Estudo do TCE mostra melhoria na destinação do lixo em Pernambuco

O Tribunal de Contas divulgou nesta sexta-feira (29) um novo levantamento sobre destinação dos resíduos sólidos gerados pelos municípios pernambucanos. O estudo foi feito pela equipe do Núcleo de Engenharia e se baseou nos dados coletados durante as inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro de 2018, bem como nas informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), relativas a 2017.
Os dados mostram uma evolução no número de cidades que vem depositando corretamente o lixo em locais adequados, ou seja, 79 dos 184 municípios pernambucanos estão utilizando aterros sanitários para despejo dos resíduos. As outras 105 cidades continuam agindo em desrespeito ao meio ambiente, com 103 depositando a sujeira em lixões a céu aberto e 2 em aterros controlados, equipamentos que não atendem por completo às exigências legais e ambientalmente adequadas.
O Estado conta atualmente com apenas 17 aterros sanitários licenciados (cinco privados e doze públicos). Segundo indicação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado em 2012 pelo Governo do Estado, seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população.
Em comparação aos resultados obtidos nos períodos anteriores, houve uma melhora na situação. No ano de 2016, 151 municípios estavam em desacordo com a legislação, depositando seus resíduos em lixões e em aterros controlados e 33 usavam corretamente os aterros sanitários. Em 2015, um total de 152 cidades praticavam irregularidades, enquanto que 32 obedeciam às exigências. Em 2014, o levantamento mostra que 157 cidades jogavam os resíduos em lixões, enquanto que 27 agiam de forma correta.
Já no diagnóstico de 2017 esses números diminuíram para 133 irregulares e 51 regulares, com redução de 24% no número de municípios que ainda não estão adequados à legislação ambiental.
A mudança no cenário pode ser atribuída, em grande parte, ao monitoramento mais rigoroso feito pelo Tribunal de Contas nos municípios do Estado. No ano passado foram instaurados 112 processos de Auditoria Especial, após a análise das justificativas dos gestores, sendo 13 deles já julgados (11 regulares com ressalvas e 02 irregulares).
Além disso, a equipe de auditoria notificou 151 municípios que ainda depositavam em lixões até final de 2017 e intensificou as visitas em campo, inspecionando 63 lixões nos meses de março e abril de 2018.
Outra importante ferramenta de orientação aos gestores sobre o despejo dos resíduos sólidos em seus municípios se dá por meio dos cursos oferecidos pela Escola de Contas do TCE, na área de gestão ambiental, como o de Licenciamento e Projetos de Aterros Sanitários ministrado pelos instrutores Henrique Lira e Flávio Vila Nova, realizados entre março e junho de 2018, nas cidades de Petrolina, Garanhuns, Bezerros, Surubim, Recife, Palmares e Arcoverde.
"A divulgação do diagnóstico anual, desde 2014, com ampla divulgação por meio da imprensa e no próprio Portal do TCE-PE, promovendo transparência e um maior controle social também ajudaram na mudança desse cenário", afirmou o auditor do Tribunal, Pedro Teixeira, responsável pelo levantamento.
O levantamento foi apresentado à imprensa na manhã desta sexta-feira, numa entrevista coletiva que reuniu jornalistas de vários veículos de rádio, jornal e televisão. Além do auditor Pedro Teixeira, também estiveram presentes o presidente do TCE, Marcos Loreto e os gerentes do Núcleo de Engenharia, Alfredo Montezuma e Conrado Lobo.
HISTÓRICO - O resultado do levantamento feito pelo TCE permite monitorar o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), em vigor desde agosto de 2010, que determina a eliminação dos lixões e o descarte ambientalmente adequado dos resíduos em aterros sanitários.
O despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos, produzidos pela decomposição do material, contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, implicando sérios riscos à saúde humana, e provocando a morte de animais e a destruição da flora local.
"O descumprimento às normas é considerado crime gravíssimo contra o meio ambiente, previstos no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), onde os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano”, afirmou o presidente do TCE, Marcos Loreto.
Esta má conduta dos municípios poderá resultar em aplicação de multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a R$ 82.400,00.
Os municípios em acordo com as normas ambientais, no que se refere ao correto despejo de seus resíduos, ou cujo local de destinação final do lixo está em fase de licenciamento junto à CPRH, são beneficiados com o recebimento de uma importante parcela do ICMS Socioambiental. O repasse destes valores ajuda a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2019


