessoal. Um deles da Secretaria de Educação de Pernambuco, no exercício financeiro de 2017, referente a concurso público para nomeação de 215 servidores, tendo como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. Já o outro processo foi da Prefeitura Municipal de João Alfredo, exercício financeiro de 2018, referente a concurso público para nomeação de 10 servidores. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/02/2019

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00