Uma análise em processo licitatório na Prefeitura de Saloá, realizada este mês pelo TCE, resultou em economia de R$ 1.397.439,00 aos cofres do município. O objetivo foi o de verificar os atos administrativos decorrentes do processo de Inexigibilidade nº 02/2019 (Chamada Pública nº 02/2019), publicado no Diário Oficial de 11 de março. O edital previa o credenciamento para contratação temporária de 177 profissionais para a realização de serviços de limpeza nas escolas do município, que deveriam ocorrer em dias úteis e de atividade escolar. A relatoria é do conselheiro João Carneiro Campos.
A procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO) de Pernambuco, Germana Laureano, participou como convidada na última terça-feira (26) do programa de entrevistas
Esta é a última semana de prazo para envio das prestações de contas de 2018 ao TCE pelos órgãos públicos do Estado e municípios. Os gestores têm até o próximo dia 01 de abril para remeter os dados ao Tribunal. De acordo com o balanço feito pelo setor de processo eletrônico, responsável pelo processamento das informações, das 931 prestações de contas esperadas, 595 foram iniciadas (64%) e 82, enviadas (9% do total).
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (26), o objeto de uma auditoria realizada na Prefeitura de Gravatá para avaliar se o município cumpriu as recomendações do Acórdão TC nº 0314/17. Essas recomendações resultaram de uma auditoria que avaliou as ações de ensino fundamental sob a responsabilidade do município. Os interessados são o prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva e a secretária de educação, Irismar Ribeiro Dias. A relatoria do processo foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
A Primeira Câmara julgou na última terça-feira (26) processos de auditoria especial da prefeitura do Recife e da Secretaria de Turismo do Estado, ambos sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.
O presidente Marcos Loreto recebeu na manhã desta segunda-feira (25), o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, coordenador da Infância e Juventude do Judiciário Estadual, em reunião para alinhar o entendimento sobre doações a fundos municipais e estaduais voltados para a criança e o adolescente.
Qual o procedimento legal para realizar a venda de um veículo, com mais de 8 anos de uso, para aquisição de um novo? Esta foi a consulta feita ao Tribunal de Contas de Pernambuco pelo presidente da Câmara Municipal de Tacaratu, Givaldo Torres de Oliveira.
Acatando uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, a Secretaria de Educação do Estado comunicou o não prosseguimento da Dispensa de Licitação Emergencial (001/2019), para aquisição de 972 mil camisas para fardamento dos alunos da rede estadual de ensino, no ano letivo 2019, com valor de R$ 8,6 milhões.
Na última semana de março, a Escola de Contas Públicas do TCE promoverá três cursos gratuitos, de variados temas, nas cidades de Petrolina, Caruaru e Surubim.
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A Escola de Contas Públicas do Tribunal oferecerá, entre os dias 25 a 31 de março, a primeira turma do curso online e gratuito “Transporte Escolar - Análise de projetos e gestão à luz da Resolução TC Nº 006/2013”. A capacitação já foi realizada na
A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal do município de Manari e multou o prefeito da cidade, Gilvan de Albuquerque Araújo, em R$ 50.400,00 pelo descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no exercício financeiro de 2016. O valor da multa corresponde a 30% da soma do subsídio anual recebido pelo gestor. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.
A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, foi empossada em Brasília, nesta terça-feira (19), no cargo de diretora executiva do 

Uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere nesta quinta-feira (14), determinou a suspensão dos atos da Dispensa de Licitação Emergencial (001/2019), realizada pela Secretaria de Educação do Estado, para aquisição de 972 mil camisas para fardamento dos alunos da rede estadual de ensino, no ano letivo 2019, com valor de R$ 8,6 milhões.
A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia instaurada com base em representação de vereadores do município de Afrânio sobre possíveis irregularidades na gestão do Poder Executivo, exercício de 2017, sob responsabilidade de Rafael Antonio Cavalcanti, prefeito, e Maria do Socorro Rodrigues, secretária de Educação. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (14) a gestão fiscal da prefeitura de Salgadinho referente aos três quadrimestres de 2016 e aplicou uma multa no valor de R$ 28.800,00 ao ex-prefeito Adenilson Pereira de Arruda, que correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.
A procuradora geral do Ministério Público de Contas. Germana Laureano, foi homenageada nesta terça-feira (12),
Juridicamente, é permitida a aquisição de combustível pela Fazenda Pública Municipal para veículo não oficial pertence ao presidente da Câmara de Vereadores, quando a serviço da instituição, desde que estejam presentes algumas condições, como lei municipal pré-existente estabelecendo os casos de deslocamento em missões de caráter oficial.
A Escola de Contas do TCE-PE promoverá, entre os dias 18/03 e 01/04, o curso online e gratuito “COMPREV - Compensação Previdenciária: RGPS X RPPS - Um enfoque prático”. A capacitação já foi realizada na modalidade presencial, durante o segundo semestre de 2018, nos municípios de Caruaru, Surubim, Garanhuns, Arcoverde, Petrolina e Recife, por meio do
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, no último dia 28 de fevereiro, as contas de gestão de 2016 da prefeita de João Alfredo, Maria Sebastiana da Conceição, e do seu secretário de saúde à época, Severino Aguinaildo de Lima. A relatoria foi do conselheiro Carlos Porto.
Por meio de uma representação interna, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, solicitou ao conselheiro do TCE, Ranilson Ramos, relator das contas da Fundação de Cultura da Cidade do Recife que seja expedida uma Medida Cautelar anulando a seleção pública (nº 01/2018) para contratação da empresa responsável pela gestão do Paço do Frevo, bem como o contrato de gestão dela decorrente, com valor estimado de R$ 7,8 milhões. A empresa contratada foi o Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG).
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